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Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 - Centro - Piedade - SP
CEP 18170-000 - Telefone: (15) 3244-1377
E-mail. contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 20, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
“Dispõe sobre o atendimento prioritário às
pessoas portadoras de deficiências intelectuais
e/ou físicas nos estabelecimentos de saúde da
rede pública e privada do município de Piedade.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art.1º Os hospitais, unidades de saúde e demais estabelecimentos congêneres da rede
pública e privada no município de Piedade deverão priorizar as consultas às pessoas portadoras
de deficiências intelectuais e/ou físicas, sendo suas gravidades consideradas leves ou
profundas.
Art. 2º Os hospitais, unidades de saúde e demais estabelecimentos e congêneres da rede
pública e privada no município de Piedade deverão afixar, obrigatoriamente, cartazes contendo
as informações previstas nesta lei, em local de boa visualização e em termos de fácil
entendimento.
Art. 3º A fiscalização da presente lei será feita pelos órgãos competentes da
municipalidade, bem como a aplicação das sanções cabíveis.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a
contar da sua vigência.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Acompanho um grupo de mães especiais (mães de crianças autistas e outras com
deficiências intelectuais e física), são muitas as reclamações quanto ao atendimento, marcação
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de consultas, acolhimento e transporte. Para facilitar o trabalho delas, estou pedindo melhora
nos atendimentos, motivo pelo qual apresento o projeto.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 3 de outubro de 2023.
Nilza Maria dos Santos Godinho
Vereadora (PSDB)
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