| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2017 |
| Date | 2017-08-04 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente da Câmara Municipal de Piedade. |
| native_id | 3606 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Cel. João Rosa, 26, centro, Piedade, SP CEP 18170-000 – tel./fax (15) 3244-1377/2933 – e-mail contato@camarapiedade.sp.gov.br Projeto de Lei nº 08/2017 “Suplementa dotação do orçamento vigente da Câmara Municipal de Piedade”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DECRETA: O Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, decreta e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação orçamentária, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), na seguinte classificação orçamentária: 01 – Poder Legislativo 01.01 – Corpo Legislativo 01.01.01 – Corpo Legislativo 001- 4.4.90.51.00 01.031.0001.1001.0000 – OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 120.000,00 Art. 2º – Para atender a despesa com a suplementação, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 01 – Poder Legislativo 01.01 – Corpo Legislativo 01.01.01 – Corpo Legislativo 007- 4.4.90.52.00 01.031.0001.2001.0000 – EQUIP. E MAT. PERMANENTE - R$ 120.000,00 Art. 3º – As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Justificativa: A Suplementação faz-se necessária, uma vez que o valor atual da dotação orçamentária prevista no exercício de 2017 para o término da obra de R$ 900.000,00 é insuficiente, visto que na nova planilha orçamentária, atualizada pela PINI em CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Cel. João Rosa, 26, centro, Piedade, SP CEP 18170-000 – tel./fax (15) 3244-1377/2933 – e-mail contato@camarapiedade.sp.gov.br maio/2017, o valor orçado para conclusão da obra passou a ser de R$ 991.601,89. O valor complementar sugerido de R$ 120.000,00 é para que possamos ter uma pequena margem de segurança, caso haja a necessidade de efetuarmos mais alguma alteração na planilha orçamentária, antes da abertura do processo Licitatório. É o que cumpre esclarecer na certeza de podermos mais uma vez contarmos com compreensão e aprovação dos nobres colegas. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piedade, 04 de agosto de 2017. Nelson Prestes de Oliveira Mauro Vieira Machado Presidente Vice-Presidente Daniel Dias de Moraes Geraldo Amâncio Vieira 1º Secretário 2º Secretário