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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaDispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiências intelectuais e/ou físicas nos estabelecimentos de saúde da rede pública e privada do município de Piedade.
native_id3836

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-13 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2023-11-09 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-11-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2023-11-06 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno
2023-11-01 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-11-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-11-01 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-11-01 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-10-31 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-10-24 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2023-10-24 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2023-10-23 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2023-10-17 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-13T21:08:38.863794-03:00 Aprovado em 2ª Votação 12 0 0
2023-11-06T21:14:07.939077-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 - Centro - Piedade - SP
CEP 18170-000 - Telefone: (15) 3244-1377
E-mail. contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 20, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
“Dispõe sobre o atendimento prioritário às 
pessoas portadoras de deficiências intelectuais 
e/ou físicas nos estabelecimentos de saúde da 
rede pública e privada do município de Piedade.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art.1º Os hospitais, unidades de saúde e demais estabelecimentos congêneres da rede 
pública e privada no município de Piedade deverão priorizar as consultas às pessoas portadoras 
de deficiências intelectuais e/ou físicas, sendo suas gravidades consideradas leves ou 
profundas.
Art. 2º Os hospitais, unidades de saúde e demais estabelecimentos e congêneres da rede 
pública e privada no município de Piedade deverão afixar, obrigatoriamente, cartazes contendo 
as informações previstas nesta lei, em local de boa visualização e em termos de fácil 
entendimento.
Art. 3º A fiscalização da presente lei será feita pelos órgãos competentes da 
municipalidade, bem como a aplicação das sanções cabíveis.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a 
contar da sua vigência.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Acompanho um grupo de mães especiais (mães de crianças autistas e outras com 
deficiências intelectuais e física), são muitas as reclamações quanto ao atendimento, marcação 
Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 - Centro - Piedade - SP
CEP 18170-000 - Telefone: (15) 3244-1377
E-mail. contato@piedade.sp.leg.br
de consultas, acolhimento e transporte. Para facilitar o trabalho delas, estou pedindo melhora 
nos atendimentos, motivo pelo qual apresento o projeto.
 Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 3 de outubro de 2023.
Nilza Maria dos Santos Godinho
Vereadora (PSDB)

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