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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-08-18
EmentaRevoga trecho das leis municipais nº 4045, de 17 de novembro de 2009 e 4507, de 29 de junho de 2017.
native_id3258

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-11 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada
2023-09-06 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2023-09-04 Matéria legislativa aprovada em 1º turno U Matéria legislativa aprovada em 1º turno (12 a 0)
2023-08-31 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-08-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2023-08-31 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-08-30 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-08-29 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2023-08-22 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2023-08-21 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2023-08-18 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T21:12:08.541249-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 0
2023-09-04T21:18:41.310377-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 15, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
“Revoga trecho das leis municipais nº 4045, de 17 de novembro de 2009 e 4507, de 29 de
junho de 2017.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º da lei municipal nº 4045, de 17 de novembro de
2009:
“Art. 2º Poderão ser conferidas até 2 (duas) distinções eméritas anualmente.”
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 1º da lei municipal nº 4507, de 29 de junho de
2017:
“Art.1º ....................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 2º Poderão ser conferidas até 2 (duas) distinções eméritas anualmente.”
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão pelas verbas
próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de lei visa garantir que todos os vereadores tenham direito
de homenagear os professores e atletas eméritos do município.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 18 de agosto de 2023.
Wandi Augusto Rodrigues
Vereador (U.B)

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