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materia nº 10/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-07-05
EmentaAltera parágrafo único do art. 21 do projeto de lei nº 16/2023.
native_id3213

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-18 Redação final aprovada U Redação final aprovada (13 a 0)
2023-07-17 Redação final elaborada — Redação final elaborada
2023-07-17 Matéria legislativa aprovada, pendente redação final — Matéria legislativa aprovada, pendente redação final
2023-07-13 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2023-07-10 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (12 a 0) - o vereador Joacildo Xavier dos Santos se absteve
2023-07-10 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-07-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2023-07-10 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2023-07-05 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-17T19:43:29.014753-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 1
2023-07-10T21:30:51.433790-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro
CEP: 18.170-000 – PIEDADE – SP
Fone: (15) 3244-1377- contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 16/2023
PROCESSO CM Nº 8056/2023
Autoria do Executivo
Emenda SAPL nº 10/2023
“Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei de Diretrizes Orçamentárias para 
o exercício de 2024 e dá outras providências”.
EMENDA nº 2 (Substitutiva)
“Altera parágrafo único do art. 21 do 
projeto de lei nº 16/2023.”
O parágrafo único do art. 21 do projeto de lei nº 16/2023 passa a ter a seguinte redação:
Art. 21 ...
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no caput deste artigo, os créditos 
destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e 
pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de 
recursos vinculados, no qual o limite será de 20% (vinte por cento) do orçamento das 
despesas.
Justificativa
Essa emenda tem por objetivo auxiliar o legislativo municipal na fiscalização dos 
recursos remanejados pelo Executivo, não há nada que justifique os valores expressivos
suplementados durante o exercício de 2022 de aproximadamente R$ 109.000.000,00 que 
representam mais de 64,00% (sessenta e quatro por cento) de todo o orçamento anual do 
exercício que foi no valor de R$ 168.000.000,00 o que demonstra no mínimo uma total falta 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro
CEP: 18.170-000 – PIEDADE – SP
Fone: (15) 3244-1377- contato@piedade.sp.leg.br
de planejamento.
Cabe destacar que o percentual de 20% está sendo bastante generoso e deve ser 
utilizado em casos excepcionais, pois caso o prefeito necessite realizar uma suplementação 
deve simplesmente enviar um projeto bem embasado que nenhum vereador será contrário.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 5 de julho de 2023.
Wandi Augusto Rodrigues
Vereador (UB)

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