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OF. SEG. ns 110/2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail; gabinete(§)piedade.sp.gov.br Cimira Municipaldi Platftdt
PROTOCOLO QERAL 1f9ia/201«
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AdmJnlitratIvo
Piedade, 09 de agosto de 2018.
Senhor Presidente:
Temos a elevada honra de submeter a Vossa Excelência e aos seus dignos
pares, o presente Projeto de Lei n.s 022/2018, que versa sobre a suplementar dotação
na importância de RS 1.016.990,00 (um milhão e dezesseis mil e novecentos e noventa
reais), destinado a contratação e aquisição de 02 (dois) Ônibus Escolar OREI (4x4), 01
(um) Ônibus Urbano Escolar Acessível - Onurea Piso Alto, 01 (um) Ônibus Escolar
Acessível - Onurea Piso Baixo pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -
FNDESIGARPWEB - Sistema de Gerenciamento de Adesão de registro de preços para
atendimento ao Termo de Compromisso PAR n° 201801023-4.
Assim, tendo solicitamos apreciação do presente projeto de lei, solicitamos que
a mesma se faça na forma do artigo 42, §12 da Lei Orgânica do Município - LOM, de 5
de abril de 1990.
Valemo-nos do presente para reiterar a Vossa Excelência, e aos nobres
vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, os nossos protestos
de estima e apreço.
Álvaro Francis^ Figueiredo Júnior
Prefeito IVUmícipal em exercício
Exmo. Sr.
Nelson Prestes de Oliveira.
D.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
Projeto de Lei ns 022/2018
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Álvaro Francisco figueiredo Júnior, Prefeito Municipal em exercício, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 12 - Fica o Poder Executivo, autorizado a suplementar dotação na importância
de RS 1.016.990,00 (um milhão, dezesseis mil novecentos e noventa reais), destinado a
aquisição de 04 (quadro) ônibus escolar, na seguinte classificação orçamentária;
02 - Poder Executivo
02.07- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.07.04- Ensino Fundamental
12.361.0027.2027-4.4.90.52.00-Eq. e Mat. Permanente RS 1.016.990,00
Total R$ 1.016.990,00
Artigo 22 - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo is., será
utilizado o Excesso de arrecadação.
Artigo 32 - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Artigo 42 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Álvaro Franci^ Figueiredo Júnior
Prefeito ry};tlnicipal em exercício
Autor do Projeto: Álvaro Francisco Figueiredo Júnior
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