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Subemenda nº 1/2023
Altera a emenda nº 5/2023 do projeto de lei nº 50/2022.
O 4º do artigo 7º do projeto de Lei n. 50/2022 terá a seguinte
redação:
“........
§4º As subvenções, subsídios ou qualquer outro tipo de repasse por
parte da municipalidade em favor da operadora ou do fundo não poderá ultrapassar
o limite de 2% da receita corrente líquida no exercício anterior, excluído do cálculo
o disposto nos incisos II a IX do artigo 2º da lei municipal n. 4.738/22.”
Justificativa:
A presente subemenda visa trazer limitações ao uso dos recursos
públicos.
Com a subemenda, ficará limitado a 2% da receita corrente liquida
do exercício anterior mais o valor contido no Fundo Municipal de Transporte
Urbano – FMTU.
Sala da presidência, 22 de maio de 2023
Wandi Augusto Rodrigues
Vereador (UNIAO)
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