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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-07-24
EmentaAutoriza a suplementação do orçamento vigente.
native_id3232

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-28 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2023-08-24 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-08-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2023-08-21 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (13 a 0)
2023-08-17 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-08-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-08-09 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-08-09 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-08-08 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2023-08-08 Aguardando parecer contábil — Aguardando parecer contábil
2023-08-08 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2023-08-07 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2023-07-24 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-29T08:42:16.243558-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 0
2023-08-21T21:23:20.843202-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200 — Centro — Centro — Piedade — SP
CEP -18.170-000 -Telefone (15)3244-8400
E-mall: gabinete@piedade.sp.gov.br
í\\cipa/
%b de Interesse
Piedade/SP, 24 de julho de 2023.
CF. SEG. N.° 124/2023
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e a dos nobres
vereadores desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei n® 18/2023, que autoriza a
supiementação do orçamento vigente.
Solicita-se, ainda, que o projeto adote tramitação de urgência, prevista no artigo
138, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis (Resolução n. 15, de 03 de agosto
de 2020).
Valemo-nos do presente para reiterar, a Vossa Excelência, e aos nobres
vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, os nossos protestos
de estima e apreço.
Atenciosamente,
Rènáídcf^ofrea da Silva
Prefeito Municipal em exercício
Exmo. Sr.
Wand! Augusto Rodrigues
D. D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
CãmarB Municipal de Piedade
PROTOCOLO GERAL 486/2023
Data: 24/07/2023 ■ Horário: 1S:S8
Leglalativo- PLEie 1ft'3023
9l íâ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200 —Centro —Centro — Piedade—SP
CEP -18.170-000 -Telefone (15)3244-8400
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEi 18/2023
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei n® 18/2023, que autoriza a suplementação do orçamento
vigente, pelas razões a seguir expostas.
De acordo com as informações encaminhadas, o contrato administrativo CMP n°
10/2022 foi rescindido em 13/06/2023, devido a irregularidades na execução. Em
decorrência dessa situação, houve a necessidade de readequação do orçamento
planejado, visando o remanejamento das dotações orçamentárias, para atender outras
demandas, como dispõe o presente projeto de lei.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de julho de 2023.
Rénarda da Silva
Prefeito Municipal em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200 — Centro — Centro — Piedade — SP
CEP-18.170-000-Telefone (15)3244-8400
E-mail: gabinete@pledade.5p.g0v.br
PROJETO DE LEI N° 18/2023
"Autoriza a supiementação do orçamento vigente'
Renaldo Corrêa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a suplementar a importância de R$
220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) as seguintes dotações orçamentárias:
01 - PODER LEGISLATIVO
0101 - CORPO LEGISLATIVO
010101 - Corpo Legislativo
Função Programática - 01.031.0001.2001.0000 - Manutenção do Legislativo
Ficha 007 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanentes
R$ 100.000,00
Função Programática - 01.031.0001.2003.0000 -Ad. Viagem Corpo Legislativo
Ficha 008 3.3.90.36.00- Outros Serv. Terceiros - PF
R$ 20.000,00
Função Programática - 01.031.0001.2002.0000 - Manutenção Secretaria da Câmara
Ficha 013 3.3.90.39.00- Outros Serv. Terceiros - PJ
R$ 100.000.00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÂO R$ 220.000,00
Art. 2° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a anular a importância de R$
220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) a seguinte dotação orçamentária:
01 - PODER LEGISLATIVO
0101 - CORPO LEGISLATIVO
010101 - Corpo Legislativo
ÔilDAÜ
^^^orfeifiteresse"^^^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200 — Centro — Centro — Piedade - SP
CEP - 18.17(W300 -Telefone (15)3244-8400
E-mail: gablnete@piedade.5p.g0v.br
i\Wa/
Função Programática - 01.031.0001.1001.0000 - Reforma e Adequação Câmara
Municipal
Ficha 001 4.4.90.51.00
TOTAL DA ANULAÇÃO
Obras e Instalações R$ 220.000.00
R$ 220.000,00
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de julho de 2023.
RénM'd^f0lâ^r^ea da Silva
Prefeito Municipal em exercício

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