| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2016 |
| Date | 2016-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo. |
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Câmara Municipal de Piedade Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 Site: www.camarapiedade.sp.gov.br E-mail: contato@camarapiedade.sp.gov.br Projeto de Lei nº 02/2016 – (Mesa da Câmara) “Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo” A Câmara Municipal de Piedade decreta: Artigo 1º - Ficam reajustados em 8,15% (oito virgula quinze por cento) os valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, observada a disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo municipal, bem como os limites com despesa previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2015, com eficácia a 1º de janeiro de 2016. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 26 de fevereiro de 2016. Norton Yoshio Nakayama Vagner Satoru Momoshima Presidente Vice-Presidente Alexandre Mauro Freire Gomes Nelson Prestes de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário