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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 4.738, de 22 de fevereiro de 2022.
native_id3322

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-13 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2023-11-09 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-11-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2023-11-06 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (12 a 0)
2023-11-01 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na ordem do dia.
2023-11-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-10-31 Parecer favorável da comissão P Parecer favorável da comissão.
2023-10-19 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-10-18 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-10-11 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-10-04 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2023-10-03 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2023-10-02 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2023-09-28 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-13T21:07:38.499807-03:00 Aprovado em 2ª Votação 12 0 0
2023-11-06T21:10:14.959222-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

N t-
\
Ofício SEG. 162/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200 - Centro - Centro — Piedad
CEP-18.170-000-Telefone (15)3244-8400
E-mall: gabinete@piedade.sp.gov.br
Pledade/SP, 28 de setembro de 2023.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e dos
seus dignos pares, o Projeto de Lei n° 024/2023, que altera a redação do Parágrafo único
do artigo 1° e do artigo 5°, da Lei Municipal n. 4.738, de 22 de fevereiro de 2022.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Gera do
Excelentíssimo senhor
Wandi Augusto Rodrigues
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA
Cflmara Municipal d» Pfjdsüa
PROTOCOLO OERAL 634/202J
0»tB; IBIOSrtMJ • Horírio: 15:5B
LealaladvP
mm.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200-Centro-Centro - Piedade-SP
CEP-18.170-000-Telefone (15)3244-8400
E-mail: gablnete@piedade.sp.gov.br
Piedade/SP, 28 de setembro de 2023.
Exmo. Prefeito Municipal ícf
Pelo presente, encaminhamos novamente uma minuta de Projeto de Lei
buscando alterar a redação do Parágrafo único do artigo 1° e do artigo 5°, da Lei
Municipal n. 4.738, de 22 de fevereiro de 2022, pelas razões expostas na
mensagem do projeto.
Registre-se que a questão foi objeto de análise prévia pelo departamento
jurídico, incluindo participação da Procuradoria Jurídica e da Assessoria Jurídica.
No mais, renovamos protestos de estima, consideração e respeito.
Atenciosamente,
^rolineAp. Escanhoela
OAB/SP 423.813
Assessora Jurídica do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raui Gomes de Abreu,200 - Centro - Cenb-o - Piedade
CEP-18.170-000-TeIefone(15)3244-8400 '
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N» 024/2023
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal,
o Projeto de Lei em anexo, que altera a redação de dispositivos da Lei Municipal
n. 4.738, de 22 de fevereiro de 2022.
A alteração legislativa ofertada neste projeto busca adequar a redação do
parágrafo único, do art. 1°, que atribui a gestão do fundo à Secretaria de
Planejamento Urbano e Obras Municipais, contudo, tal secretária não integra a
estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Piedade/SP.
Já a modificação proposta no art. 2°, além de adequar a citação de
secretarias que não integram a estrutura, exclui a presença de um membro da
procuradoria jurídica - a pedido dos membros, por entenderem pela
incompatibilidade das funções do cargo com as funções do conselho diretor -
incluindo-se, em contrapartida, a representação do Conselho Municipal de
Mobilidade Humana Sustentável do Município de Piedade/SP - CMHSP, criado
pela Lei Municipal n° 4.655, de 25 de novembro de 2020.
Assim sendo, com o intuito de aprimorar e aclarar a redação dos
mencionados dispositivos, de modo a assegurar que a legislação se torne eficaz e
aplicável na prática, apresenta-se o presente Projeto de Lei.
Aproveitamos a oportunidade para renovar protestos de consideração e
apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de setembro de 2023.
Geraldcr Pinto de Car t^go Filho
''refelfoJIViVnicipal
u PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de >U)reu,200 - Centro-Ceritro - Piedade-SP
CEP -18.170-000 - Telefone (15)3244-8400
E-mail: gablnete@piedsde.sp.gov.br
LEGISLAÇÃO CITADA
&\lClp3
Lei Municipal n. 3.731, de 11 de agosto de 2006, disponível em:
■br/portal/leís decretos/2151/
Plano de Mobilidade Humana Sustentável do Município de Piedade. Lei Municipal
n° 4.655,Ode 25 de novembro de 2020, disponível em:
Lei Municipal n. 4.738, de 22 de fevereiro de 2022, disponível em:
https://www.piedade.sp.gov.br/portal/leis_decretQs/7977/
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200 — Centro — Centro — Pledad
-««wBx CEP-18.17(W)00-Telefone (15)3244-8400
> E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N.° 024, de 28 de setembro de 2023.
"Altera dispositivos da Lei Municipal n. 4.738, de 22 de
fevereiro de 2022".
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O parágrafo único, do artigo 1°, da Lei Municipal n. 4.738, de 22 de
fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O FMTU será gerido pela Secretaria Municipal de
Serviços Públicos e Transporte".
Art. 2° O artigo 5°, da Lei Municipal n. 4.738, de 22 de fevereiro de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° A gestão do FMTU será supervisionada por seu Conselho Diretor,
composto da seguinte forma:
I - um representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e
Transporte;
II - um representante da Chefia de Gabinete;
III - um representante da Secretaria Municipal de Orçamentos e Finanças;
V - um representante do Conselho Municipal de Políticas Urbanas -
CMPU;
VI- um representante do Conselho Municipal de Mobilidade Humana
Sustentável.
pm
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200 - Centro — Centro - Piedade -
CEP -18.170-000 - Telefone (15)3244-8400
^ E-mail: gabInete@piedade.sp.gov.br
SP'
Parágrafo único. Os /nfegraníes do conselho diretor do FMTU serão
indicados por Ato do Executivo Municipal".
Art. 2® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n. 3.731,
de 11 de agosto de 2006.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de setembro de 2023.
Geraldo Pinto de Camaracmlho

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