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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE ^ >
Praça Raul Gomes de Abreu, 200, 2° andar - CentroW ^
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 151 - PIEDADE - SP \
Fone/Fax (15) 3244-1377/2933
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Projeto de Resolução n® 05/2006.
Regulamenta a apresentação dos projetos de lei versando sobre denominação de vias públicas.
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade.
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
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Artigo - Os Projetos de Lei versando sobre denominação de via do município
deverão estar acompanhados dos seguintes documentos: croquis e declaração do
órgão competente da Prefeitura no qual conste que referida via se encontra
oficializada e apta a receber denominação.
Artigo 2*^ - As despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Justificativa:
Com o objetivo de sanar contratempos e dissabores quando da apresentação por
parte de membros do Legislativo com relação à denominação de ruas neste
mumcípio apresento este projeto com o fito de regulamentar a matéria.
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compeientes.
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Vereador Joaquim Francisco Leite (PPS) o
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