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materia nº 11/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-07-05
EmentaTransforma o parágrafo único em § 1º e acrescenta o § 2º no art. 21 do projeto de lei nº 16/2023.
native_id3214

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-18 Redação final aprovada U Redação final aprovada (13 a 0)
2023-07-17 Redação final elaborada — Redação final elaborada
2023-07-17 Matéria legislativa aprovada, pendente redação final — Matéria legislativa aprovada, pendente redação final
2023-07-13 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2023-07-10 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (12 a 0) - o vereador Alexandre Pereira se absteve
2023-07-10 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-07-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2023-07-10 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2023-07-05 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-17T19:44:27.632703-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 1
2023-07-10T21:34:30.152755-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro
CEP: 18.170-000 – PIEDADE – SP
Fone: (15) 3244-1377- contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 16/2023
PROCESSO CM Nº 8056/2023
Autoria do Executivo
Emenda SAPL nº 11/2023
“Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei de Diretrizes Orçamentárias para 
o exercício de 2024 e dá outras providências”.
EMENDA nº 3 (Aditiva)
“Transforma o parágrafo único em § 1º e 
acrescenta o § 2º no art. 21 do projeto de lei 
nº 16/2023.”
Transforma o parágrafo único em § 1º e acrescenta o § 2º no art. 21 do projeto de lei nº
16/2023 com a seguinte redação:
Art. 21 ...
§ 1º ....
§ 2º Em caráter excepcional, fica o Poder Legislativo, mediante ato da Mesa Diretora
e observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, 
autorizado a reprogramar recursos entre atividades e projetos de um mesmo programa e 
grupo de despesa, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada em seu respectivo
orçamento, desde que os recursos sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas 
próprias dotações orçamentárias.
Justificativa
A presente emenda tem por finalidade dar independência à Câmara Municipal em 
eventual necessidade de suplementação orçamentaria, garantir a independência dos Poderes 
previsto no texto constitucional e principalmente dar maior agilidade na gestão do Legislativo.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 5 de julho de 2023.
Wandi Augusto Rodorigues
Vereador (UB)

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