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Câmara Municipal de PipdnHí»
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ÍProieto de Resolução n° 03/2006) «a õl i í V
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com a Imalidade de conhecer real situação da saúde pública na cidade^ a
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade. Faço saber a Câmara
seguinte Resolução: aprovou e eu promulgo a
mstitiiída, nos termos do artigo 63 e §§ do Regimento Interno desta Casa, uma Comissão Especial constituida de 5 (cinco) Vereadores, para conhecer a real situação da saúde pública na cidade pelo período de 90 (noventa) dias. ’
- As despesas decorrentes da presente Resolução conta de dotações orçamentárias próprias.
Art 3® - Esta Resolução entra
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2006.
Art 2
, correrão á
vigor na data de sua publicação. em
Qa Nelson Pr^t^ de Oliveira Presidente Marcelo Tavares d
Vice-Presidente
Crístóvio RatetiOlftniingiipg 2° Secretário
Da nes
1® Secretário
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