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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro
CEP: 18.170-000 – PIEDADE – SP
Fone: (15) 3244-1377- contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 16/2023
PROCESSO CM Nº 8056/2023
Autoria do Executivo
Emenda SAPL nº 10/2023
“Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei de Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2024 e dá outras providências”.
EMENDA nº 2 (Substitutiva)
“Altera parágrafo único do art. 21 do
projeto de lei nº 16/2023.”
O parágrafo único do art. 21 do projeto de lei nº 16/2023 passa a ter a seguinte redação:
Art. 21 ...
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no caput deste artigo, os créditos
destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e
pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de
recursos vinculados, no qual o limite será de 20% (vinte por cento) do orçamento das
despesas.
Justificativa
Essa emenda tem por objetivo auxiliar o legislativo municipal na fiscalização dos
recursos remanejados pelo Executivo, não há nada que justifique os valores expressivos
suplementados durante o exercício de 2022 de aproximadamente R$ 109.000.000,00 que
representam mais de 64,00% (sessenta e quatro por cento) de todo o orçamento anual do
exercício que foi no valor de R$ 168.000.000,00 o que demonstra no mínimo uma total falta
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de planejamento.
Cabe destacar que o percentual de 20% está sendo bastante generoso e deve ser
utilizado em casos excepcionais, pois caso o prefeito necessite realizar uma suplementação
deve simplesmente enviar um projeto bem embasado que nenhum vereador será contrário.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 5 de julho de 2023.
Wandi Augusto Rodrigues
Vereador (UB)
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