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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaDispõe sobre a concessão de plano de saúde aos servidores da Câmara Municipal de Piedade.
native_id3286

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Redação final aprovada U Redação final aprovada (11 a 0)
2023-12-05 Redação final elaborada — Redação final elaborada
2023-12-04 Matéria legislativa aprovada, pendente redação final — Matéria legislativa aprovada, pendente redação final
2023-11-30 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-11-06 Adiada discussão e votação. U Adiada discussão e votação por 3 (três) sessões
2023-11-01 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria Legislativa inclusa na ordem do dia.
2023-11-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-11-01 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2023-11-01 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2023-10-31 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-09-29 Matéria legislativa distribuída às comissões U Matéria legislativa distribuída às comissões
2023-09-26 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2023-09-25 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2023-09-05 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T21:07:59.026209-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a concessão de plano de saúde
aos servidores da Câmara Municipal de
Piedade.”
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, em atendimento ao art. 7º da Lei Municipal nº 4.602, de 30 de setembro de
2019, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder plano de saúde aos
servidores públicos efetivos e comissionados, em atividade ou não, bem como a seus
dependentes legais.
Parágrafo único. A cobertura de despesas do plano só será concedida, de forma integral,
aos servidores efetivos e comissionados, devendo ser descontado nos vencimentos destes o
valor do plano de saúde de seus dependentes ou parentes até 2º grau, de forma parcial ou
integral, dependendo do grau de parentesco.
Art. 2º Serão considerados dependentes legais dos servidores:
I —cônjuge;
II — companheiro (a), havendo união estável, na forma da lei, mediante documento
comprobatório;
III — filhos e enteados, desde que solteiros e não emancipados, até 18 (dezoito) anos ou,
em qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho;
IV — parentes até segundo grau:
a) pai e mãe;
b) avô e avó;
c) netos (as).
§ 1º Os dependentes legais definidos nos incisos I, II e III farão jus ao benefício de forma
parcial, com 50% (cinquenta por cento) de desconto do valor do plano.
§ 2º Os dependentes especificados no inciso IV, e os filhos e enteados solteiros com idade
superior a 18 anos, poderão ser incluídos no plano, desde que o servidor arque com 100 % do
valor da mensalidade.
Câmara Municipal de Piedade
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Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
§ 3º A perda da qualidade de dependente ocorre:
I — para o cônjuge, pela separação de fato ou judicial, pelo divórcio ou pela anulação do
casamento;
II — para a companheira(o), pela cessação da união estável com o titular do plano;
III — para o filho natural ou adotivo e para os netos, ao completarem 18 (dezoito) anos de
idade ou pela emancipação, salvo se incapacitados física e mentalmente para o trabalho.
Art. 3 º Os agentes políticos, durante o exercício de seu mandato, poderão aderir ao
plano de saúde contratado pela Câmara Municipal de Piedade, devendo ser descontado em
seus subsídios, de forma integral, o valor de seu plano e dos dependentes.
§ 1º Serão considerados dependentes legais dos agentes políticos:
I —cônjuge;
II — companheiro (a), havendo união estável, na forma da lei, mediante documento
comprobatório;
III — filhos e enteados, desde que solteiros e não emancipados, até 18 (dezoito) anos ou,
em qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho;
§ 2º A perda da qualidade de dependente ocorre:
I — para o cônjuge, pela separação de fato ou judicial, pelo divórcio ou pela anulação do
casamento;
II — para a companheira(o), pela cessação da união estável com o titular do plano;
III — para o filho natural ou adotivo e para os netos, ao completarem 18 (dezoito) anos de
idade ou pela emancipação, salvo se incapacitados física e mentalmente para o trabalho.
Art. 4º O plano concedido aos servidores e dependentes deverá ser estabelecido e
discriminado no processo licitatório de contratação.
Parágrafo único. O servidor poderá optar por plano diferenciado, desde que da mesma
empresa contratada pelo Poder Legislativo Municipal, mediante desconto em folha de
pagamento do servidor, da diferença do valor entre o plano contratado e o pretendido.
Art. 5º A inclusão de novos participantes terá cobertura automática e sem carência desde
que cumpridos todos os seguintes requisitos:
I — haver número igual ou superior a 15 (quinze) vidas de participantes indicados pela
Câmara Municipal de Piedade; e
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E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
II — seja solicitada, ao Secretário Administrativo, a inclusão no prazo de 30 (trinta) dias
contados da nomeação ou da assinatura do contrato entre a operadora e a Câmara Municipal
de Piedade.
Art. 6º Servidores que não estejam em atividade, sejam eles licenciados ou aposentados,
e seus dependentes poderão permanecer na condição de beneficiários do plano de saúde, nos
termos dos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 9.656/98 e Resolução nº 279/2011 da ANS, ou outra
que suceder, desde que assuma a integralidade com pagamento, na forma a ser estabelecida
no processo licitatório.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta de
verbas próprias no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A contratação tem por objetivo oferecer aos servidores públicos da Câmara Municipal de
Piedade e aos seus dependentes condições de assistência à saúde, visto que é fator diferencial
na qualidade de vida e propicia a tranquilidade necessária para o bom desenvolvimento das
atividades laborais, o que favorece o baixo índice de absenteísmo. Além disso, oferecer um
plano de saúde adequado contribui para a prevenção de doenças através de consultas médicas
e exames laboratoriais e é um incentivo extra na manutenção da motivação e
comprometimento dos empregados.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 28 de agosto de 2023.
Wandi Augusto Rodrigues Nelson Prestes de Oliveira
Presidente Vice-Presidente
Nilza Maria dos Santos Godinho Valdinei Aparecido Mariano Franco
1ª Secretária 2º Secretário
Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br

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