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'*S.. Sv^'^ CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE V'
ESTADO DE SAO PAULO
Praça Raul Gomes de Abreu, n'^2()() - 2*^ andar - PIEDADE (SP)
CEP 18.170-000 - Fone: (15) 3244-1377 - FAX: (15) 3244-2933
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EMENDA À PROPOSTA DE EMENDA N° 17/2006 À LEI ORGÂNICA
Dê-se ao “capuf do artigo 1° da Proposta de Emenda a seguinte
redação:
“Artigo 1° - A sessão legislativa anual desenvolve-se de 1° de
Fevereiro a 20 de Julho e de 1° de Agosto a 20 de Dezembro,
independentemente de convocação.
JS
JUSTIFICATIVA - Depois de contatos e conversas com os nobres
companheiros do Legislativo, entendeu-se que os períodos de recesso
fixados na emenda acima são os mais compatíveis com a realidade e
as necessidades de regular funcionamento da Câmara, sendo certo
que o recesso parlamentar será reduzido a praticamente sessenta (60)
dias, preservando-se o período do natal e das festas de ano novo.
Sala Roberto RoliocudS Silva, 15 de Maio de 2006
Vereador DA
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