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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Emenda n° 1/2006, ao Proíeto de Resolução n°
2/2006, de autoria da Vereadora Cristina Lago (PSDB)
0 artigo l°y passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1° - A concessão de título de cidadão honorário ou qualquer
outra honraria ou homenagem a pessoas que, reconhecidamente,
tenham prestado relevantes serviços ao Município, atenderá ás
seguintes condições:
I - Ficam excluídas da concessão de título, da honraria ou da
homenagem, as pessoas que tenham praticado atos por dever de
oficio;
II - Não poderá ser objeto de nova homenagem a pessoa quem já
tenha sido concedido o título”
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Sala das Comissões, em 30 de março de 2006
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Vereadora Cristina Lago
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