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materia nº 14/2017

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 14 / 2017
Date 2017-11-20
EmentaInclui no calendário oficial do município de Piedade a Romaria de Nossa Senhora Aparecida realizada anualmente no município.
native_id3612

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
ESTADO DE SÃO PAULO
1/1
Projeto de Lei nº 14/2017 – autoria Vereador Benedito Alves dos Santos
“Inclui no calendário oficial do município de
Piedade a Romaria de Nossa Senhora
Aparecida realizada anualmente no
município”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DECRETA:
O Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º – Fica oficializada, no âmbito do município de Piedade, a
Romaria de Nossa Senhora Aparecida, que se realiza, anualmente,
no primeiro domingo do mês de junho e no primeiro domingo de
dezembro, com o roteiro entre a Igreja Matriz Nossa Senhora da
Piedade e Capela de Santa Rita, no bairro dos Pintos em Piedade.
Art. 2º – O evento que trata o artigo 1º passa a integrar o Calendário
Municipal de Eventos do município de Piedade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 20 de novembro de 2017.
Benedito Alves dos Santos
Vereador (PTN)

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