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T> PROJETO DE RESOLUÇÃO N° ^ / 2( Çfeisin Prestes cie oLi^i^irí -
Presidente J«
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Regulamenta a concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra
honraria ou homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham
prestado serviços ao Município, prevista no art. 162 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Piedade. ij
A Câmara Municipal de Piedade aprova:
Art. 1® A concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou
qualquer homenagem a pessoas que, reconhecidamente tenha prestado
relevantes serviços ao Município, e atenderão á seguintes condições:
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a-, Ficam excluídas da concessão do título, honraria ou homenagem, qualquer
pessoa que tenha praticado atos por dever do ofício;
b- Não poderá ser objeto de nova homenagem à pessoa a quem já tenha sido
concedida o título.
Art. 2° A Câmara Municipal poderá conceder a “Ordem da Gratidão Coletiva” ao
cidadão nascido no Município, nele radicado ou não, mas que a ele preste
relevantes serviços, ou que por sua atuação o dignifique e o promova dentro ou
fora de suas fronteiras.
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Art. 3® O autor do projeto de Decreto Legislativo visando à outorga de qualquer
honraria deve protocolar na secretaria da Câmara, contendo os seguintes dados
de quem pretende homenagear:
Biografia circunstanciada da pessoa a ser homenageada;
Histórico circunstanciado dos trabalhos, serviços prestados
ou da atuação da pessoa a ser homenageada.
Art. 4® O projeto de Decreto Legislativo concedendo o título de cidadão honorário
ou qualquer outra ou homenagem terá discussão única e será votado pelo
processo nominal.
Art. 5® A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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JUSTIFICATIVA:
Analisando alguns projetos de Decreto Legislativo apresentado e aprovado
nesta Casa de Leis, outorgando o título de cidadão Piedadense a personalidades
que praticaram atos por dever de oficio de autoridade constituída, trouxe à baila a
questão dos critérios que devem nortear os vereadores antes de apresentar uma proposição desta finalidade. È indiscutível que o detentor de um mandato, bem
como um profissional no exercício de suas funções, desde que honrem seu
compromisso, estará sempre desempenhando um serviço relevante, trazendo
reflexos positivos para o Município. Ora um médico, uma enfermeira, uma
assistente social, um professor, tão somente pela nobre finalidade de sua
profissão, merecería receber um título. Todavia, a finalidade da lei transcende os
serviços praticados por dever de ofício. Os merecedores de tal homenagem
devem ser cidadãos que reconhecidamente tenham prestado serviços ao
Município sem remuneração. São voluntários que reservam parte de sua vida a
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favor de outros. Assim, ao tecer essas considerações esta Vereadora pede para
que esta Casa de Leis aprove esta propositura, para que possamos prestar
homenagear a aqueles que verdadeiramente merecem total reconhecimento.
Sala Vereador Roberto Rolim da Silva, 20 Fevereiro de 2006
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