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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Autuo-«'(írtSÍ8Ve'8e- Após a
Assessoria Jurídica e Comissoe*'
competentes. Projeto de Resolução /2006 oé Em Ai-i
"Dá nova redação ao § 1°, do artigo 107, da Resolução IfiÚüSf^ instituiu 0 Regimento Interno" ^
A Câmara Municipal de Piedade aprova:
Artigo 1° - O § 1°, do artigo 107, da Resolução n*^ 1/2006, que
instituiu o novo Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Artigo 101 -
§ 1^ - As inscrições dos oradores, para o Expediente, serão
feitas antes do início da chamada regimental, em livro
especial, sob a fiscalização do 1^ Secretário
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, em 4 de setembro de 2006
Justificativa:
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Essa proposição visa discipiinar as inscrições aos vereadores para faiar em Tema Livre, que deverão estar presentes no início da sessão.
Temos que iembrar que o projeto que fixou o horário das sessões para as 19h00 foi aprovado por unanimidade por este Poder Legislativo e
sendo as sessões realizadas somente uma vez por semana, não se
justifica os atrasos ás mesmas. Desta forma, como sabemos que esta Casa sempre se colocou favorável no cumprimento ás regras, achamos
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importante essa alteração que irá organizar as inscrições e o Início de
nossas sessões e espero que esta proposição receba aprovação dos
nobres pares.
Nelson Prestes de Oliveira
Presidente Secretário
Cristóvio Batista Domingues
2^ Secretário
Marcelo Tavares do Rego
Vice-Presidente
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