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Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
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PROJETO DE LEI Nº 15, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
“Revoga trecho das leis municipais nº 4045, de 17 de novembro de 2009 e 4507, de 29 de
junho de 2017.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º da lei municipal nº 4045, de 17 de novembro de
2009:
“Art. 2º Poderão ser conferidas até 2 (duas) distinções eméritas anualmente.”
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 1º da lei municipal nº 4507, de 29 de junho de
2017:
“Art.1º ....................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 2º Poderão ser conferidas até 2 (duas) distinções eméritas anualmente.”
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão pelas verbas
próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de lei visa garantir que todos os vereadores tenham direito
de homenagear os professores e atletas eméritos do município.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 18 de agosto de 2023.
Wandi Augusto Rodrigues
Vereador (U.B)
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