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materia nº 8/2017

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-08-04
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente da Câmara Municipal de Piedade.
native_id3606

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Cel. João Rosa, 26, centro, Piedade, SP
CEP 18170-000 – tel./fax (15) 3244-1377/2933 – e-mail contato@camarapiedade.sp.gov.br
Projeto de Lei nº 08/2017
“Suplementa dotação do orçamento vigente da Câmara Municipal de Piedade”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DECRETA:
O Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, decreta e ele
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação
orçamentária, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), na seguinte
classificação orçamentária:
01 – Poder Legislativo
01.01 – Corpo Legislativo
01.01.01 – Corpo Legislativo
001- 4.4.90.51.00 01.031.0001.1001.0000 – OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 120.000,00
Art. 2º – Para atender a despesa com a suplementação, será anulada parcialmente a
seguinte dotação orçamentária:
01 – Poder Legislativo
01.01 – Corpo Legislativo
01.01.01 – Corpo Legislativo
007- 4.4.90.52.00 01.031.0001.2001.0000 – EQUIP. E MAT. PERMANENTE -
R$ 120.000,00
Art. 3º – As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Justificativa:
A Suplementação faz-se necessária, uma vez que o valor atual da dotação
orçamentária prevista no exercício de 2017 para o término da obra de R$ 900.000,00 é
insuficiente, visto que na nova planilha orçamentária, atualizada pela PINI em
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Cel. João Rosa, 26, centro, Piedade, SP
CEP 18170-000 – tel./fax (15) 3244-1377/2933 – e-mail contato@camarapiedade.sp.gov.br
maio/2017, o valor orçado para conclusão da obra passou a ser de R$ 991.601,89.
O valor complementar sugerido de R$ 120.000,00 é para que possamos ter uma
pequena margem de segurança, caso haja a necessidade de efetuarmos mais alguma
alteração na planilha orçamentária, antes da abertura do processo Licitatório.
É o que cumpre esclarecer na certeza de podermos mais uma vez contarmos
com compreensão e aprovação dos nobres colegas.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piedade, 04 de agosto de 2017.
Nelson Prestes de Oliveira Mauro Vieira Machado
Presidente Vice-Presidente
Daniel Dias de Moraes Geraldo Amâncio Vieira
1º Secretário 2º Secretário

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