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materia nº 1/2006

Tipo Redação Final
Número / Ano 1 / 2006
Date 2006-05-29
EmentaDá nova redação ao artigo 48 da Lei Orgânica do Município.
native_id3167

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2006-05-29 Matéria legislativa aprovada — Matéria legislativa aprovada (9 a 0)

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DB RTÊDADÊ % ^'-
ESTABO BE SÂO PAULO
Redação fínal elaborada peta Comissão de Justiça e Redação.
Proposta de emenda 17 ao artigo 48 da LOM, com emenda ambas de autoria do Vereador
Daniel Dias de Moraes.
A Câmara Municipai de Piedade aprova:
Artigo 1° - O art. 48 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinteredação:
"Alt. 48 - A sessão legislativaanual desenvolve-sede de Fevereiro a 20 de Julho e de úe
Agosto a 20 de Dezembro, independentemente de convocação".
§ lo. A Câmara se reunirá em Sessões Ordinárias, Extraordinárias ou Solenes, conforme
dispuser o seu Regimento Interno, e as remunerará de acordo com o estabelecido na
Constituição Federai e nesta Lei Orgânica.
§ 2^. As Sessões Extraordinárias serão convocadas pelo presidente da Câmara em Sessão ou
fora dela, mediante, neste ultimo caso, comunicação pessoa! e escrita aos vereadores, com
antecedência mínima de 48 horas.
§ 3®. Na Sessão Legislativa Extraordinária, a Câmara Municipal somente delibera sobre a
matéria para a qual foi convocada.
§ 40, As reuniões marcadas dentro dos períodos mencionados no caput, serão transferidaspara
o primeiro dia útil subseqüente, quando coincidirem com feriados.
Artiao 2® - Esta Emenda entra em viaor na data de sua oublicação, revogadas as disposições em
contrário.
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