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materia nº 7/2006

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2006
Date 2006-11-27
EmentaDá nova redação aos artigos 89 e 90 da resolução nº 1, de 28 de novembro de 2005, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade.
native_id3160

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2006-12-11 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (9 a 0)

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GÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Autor: Vereador Daniel Dias de Moraes
Dá nova redação aos artigos 89 e 90
da Resolução n*l, de 28 de novembro
de 2005, que instituiu o Regimento
Interno da Câmara Municipal de
Piedade.
A Câmara Municipal de Piedade decreta*
- Os artigos 89 e 90 da Resolução n°l, de 28 de novembro de 2005,
que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art.89 - A legislatura compreenderá quatro sessões legislativas,
com inicio cada uma a 1® de fevereiro e término em 20 de
dezembro de cada ano, ressalvada a inauguração da legislatura,
que se inicia em de janeiro.
Art.90 -Serão considerados como de recesso legislativo o
períodos de 21 dé julho a 31 de agosto e de 20 de dezembro a ^
de janeiro.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
ESTADO DE SÃO PAULO
Art.2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA - A presente proposta visa adequar o
Regimento Interno da Casa, instituído pela Resolução 1/05, às novas
disposições sobre o recesso parlamentar, em vigor na Lei Orgânica do
Município (art.48, com a nova redação dada pela Emenda n°17, de 29 de
maio de 2006).
Plenário Roberto Rolim da Silva, 27 de novembro de 2006.
DANIEl
ÇÂMARA MüMÇIPAL DE ' ; . PIEDADE ÉSTADO ' :: - I '■■/''V/^DÉ-SÃÒ^PÀULÒ • I .\EíiflíNDÁ Á LÊI ÒRGÂtCICA ^ÍUNia- j " fvu..N“ir>jrX.:--_
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'•.. indq>cDdenteméhré'dè;CÒrivocação”.'.-'.
,- §, 1". .A^Càiharã se ariniia ém.Sessõcs ;>
‘.■prdinánâs.^lixttaòrdiaárias qu Solcnés/.? ' cqnfonhe ■dispuscr;ò_:scu'-Rcgimehtdr’
Ini)Knò,'C;as.rÍHnuncniá dé acotdo-€Íbiii';;r'í o estakdeddô.‘na-Coostítuição-Fed^ál^^ è.tiesà luã^Orgâtucaj.j’..r_. ^ .*£''^1:1 § ;2V. As. Scssõés^lixaaQrdmárias serão',^ cõnyòcad&''.jíélpipnis|dente'da rGâmara￾cm’ Scssioou'fdrá-'déla,'incdiante,'-ncste^-“-'*-'
ulnmo caso; .comunicação,pessoal’e es-^V/"- ■" .;crita';aps^yMeádoTOÍícom‘aííteccdcnna- «í
;mínimá de 48
- horas. i.
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: Naj^Ksão^j^isbtTO ‘Rmkf^ii^ria';' -• a.. Câmara'MuhidpâL somente delibera}
,
T -•^bre'âmatciú'paS'a‘<p^ 'fót'<»Q'TC«;uía.-J.j;' - j § ^”•^^íÀ5.■.P^^^^.”d^arad^cÍOTTO}dòs?'"■y
'^énpdosmi‘cncípMHos\íjp^C3put;'^setãor^
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' ' ^nstó<te_^pMS^;prtim^ro.5Íiá;^/siÍser qãent^-'<jum3o’obiriddirBm;^iri
. >,íArti^’^'^-.KmEínSída cam^ari-^^r^t” na.^ta!d^'sua-pübIica^o;^rçyògadas as y:i^posÍções}efn'TOáç^{k'3!.^.-^,-,^y ..•:.M«á;.<^-.f.?â_maraCMunÍap~aI-áé-Biedade;'^-;,: ■• •,5.429.idéânaib';de-2Í006.‘’"*‘ '' I t r
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Autor: Vereador Daniel Dias de Moraes X»
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Autue-se e registre-se. Após a
Assessoria Jurídica e Comissões
competentes.
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A Câmara Municipal de Piedade decreta:
Art.lfl -
Os artigos 89 e 90 da Resolução n“l, de 28 de novembro de 2005,
que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade
vigorar com a seguinte redação:
passam a
‘Art.89 A legislatura compreenderá quatro sessões legislativas,
com início cada uma a 1^ de fevereiro
dezembro de cada
que se inicia em 1® de janeiro.
e término em 20 de
ano, ressalvada a inauguração da legislatura.
Art.90 -Serão considerados como de recesso legislativo os
períodos de 21 a 31 de julho e de 20 de dezembro a 31 de janeiro. n
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
ESTADO DE SAO PAULO
Art.2*^ " Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA - A presente proposta visa adequar o
Regimento Interno da Casa, instituído pela Resolução 1/05, às novas
disposições sobre o recesso parlamentar, em vigor na Lei Orgânica do
Município (art,48, com a nova redação dada pela Emenda n°17, de 29 de
maio de 2006).
Plenário Roberto Rolim da Silva, 27 de novembro de 2006.
DANI

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