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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaAprova o relatório final e as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pelo Decreto Legislativo nº 62/2022, destinada a apurar eventuais infrações político administrativas do Prefeito Municipal, contidas na denúncia apresentada pela Sra. Silvana Emídio de Souza Rodrigues.
native_id3298

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-25 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2023-09-21 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-09-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-09-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-09-20 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2023-09-19 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2023-09-18 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2023-09-11 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-25T21:27:13.321610-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site; \v%vw.piedade.sp.leg.br
E-mail; contafo'g'cledndc.sn.Icg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO NS 7, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
"Aprova o relatório final e as conclusões da
Comissão Parlamentar de Inquérito Instituída
pelo Decreto Legislativo ns 62/2022, destinada a
apurar eventuais infrações político￾administrativas do Prefeito Municipal, contidas
na denúncia apresentada pela Sra. Silvana Emídio
de Souza Rodrigues."
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
resolução:
Art. 12 Fica aprovado o Relatório Final, anexo a este projeto, e as conclusões da Comissão
Parlamentar de Inquérito instituída pelo Decreto Legislativo n2 62/2022.
Art. 22 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 11 de setembro de 2023.
José An^io Xavier Lemes
Presidente
regfes"deDirveira
Secretario
Maria Vice^tína Godinho Pereira da Silva
Relatora

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