| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da data comemorativa ‘Marcha para Jesus’, no âmbito município de Piedade. |
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Câmara Municipal de Piedade Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro - Piedade – SP CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 / Fax: (15) 3244-2933 Site: www.camarapiedade.sp.gov.br E-mail: contato@camarapiedade.sp.gov.br Projeto de Lei nº 06/2017 - Substitutivo “Dispõe sobre a instituição da data comemorativa ‘Marcha para Jesus’, no âmbito município de Piedade. ” O Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São de Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Art. 1° - Fica instituída a data comemorativa ‘Marcha para Jesus’, no âmbito do município de Piedade, a ser comemorada, anualmente, no primeiro sábado de outubro. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, 06 de junho de 2017 Daniel Dias de Moraes Presidente e relator da C.J.R. Geraldo Amâncio Vieira Vice-presidente da C.J.R. Alex Pinheiro da Silva Membro da C.J.R.