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Câmara Municipal de Piedade
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5, DE 15 DE JUNHO DE 2023
“Dá nova redação ao art. 15 da Resolução nº 15, de 3
de agosto de 2020 — Regimento Interno da Câmara.”
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução:
Art. 1º O artigo 15 da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 15 ........................................................................................................................
......................................................................................................................................
IV – ..............................................................................................................................
......................................................................................................................................
b) subsídios dos vereadores até sessenta (60) dias antes da data designada para as
eleições municipais, observadas as disposições contidas na Constituição Federal;”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A alteração proposta neste projeto de resolução visa equacionar contradições existentes
com o art. 232 da resolução 15, de 3 agosto de 2020.
Plenário Roberto Rolim da Silva, 15 de junho de 2023.
Wandi Augusto Rodrigues Nilza Maria dos Santos Godinho
Presidente 1ª Secretária
Nelson Prestes de Oliveira Valdinei Aparecido Mariano Franco
Vice-Presidente 2º Secretário.
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