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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
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Praça Raul Gomes de Abreu,200 - Centro - Centro — Piedade — SP
CEP -18.170-000 - Telefone (15)3244-8400
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Ofício SEG. 125/2023
Piedade, 28 de julho 2023.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e dos
seus dignos pares, o Projeto de Lei n® 19/2023, que dispõe sobre a Criação do Museu
Histórico Municipal e da outras providências.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a
nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Geraldo Pinto de Ca
Exmo. Sr.
Wandi Augusto Rodrigues
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de
Piedade-SP
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JUSTIFICATIVA
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei n® 19/2023, que dispõe sobre a Criação do Museu Histórico
Municipal e dá outras providências.
O projeto de lei tem como objetivo fortalecer a valorização, preservação e
difusão do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município. Todo povo tem por
obrigação contar a sua história, apresentando-a não só através de suas tradições
mitológicas, orais, escritas, pintadas e esculpidas, mas também na reunião dos
artefatos que distinguiram a sua passagem no tempo e no espaço. Piedade não pode
fugir desse contexto, pois tem uma história riquíssima, que vai além dos 183 anos
comemorados recentemente.
Para denominação do Museu Histórico Municipal, homenageia-se o Professor
Antônio Leite Neto, que, desde jovem, teve o seu olhar fixo nas coisas piedadenses
passadas. É autor dos livros "História de Piedade" e "História de Piedade II, marcos
decisivos na evolução cultural da cidade, com grande colaboração para o estudo
histórico da região.
Face ao exposto, encaminha-se a esta Casa Legislativa o presente projeto,
para análise e apreciação.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a
nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de julho de 2023.
Gera do Pinió de Cam
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PROJETO DE LEI N. 19/2023
**Dispõe sobre a Criação do Museu Histórico
Municipal e dá outras providências,"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Museu Histórico Municipal Professor Antonio Leite Netto,
subordinado a Diretoria de Cultura, que obedecerá às disposições contidas nesta
lei.
Parágrafo único. O Museu Histórico Municipal "Professor Antonio Leite Netto",
funcionará na Casa da Cultura "Paulo Tibiriçá de Andrade", localizado na Praça da
Bandeira, n° 133, Centro de Piedade/SP.
Art, 2° O Museu Histórico Municipal tem por objetivo:
I- Musealizar o patrimônio material e imaterial do Município;
II- Coletar, documentar e expor permanentemente ao público, os testemunhos da
história de Piedade nela compreendidas as manifestações de arte, da técnica e da
produção, dos saberes e fazeres culturais.
III- Inventariar, salvaguardar, organizar, recuperar e proteger o acervo constituído
por materiais referentes ao patrimônio material e imaterial, de posse da Prefeitura
Municipal, Câmara Municipal, Associações ou em posse da comunidade, que
venha a ser doado ou cedido;
IV- Promover, realizar e apoiar atividades educativas, inovando o diálogo entre o
visitante e o acervo, através de visitas monitoradas e atividades culturais que
envolva o contexto do Museu.
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E-mail: gabinete@píedade.sp.gov.br
V- Primar pelo correto manuseio, armazenamento e segurança dos bem
inventariados;
VI- Promover e estimular a pesquisa científica através da produção do
conhecimento e garantir o acesso público à documentação;
Vil- Difundir o acervo através de exposições permanentes e temporárias, internas
ou externas, virtuais em website oficial, que envolvam o acervo do Museu, bem
como o seu objeto museológico;
Viil- Desenvolver trabalho no setor administrativo, elaborando e organizando os
procedimentos burocráticos que darão suporte para o bom desenvolvimento das
atividades internas e externas do Museu Histórico Municipal "Professor Antonio
Leite Netto".
Alt. 3° A Diretoria de Cultura deverá trabalhar na estruturação do Museu,
desenvolvendo ações necessárias para o seu funcionamento, como:
I- Desenvolver um Plano Museológico, que será o instrumento fundamental para a
sistematização do trabalho interno e para a atuação do Museu na sociedade, com
cronograma de execução, metodologia adotada, ações planejadas e avaliações
permanentes;
li- Criar e implementar uma política de acervos visando à preservação e ampliação
do acervo do Museu;
ili- Registrar o Museu junto aos órgãos competentes;
iV- Manter quadro de servidores adequados para o desenvolvimento das
atividades do Museu.
Art. 4° Fica a encargo do poder Executivo Municipal, regulamentar a presente lei,
quanto a horário de funcionamento, regulamento interno do Museu e demais
questões pertinentes ao seu bom desenvolvimento.
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Art. 5° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial a Lei Municipal n° 404, de 18 de setembro de 1961.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de julho de 2023.
Geraldo
Autor do Projeto: Prefeito Municipal