| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2017 |
| Date | 2017-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a transformação da nomenclatura, alteração de vencimentos e do nível de escolaridade para ingresso em cargo público da Câmara Municipal de Piedade e da outras providências. |
| native_id | 3610 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE ESTADO DE SÃO PAULO 1/2 Projeto de Lei nº 12/2017 - autoria da Mesa Diretora “Dispõe sobre a transformação da nomenclatura, alteração de vencimentos e do nível de escolaridade para ingresso em cargo público da Câmara Municipal de Piedade e da outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DECRETA: O Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O atual cargo efetivo de Assistente Técnico em Informática, classe “E”, que compõe o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Piedade, passa a ter a seguinte denominação: Assistente de Informática Legislativo. Art. 2º - Para ingresso, após aprovação em concurso público, para exercer o cargo efetivo de Assistente de Informática Legislativo exigir-se-á formação acadêmica superior nas seguintes áreas: ciência da computação, engenharia da computação, sistemas de informação, análise e desenvolvimento de sistemas. Art. 3º - O ocupante do cargo de Assistente de Informática Legislativo perceberá a remuneração mensal de R$ 3.472,00 Art. 4º - A classe “E”, do anexo I, da Lei municipal nº 4413/2015, de 14 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as alterações previstas nesta Lei. Art. 5º - Os aprovados no cadastro de reserva para o cargo de Assistente Técnico Legislativo do concurso público nº 1/2016 possuem direito adquirido e, portanto, CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE ESTADO DE SÃO PAULO 2/2 caso sejam convocados, deverão preencher somente os requisitos exigidos no edital e ocuparão o cargo de Assistente de Informática Legislativo. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. Câmara Municipal de Piedade SP, 17 de novembro de 2017. Nelson Prestes de Oliveira Mauro Vieira Machado Presidente Vice-Presidente Daniel Dias de Moraes Geraldo Amâncio Vieira 1º Secretário 2º Secretário Justificativa: A apresentação deste projeto tem como finalidade corrigir equívoco da lei anterior, ou seja alterar o cargo de nível técnico para o de nível superior, uma vez que na súmula de atribuições (anexo II da Lei 4413/2015) do atual cargo de Assistente Técnico de Informática na realidade referem-se as funções que exigem formação superior, tais como: efetuar manutenção de sistema e programas, responsável pela instalação de programas específicos da Câmara, dentre outras atividades compatíveis com o cargo o de desenvolver e manter sistema próprio para o legislativo que auxilie na lei de acesso a informação, além da responsabilidade de manter atualizada a página da Câmara no site. Informamos ainda, que o atual servidor já possuí formação em ciência da computação e vem desempenhando essas atribuições. Assim por medida de justiça, bem como valorização do corpo técnico e por fim visando tornar atrativo o cargo faz-se necessário readequar o seu nível de escolaridade e remuneração.