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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro
CEP: 18.170-000 – PIEDADE – SP
Fone: (15) 3244-1377- contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 16/2023
PROCESSO CM Nº 8056/2023
Autoria do Executivo
Emenda SAPL nº 11/2023
“Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei de Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2024 e dá outras providências”.
EMENDA nº 3 (Aditiva)
“Transforma o parágrafo único em § 1º e
acrescenta o § 2º no art. 21 do projeto de lei
nº 16/2023.”
Transforma o parágrafo único em § 1º e acrescenta o § 2º no art. 21 do projeto de lei nº
16/2023 com a seguinte redação:
Art. 21 ...
§ 1º ....
§ 2º Em caráter excepcional, fica o Poder Legislativo, mediante ato da Mesa Diretora
e observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária,
autorizado a reprogramar recursos entre atividades e projetos de um mesmo programa e
grupo de despesa, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada em seu respectivo
orçamento, desde que os recursos sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas
próprias dotações orçamentárias.
Justificativa
A presente emenda tem por finalidade dar independência à Câmara Municipal em
eventual necessidade de suplementação orçamentaria, garantir a independência dos Poderes
previsto no texto constitucional e principalmente dar maior agilidade na gestão do Legislativo.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 5 de julho de 2023.
Wandi Augusto Rodorigues
Vereador (UB)
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