Ofício SEG. 150/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170^00 - Caixa Postal 243
Telefone (IS) 3244-8400
E-mail: gâblnetefgipiedade.sp.gov.br
Piedade/SP, 11 de setembro de 2023.
Excelentíssimo Presidente:
Pelo presente, temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa
Excelência, e dos seus dignos pares, o Projeto de Lei n® 23/2023, que dispõe sobre
a autorização de abertura de crédito especial que específica e dá providências
correlatas, e ainda, solicitamos gentilmente que se adote a tramitação de urgência,
prevista no artigo 138, inciso I, do Regimento interno desta Casa de Leis
(Resolução n. 15, de 03 de agosto de 2020).
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa,
a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Geraldi Pinto de CcU^go Filho
itmicípal
Exmo. Sr.
Wandi Augusto Rodrigues
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade-SP Cfimare Municipal Q* Planada
PROTOCOLO GERAL SSVJO»
Data: 11108/2023 -Hordrío: 15 53
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei em anexo, o qual
dispões sobre a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual, com vistas à
abertura de crédito especial para recebimento dos recursos da União, oriundos da
Lei Complementam® 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei
Paulo Gustavo - LPG.
A Lei Complementar n° 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações
emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem adotadas em decorrência dos
efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19. As ações executadas por
meio da referida Lei Complementar serão realizadas em consonância com o
Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma
descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do artigo 1°,
da Lei Complementar n° 195, de 2022 e do artigo 216-A, da Constituição Federal,
notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade
civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar n° 195, de
2022, a União descentralizou ao Município de Piedade/SP o valor de R$ 495.882,51
(quatrocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e oitenta e dois reais e cinqüenta
e um centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual
vigente como crédito especial.
Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na
forma do artigo 43, § 1°, inciso li, da Lei Federal n® 4.320, de 17 de março de 1964,
pelo excesso de arrecadação.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de
elevada estimam e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de setembro de 2023.
GeraldcyPinto de Car^^Mlho
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PROJETO DE LEI N° 23/2023 ✓
"Autoriza a abertura de crédito especial"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade/SP aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.l® Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município
de Piedade/SP crédito especial, na importância de R$ 495.882,51 (quatrocentos e
noventa e cinco mil, oitocentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e um centavos),
para a concessão de recursos financeiros da União nos termos da Lei Paulo
Gustavo, a fim de garantir ações emergenciais direcionadas ao setor da cultura
com vistas a mitigar os efeitos da pandemia do covid-19, conforme dotação abaixo
identificada:
02 - Executivo
02.06.02- Diretoria de Cultura
13.392,0007.2038 3.3.90.36.00 - Outros Serv. Terc. Pessoa Física: R$
297.529,50
13.392.0007.2038 3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica: R$
198.353,01
Art. 2° Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1°, será
utilizado o superávit do exercício anterior.
Art. 3® Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, lide setembro de 2023.
Geraldp/Pinto de C«iUd(;g'o Filho
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