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MOÇÃO N" 8, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
^'Moção de apoio ao Congresso Nacional, em face
da tentativa de legalização do aborto por meio da
âDPF 442, a fím de garantir as prerrogativas
constitucionais e republicanas das competências
do Poder Legislativo e de se evitar um possível
ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal
Federal."
Senhor Presidente:
Os vereadores ALEXANDRE PEREIRA (MDB), JEFERSON DONISETE
CARDOSO (PP) e MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SI^VA (PSD),
apresentam à Mesa, para submissão ao Plenário, a presente moção e requer ainda, o
encaminhamento, se aprovada, da presente moção| ao Senado Federal e à Câmara dos
Deputados.
A referida moção é necessária em face da iminente legalização do aborto por
meio da ADPF 442 pelo STF, a fím de garantir as prerrogativas constitucionais e
republicanas das competências do Poder Legislativo, além da defesa do princípio
republicano da Separação de Poderes e do sistema de Freios e Contrapesos,
consagrados no texto constitucional.
Esta moção é motivada pela tentativa de legislar por vias judiciais matérias a
respeito da prática do aborto, conforme pressupõe, a Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental n° 442 apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de
pedir pela não recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o
aborto no país) diante da Constituição Federal brasileira, para excluir do seu âmbito de
incidência a interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12
"semanas.
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Além de pedir pela imediata descriminalização do aborto nas primeiras 12
semanas, a ADPF n® 442 busca redefinir o conceito de "dignidade da pessoa humana",
o que pode ter conseqüências jurídicas à vida humana em geral e não apenas a dos
nascituros, e diz que o embrião ou feto tem como limites a sua proteção "o respeito à
dignidade da pessoa humana, à cidadania, à promoção de não discriminação e aos
direitos fundamentais das mulheres", o que abre brechas para a descriminalização do
aborto até 9 meses de gestação, pois o direito a vida do embrião ou feto passaria a ser
condicionado a fatores sociais e a definição de dignidade da pessoa humana redefinida
pela própria arguição.
A referida moção enobrece a oposição do Congresso Nacional à procedência da
ADPF 442, de forma a defender a vida desde a concepção até o seu caso natural e a
garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para regular a
matéria presente na ADPF.
Plenárm Vereador Roberto Rolim da Silva, 22 de setembro de 2023.
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oeierson Donisete Cardoso
Vereador (PP)
Maria Vicentína
Vei
dinho Pereira da Silva
^adora (PSD)
camire Municipal da Pladeda
WwWl Augusto Rodrtoüts
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PROTOCOLO OERAL 62);202}
Data: 2e/Se'2023 - Korirío: 09:01
Leglsiatlvo-MO a/2023
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