| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2017 |
| Date | 2017-11-20 |
| Ementa | Inclui no calendário oficial do município de Piedade a Romaria de Nossa Senhora Aparecida realizada anualmente no município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE ESTADO DE SÃO PAULO 1/1 Projeto de Lei nº 14/2017 – autoria Vereador Benedito Alves dos Santos “Inclui no calendário oficial do município de Piedade a Romaria de Nossa Senhora Aparecida realizada anualmente no município”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DECRETA: O Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Fica oficializada, no âmbito do município de Piedade, a Romaria de Nossa Senhora Aparecida, que se realiza, anualmente, no primeiro domingo do mês de junho e no primeiro domingo de dezembro, com o roteiro entre a Igreja Matriz Nossa Senhora da Piedade e Capela de Santa Rita, no bairro dos Pintos em Piedade. Art. 2º – O evento que trata o artigo 1º passa a integrar o Calendário Municipal de Eventos do município de Piedade. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 20 de novembro de 2017. Benedito Alves dos Santos Vereador (PTN)