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materia nº 12/2017

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-11-17
EmentaDispõe sobre a transformação da nomenclatura, alteração de vencimentos e do nível de escolaridade para ingresso em cargo público da Câmara Municipal de Piedade e da outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
ESTADO DE SÃO PAULO
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Projeto de Lei nº 12/2017 - autoria da Mesa Diretora
“Dispõe sobre a transformação da nomenclatura,
alteração de vencimentos e do nível de escolaridade para
ingresso em cargo público da Câmara Municipal de
Piedade e da outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DECRETA:
O Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O atual cargo efetivo de Assistente Técnico em Informática, classe “E”,
que compõe o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Piedade, passa a ter a
seguinte denominação: Assistente de Informática Legislativo.
Art. 2º - Para ingresso, após aprovação em concurso público, para exercer o cargo
efetivo de Assistente de Informática Legislativo exigir-se-á formação acadêmica
superior nas seguintes áreas: ciência da computação, engenharia da computação,
sistemas de informação, análise e desenvolvimento de sistemas.
Art. 3º - O ocupante do cargo de Assistente de Informática Legislativo perceberá a
remuneração mensal de R$ 3.472,00
Art. 4º - A classe “E”, do anexo I, da Lei municipal nº 4413/2015, de 14 de
dezembro de 2015, passa a vigorar com as alterações previstas nesta Lei.
Art. 5º - Os aprovados no cadastro de reserva para o cargo de Assistente Técnico
Legislativo do concurso público nº 1/2016 possuem direito adquirido e, portanto,
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
ESTADO DE SÃO PAULO
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caso sejam convocados, deverão preencher somente os requisitos exigidos no edital
e ocuparão o cargo de Assistente de Informática Legislativo.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
Câmara Municipal de Piedade SP, 17 de novembro de 2017.
Nelson Prestes de Oliveira Mauro Vieira Machado
Presidente Vice-Presidente
Daniel Dias de Moraes Geraldo Amâncio Vieira
1º Secretário 2º Secretário
Justificativa:
A apresentação deste projeto tem como finalidade corrigir equívoco da lei
anterior, ou seja alterar o cargo de nível técnico para o de nível superior, uma vez
que na súmula de atribuições (anexo II da Lei 4413/2015) do atual cargo de
Assistente Técnico de Informática na realidade referem-se as funções que exigem
formação superior, tais como: efetuar manutenção de sistema e programas,
responsável pela instalação de programas específicos da Câmara, dentre outras
atividades compatíveis com o cargo o de desenvolver e manter sistema próprio para
o legislativo que auxilie na lei de acesso a informação, além da responsabilidade de
manter atualizada a página da Câmara no site. Informamos ainda, que o atual
servidor já possuí formação em ciência da computação e vem desempenhando essas
atribuições. Assim por medida de justiça, bem como valorização do corpo técnico e
por fim visando tornar atrativo o cargo faz-se necessário readequar o seu nível de
escolaridade e remuneração.

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