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materia nº 3/2016

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-03-11
EmentaDispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos ocupantes dos cargos em comissão de Secretários Municipais.
native_id3616

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Cel. João Rosa, 26, centro, Piedade, SP
CEP 18170-000 – tel./fax (15) 3244-1377/2933 – e-mail contato@camarapiedade.sp.gov.br
Projeto de Lei nº 03/2016
“Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos ocupantes dos cargos em comissão de
Secretários Municipais”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DECRETA:
A Prefeita Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, decreta e ela
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica reajustado em 8,15% (oito virgula quinze por cento) os valores dos
subsídios dos ocupantes dos cargos em comissão de Secretários Municipais, observada
a disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo
municipal, bem como os limites com despesa previstos na Constituição Federal e na Lei
complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2015, com eficácia a 1º de janeiro de
2016.
Art. 3º – As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotação
orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 11 de março de 2016.
Norton Yoshio Nakayama Vagner Satoru Momoshima
Presidente Vice-Presidente
Alexandre Mauro Freire Gomes Nelson Prestes de Oliveira
1º Secretário 2º Secretário

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