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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-06-16
EmentaDá nova redação ao art. 15 da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020 — Regimento Interno da Câmara.
native_id3182

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-03 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2023-06-29 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-06-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2023-06-28 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-06-20 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2023-06-20 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2023-06-19 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2023-06-16 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-03T20:44:02.608682-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377
Site: www.piedade.sp.leg.br e-mail: contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5, DE 15 DE JUNHO DE 2023
“Dá nova redação ao art. 15 da Resolução nº 15, de 3 
de agosto de 2020 — Regimento Interno da Câmara.”
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução:
Art. 1º O artigo 15 da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, passa a ter a seguinte 
redação:
“Art. 15 ........................................................................................................................
......................................................................................................................................
IV – ..............................................................................................................................
......................................................................................................................................
b) subsídios dos vereadores até sessenta (60) dias antes da data designada para as 
eleições municipais, observadas as disposições contidas na Constituição Federal;”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A alteração proposta neste projeto de resolução visa equacionar contradições existentes
com o art. 232 da resolução 15, de 3 agosto de 2020.
Plenário Roberto Rolim da Silva, 15 de junho de 2023.
Wandi Augusto Rodrigues Nilza Maria dos Santos Godinho 
Presidente 1ª Secretária
Nelson Prestes de Oliveira Valdinei Aparecido Mariano Franco
Vice-Presidente 2º Secretário.

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