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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaFixa os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Piedade, estado de SP, para a Legislatura 2025/2028, conforme especifica.
native_id3157

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-17 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (11 a 1) - O vereador Adilsom Castanho votou contrário
2023-07-13 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-06-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2023-06-14 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-06-14 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-06-13 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2023-06-07 Aguardando parecer contábil — Aguardando parecer contábil
2023-06-06 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2023-06-05 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2023-06-02 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-17T19:41:05.070950-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 11 1 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Rua Eurico Cerqueira César, 160-Centro
CEP: 18.170-000- PIEDADE-SP
Fone/Fax: (15) 3244-1377-contato@piedade.sp.leg.br
Projeto de Resolução H . de 13 de abril de 2023
Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara
Municipal de Piedade, estado de SP, para a
Legislatura 2025/2028, conforme especifica.
4-.
%
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
resolução:
Art. r Fixa o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Piedade, estado
de São Paulo, para a legislatura 2025/2028, que se iniciará em 1° de janeiro de 2025,
conforme segue:
1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 R$5.045,41
1® de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 R$5.331,49
1° de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2027 R$ 5.663,78
1° de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de 2028 R$ 5.953,22
Parágrafo Único. O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São
Paulo, perceberá, enquanto estiver esta qualidade os seguintes subsídios:
1 ® de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 R$ 6.306,77
1® de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 R$ 6.664,36
r de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2027 R$7.042,23
1® de janeiro de 2028 a31 de dezembro de 2028 RS7.441,53
Art. 3® O suplente perceberá, a partir da posse, o mesmo subsídio dos Vereadores em
exercício.
Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta
de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
camara Municipal aa Plaeida
PROTOCOLO GERAL 2ee/2023
Data: 05'0SnO23 • Korírío: 19 50
Legl&lallvo - PRea 4/2923
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
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Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de
1° de janeiro de 2025.
vjD
Câmara Municipal de Piedade, 13 de abril de 2023.
Wandi Augusto Rodrigues
Presidente
Nel§5 e uiiveira
Vice-presidente
Vereadores;
Adilsom Castanho
eferson Doms
osé Aiíésio Xavier Lemes
auro Vieira Machado
Nilza Mári
Primei
s Santos Godinh
Vald^i M^ito Franco
iio da Silva
Caio Cezar da Silva Martori
ler dos Santos
Maria Viçentina Godinho Pereira da Silva
Autue-se e regístre-se. Após a
Assesoria Jurídica e
Comissões competentes
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V/andi Augusto Rodrigues
PresUeiTte
GAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
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Fone/Fax: (15) 3244-1377- contato fSpíedade.sp. Ieg.br
Justificativa:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, dispondo das atribuições que lhe
conferem o inciso VI do art. 29 da Constituição Federal e o parágrafo primeiro do ait 30-
A da Lei Orgânica do Município, coloca à disposição desta egrégia Casa Parlamentar,
para apreciação e deliberação dos nobres vereadores, projeto de resolução dispondo sobre
a fixação do subsídio mensal dos vereadores para a legislatura que inicia em 2025 e
termina em 2028, considerando os seguintes fundamentos e motivos:
1. Da Atividade Parlamentar, sua Complexidade e Grau de
Responsabilidade.
A atuação parlamentar do vereador decorre do exercício do poder concedido pelo
cidadão para, por ele, discutir e decidir sobre questões que se relacionam com sua vida,
com o seu cotidiano, com a eficiência e controle das ações de govemo e com a produção
de conforto social, no âmbito do Município.
Na área legislativa, cabe ao vereador estudar cada situação indicada como motivo,
de fato, para a elaboração de uma lei, com a solução apresentada, a fim de verificar,
primeiro, a viabilidade técnica do projeto; segundo, identificar se a solução prevista para
o problema que se pretende resolver coincide com o interesse da sociedade. Nesse
contexto, cabe ao vereador colocar-se à disposição para ouvir a comunidade, detectar a
opinião das pessoas e tomar decisões que representem o querer da sociedade local. A
responsabilidade do vereador não é decidir a partir do que ele pensa, mas a partir do
interesse público.
No espaço de competência do vereador encontra-se também o dever de, pela
sociedade, fiscalizar os atos e as ações da administração pública municipal, visando evitar
não somente o desvio de recursos, a prática de corrupção, fraudes e outras condutas
ilícitas, mas também assegurar que o plano de govemo seja executado com eficiência e
que os resultados da governabilidade local elevem os níveis de qualidade de vida e os
indicadores que se relacionam com a afirmação da dignidade dos cidadãos.
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E da responsabilidade do vereador, ainda, atuar no julgamento das contas de
governo do prefeito que, a cada ano são tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado e
examinadas, mediante emissão de parecer prévio. Esse parecer prévio deve ser
confirmado na Câmara, cabendo ao vereador analisá-lo, votar e definir se o mesmo
prevalecerá ou não.
Outra área em que o vereador é necessário para a comunidade é a de definição de
políticas públicas a serem atendidas pelo governo municipal e, para tanto, o vereador
acompanha a elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento
anual, propõe emendas e sinaliza para o atendimento das demandas que devam ser
atendidas com prioridade. É no vereador que a comimidade e os cidadãos têm a recepção
de suas demandas, que são encaminhadas por meio de indicações e de pedidos de
providência.
Em paralelo ás atribuições de legislar, fiscalizar os atos e as ações do governo
local, julgar as contas de governo, atuar na definição de prioridades para a execução de
políticas públicas e produzir relacionamentos parlamentares, partidários e institucionais
que agreguem valor ao Município, cabe ao vereador atuar na organização, funcionamento
e estruturação do Poder Legislativo, para que produza decisões parlamentares com
qualidade e efetividade social.
Considerando, portanto, o quadro de atribuições parlamentares descritas, a
complexidade do exercício da vereança e o grau de responsabilidade das decisões que
estão sob a responsabilidade do vereador é que se propõe a fixação do seu subsidio
mensal, conforme valores listados no Artigo 1° deste projeto de resolução.
2. Da definição dos valores.
Considerando que o valor do subsídio atual e que vigorará até o fim desta
legislatura, ou seja, 31/12/2024, é o estipulado pela Lei Municipal n" 4580/2019, com
aplicação desde 01/01/2019, não havendo no período qualquer reajuste, o valor do
subsídio foi deteriorado pela inflação.
Com isso estabeleceu que a fixação de novos valores visa tão somente aplicar a
correção inflacionário do período de 2019 a 2024, utilizando o índice Nacional de Preços
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ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em tal período, sendo que, os períodos de 2023
e 2024 os percentuais foram obtidos através de previsões do Banco Central do Brasil em
boletim denominado Relatório de Mercado (Focus) datado de 20/01/2023.
Dada a métrica acima, chegou-se ao percentual inflacionário aciunulado de 2019
a 2024 em 39,04%, esse percentual foi utilizado para o valor do subsídio fixado no
período de 01/01/2025 a 31/01/2025, e nos anos seguintes da legislatura 2025/2028, os
valores serão fixados aplicando como correção a média aritmética simples dos índices
encontrados no período de 2019 a 2024, cujo percentual alcançado é de 5,67%.
3. Do Planejamento e dos Impactos.
Em anexo, seguem os documentos com os demonstrativos dos impactos
orçamentário e financeiro, primeiro, para atender á exigência do art. 17 da Lei
Complementar Federal n® 101, de 2000 (Lei deResponsabilidadeFiscal), por se tratar de
geração de despesa de natureza continuada; segundo, para demonstrar o atendimento dos
tetos constitucionais para a fixação do subsídio mensal do Vereador.
4. Do Requerimento.
Pelos motivos expostos e considerando a obrigação constitucional de a Câmara
Mimicipal fixar o subsídio mensal dos vereadores, para a próxima legislatura, a Mesa
Diretora requer a apreciação e deliberação, via processo legislativo, do presente projeto
de resolução.

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