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Piedade - Estado de Sao Paulo £ni__.21/.„0.3./.._-.2.0 0 6
Relson Prestes de Oliveira
^ Presidente PROJETO DE RESOLUÇÃO N° o}il2CX>6
Cria Comissão Especial para procedera estudos e avaliação sobre a transferência da sede do
Legislativo de Piedade para as dependências do Clube Literário e Recreativo local
\
A Câmara Municipal de Piedade aprova^
Art.l° ■ Fica criada uma Comissão Especial, nos termos do disposto no art.63 do
Regimento Interno vigente, com a finalidade de proceder a estudos e avaliação sobre a
traifâferência da sede do Legislativo para as dependências do Clube Literário e
Recreativo local.
Art.2° - A Comissão de que trata a presente Resolução será composta de 3(três)
membros, indicados na forma do §4° do art.63 do Regimento e terá o prazo de 30
(trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, que poderão ser prorrogados conforme
disposto no §8° do dispositivo citado.
Art.3“ • Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Roberto Rolim da Silva, 20 de março de 2006.
A a da Câmara:
DANTEfcl&lA í MORAES
1° Secretário
OLIVEIRA NpLSOSri Presid j: ite
I
CRISTÓVIO BATISTA DOMINGUES
2“ Secretário
' líIARCELORE
Vice-P residente
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