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materia nº 2/2016

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-02-26
EmentaDispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo.
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Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 Site: www.camarapiedade.sp.gov.br
E-mail: contato@camarapiedade.sp.gov.br
Projeto de Lei nº 02/2016 – (Mesa da Câmara)
“Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder
Legislativo e do Poder Executivo”
A Câmara Municipal de Piedade decreta:
Artigo 1º - Ficam reajustados em 8,15% (oito virgula quinze por cento) os valores dos
subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo,
observada a disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo
governo municipal, bem como os limites com despesa previstos na Constituição Federal e
na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2015, com eficácia a 1º de janeiro de
2016.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 26 de fevereiro de 2016.
Norton Yoshio Nakayama Vagner Satoru Momoshima
Presidente Vice-Presidente
Alexandre Mauro Freire Gomes Nelson Prestes de Oliveira
1º Secretário 2º Secretário

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