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materia nº 8/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaInclui o § 3º no art. 7º do projeto de lei nº 50/2022.
native_id3149

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-29 Matéria legislativa rejeitada pelo Plenário P Matéria legislativa rejeitada pelo plenário (7 a 6) - Os vereadores Adilsom Castanho, Alexandre Pereira, Jeferson Donisete Cardoso, Joacildo Xavier dos Santos, Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva e Valdinei Aparecido Mariano Franco votaram contrários.
2023-05-29 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-05-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2023-05-29 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2023-05-29 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-29T21:11:00.966062-03:00 Rejeitado em 1ª Votação 7 6 0

Documents (1)

texto original #

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Emenda nº 6 do projeto de lei nº 50/2022
“Inclui o § 3º no art. 7º do projeto de lei nº 50/2022.”
O § 3º do artigo 7º do projeto de Lei n. 50/2022 terá a seguinte 
redação:
“........
§ 3º As subvenções, subsídios ou qualquer outro tipo de repasse por 
parte da municipalidade em favor da operadora ou do fundo não poderá ultrapassar 
o limite de 4,2% da receita corrente líquida no exercício anterior, excluído do cálculo 
o disposto nos incisos II a IX do artigo 2º da lei municipal n. 4.738/22.” 
Justificativa:
A presente emenda visa trazer limitações ao uso dos recursos 
públicos. Apenas as fontes de receita do FMTU arrecadaram em 2022 mais de 
R$ 3.700.000,00. Com base na receita corrente liquida do ano de 2022, esses 
4,2% representariam R$ 8.400.000,00. Ou seja, com base nos valores do ano 
passado, a municipalidade teria mais que R$ 12.100.000,00 para usar com 
subsídios para o transporte público, isso sem ter em conta atualização monetária. 
Apenas para o ano de 2023, a previsão de aumento de arrecadação de 15%.
Com a emenda, ficará limitado a 4,2% da receita corrente liquida 
do exercício anterior mais o valor contido no Fundo Municipal de Transporte 
Urbano – FMTU.
Sala da presidência, 29 de maio de 2023
Wandi Augusto Rodrigues
Vereador (UNIAO)

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