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materia nº 13/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaDá nova redação ao inciso VII do art. 2º do Projeto de Lei nº 44/2022.
native_id3739

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-30 Redação final aprovada U Redação final aprovada (12 a 0)
2023-10-24 Redação final elaborada — Redação final elaborada
2023-10-23 Matéria legislativa aprovada, pendente redação final U Matéria legislativa aprovada, pendente redação final
2023-10-19 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-10-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-10-16 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2023-10-11 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-23T20:54:25.778244-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Rua Eurico Cerqueira César, Praça Cel. João Rosa, 26 – Centro
CEP: 18.170-000 – PIEDADE – SP
Fone/Fax: (15) 3244-1377/2933- contato@piedade.sp.leg.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 44/2022 – Nova Minuta (Of. SEG 92/2023 – protocolo 353/2023 de 30/5/2023)
PROCESSO CM Nº 7972/2022
Autoria do Executivo
“Institui a corregedoria da Guarda Municipal e dá outras providências”.
Senhor Presidente:
Parecer com Emendas da C.J.R.
I – Exposição da Matéria:
O projeto tem como objetivo instituir a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de 
Piedade e dar outras providências.
Dentre as principais modificações que se pretende criar, a gratificação para o servidor 
público designado para o cargo de corregedor procura modernizar e garantir mecanismos 
adequados aos que diz a Lei Federal nº 13.022/2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais
e atender requisitos para celebrar convênio com a Policia Federal, conforme disposto na Lei 
Federal nº 10.286/2003.
Feita a exposição necessária com o objetivo de sanar erros materiais, vício de
inconstitucionalidade e de nos aprimorar em boa técnica legislativa propomos as seguintes 
emendas nos termos do § 1º e incisos do artigo 154 da Resolução 15/2020 – Regimento 
Interno da Casa.
Art. 154. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra.
§ 1º As emendas podem ser supressivas, substitutivas, aditivas ou modificativas:
I – emenda supressiva é a que suprime integralmente qualquer regramento 
compreendido no projeto;
II – emenda substitutiva é a que é altera substancialmente a essência de dispositivo 
contido no projeto;
III – emenda aditiva é a que acrescenta dispositivo até então inexistente no projeto
original;
IV – emenda modificativa é a que visa melhorar a redação de alguma disposição 
contida no projeto. 
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CEP: 18.170-000 – PIEDADE – SP
Fone/Fax: (15) 3244-1377/2933- contato@piedade.sp.leg.br
EMENDA nº 1 – (modificativa) – (Emenda SAPL nº 12/2023) 
Altera redação do artigo 6º do Projeto de 
Lei nº 44/2022.
O art. 6º do Projeto de Lei nº 44/2022 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º Fica criada a gratificação, em conformidade com o anexo da presente lei, 
para 1 (um) servidor que atender as especificações do artigo 5º, para atuar como 
Corregedor da Guarda Civil Municipal.”
EMENDA nº 2 – (modificativa) – (Emenda SAPL nº 13/2023) 
Dá nova redação ao inciso VII do art. 2º do 
Projeto de Lei nº 44/2023.
O inciso VII do art. 2º do Projeto de Lei nº 44/2023 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º ...
“VII – Apreciar recursos de reclassificação do comportamento interposto contra ato 
do Comandante da Guarda Civil Municipal de Piedade que reclassificar os integrantes da 
Corporação.”
EMENDA nº 3 – (supressiva) – (Emenda SAPL nº 14/2023) 
Suprime o Art. 10 do Projeto de Lei nº 
44/2023.
Suprime o artigo 10 do Projeto de Lei nº 44/2023:
Art. 10 Suprimido.
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As emendas (modificativas) 1 e 2 visam corrigir erro material, quanto a emenda (supressiva) 
exclui artigo que não possui correlação com o projeto.
Sala das Comissões, 11 de outubro de 2023.
Caio Cezar da Silva Martori
Presidente e relatora da C.J.R
Alex Pinheiro da Silva Adilsom Castanho
Vice-Presidente da C.J.R. Membro da C.J.R.

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