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Câmara Municipal de Piedade
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EMENDA n. 03
Inclui os §§3º e 4º no artigo 7º do projeto de lei.
Os §§3º e 4º do artigo 7º do projeto de Lei n. 50/2022 terão a seguinte
redação:
“........
§3º A revisão ou reajuste da remuneração da operadora se dará apenas
uma vez ao ano, em período previamente estipulado em contrato.
§4º As subvenções, subsídios ou qualquer outro tipo de repasse por parte
da municipalidade em favor da operadora não poderá ultrapassar o limite de 1,2% do
orçamento executado no exercício anterior.”
Justificativa:
A presente emenda visa trazer limitações ao uso dos recursos
públicos.
Wandi Augusto Rodrigues
Vereador (UNIAO)
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