Oficio n.2 135/2018
<jVoc.-na
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes deAbreu, 200 -Centro - Piedade - SP
CEP.18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@pIedade.sp.gov.br
em 14 de setembro de 2018.
Excelentíssimo Presidente:
Temos aelevada iionra desubmeter àapreciação deVossa Excelência, e dos seus
dignos pares, o Projeto de Lei n^ 25/2018 que tem por escopo aCria no âmbito da
Administração iUiunicipal direta, equipes de trabailio denominadas "Brigadas
contra o Aedes Aegypti", para os fins que especifica".
AAdministração Pública tem políticas públicas no combate à proliferação do
mosquito Aedes Aegipty que transmissor dos vírus da dengue, zika, eciilkungunya.
Ocorre, que com achegada do verão, ocombate tem que ser intensificado.
Nosso município tem mais de 700 km' de extensão territorial, sendo uma tarefa
árduavisitar todo o centro urbano e os mais de 80 bairros.
Nesse sentido, o Poder Público tem que dar exemplo e suas repartições tem
que estar livres de focos do mosquito, pois o controle vetorial (mosquitos e outros
agentes) extrapola os limites da Secretaria da Saúde e, portanto, exige ações efetivas de
combate porparte detodososórgãos municipais.
Dessa forma, a criação das Brigadas Contra o Mosquito Aedes aegypti vai
possibilitar que um grupo de servidores públicos de cada órgão público possa trabaliiar
na prevenção dos focos de mosquito nos prédios públicos.
^ As brigadas são grupos de servidores públicos, que serão capacitados para
atuar na prevenção e controle do mosquito.
i As conseqüências das doenças transmitidas pelo Aedes aegypti (dengue. Febre
Chikungunya e infecção pelo vírus Zika) são terríveis e vão desde seqüelas graves e
irreversíveis até a morte.
Ano após ano vemos oavanço da infestação dos municípios pelo Aedes aegypti
em todo território nacional. Cimara Municipaldt Pltifade
lilllililiili
PROTOCOLO GERAL 12044/2018
Data: 05/10/2018 - Horário:15:35
Legitlativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes deAbreu, 200 -Centro - Piedade -SP
CEP.18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@pIedade.sp.gov.br
As infestações foram tão graves que o surto de infecções por Zika vírus foi
entendido como uma Emergência em Saúde Pública de Interesse Internacional pela
OMS em 1° de fevereiro de 2016.
Assim, solicitamos aapreciação do presente projeto de lei, na forma do § do
artigo 42 da Lei Orgânica do Município - LOM, de 5de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar aVossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram edignificam esta Egrégia Casa Legislativa, anossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
se Iaaeu de Re
Prefeito
Exmo. Sr.
Nelson Prestes de Oliveira.
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
^ÈfEDiVB^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 -Centro -Piedade -SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-maíl: gabinete@piedade.sp.gov.br
Projeto de Lei n" 25 de 04 de outubro de 2018.
"Cria no âmbito da Administração Municipal direta, equipes de trabalho denominadas "Brigadas contra o
Aedes Aegypti", para os fins que especifica"
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCâmara Municipal
aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art 1° - Fica criada em todos os órgãos da Administração direta, equipes voluntárias de trabalho denominadas "Brigadas contra o Aedes Aegyptf, composta de, no mínimo, 02 (duas) servidores, que atuam no respectivo orgao,
a serem designados pela Autoridade Municipal.
Art. 2° - Compete às equipes:
I - vistoriar o local em intervalos de 07(sete) a 10 (dez) dias, em caráter
permanente, oimóvel onde se localiza oórgão público, de forma a eliminar
criadouros do mosquito Aedes Aegypti\
II - Identificar áreas que requerem cuidado constante por meio de um mapa de
riscos da edificação como um todo;
III - atuar de forma preventiva, indicando as providências que devem ser
iadotadas pelo órgão público e entidades municipais para eliminar possíveis focos de proliferação do mosquito Aedes Aegypti]
;IV - registrar as ações em planilha, datar eassinar, encaminhar para odirigente ido órgão e este encaminhar para Vigilância Sanitária,
!v - divulgar para opúblico interno informações educativas sobre medidas para
manter o ambiente livre de focos de mosquito,
VI - divulgar para opúblico externo informações educativas sobre cuidados com
o ambiente doméstico para prevenção das Arboviroses.
8 1° - Além das atribuições previstas neste Artigo, as equipes de trabalho
deverão adotar as medidas indicadas no Anexo Único desta Lei, visando a
eliminação de criadouros de mosquitos.
âEDACs
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200- Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170>000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail:g3binete@píedade.sp.gov.br
§2° -Caberá à Vigilância Sanitária (Controle de Vetores), garantir treinamento,
suporte e orientação às equipes de trabalho.
Art. 3°- Os Secretários, Diretores, Chefes de cada órgão municipal, de que trata
o artigo 1° desta Lei, deverão indicar, detenninar e exigir o cumprimento das
medidas preventivas indicadas pelas equipes, na forma do inciso III e IVdo artigo
2^
Parágrafo Único - No caso de imóveis desocupados, caberá a Secretaria
responsável pela sua administração providenciar equipes de trabalho volantes
para realização das medidas previstas nesta lei.
Art. 4° -As funções deintegrante da "Brigada contra oAedes Aegyptf não serão
remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
Art. 5° - Parafazerfrente às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão
utilizados recursos consignados no orçamento vigente, suplementados se
necessário.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de outubro de 2018.
José Tadeu de
(unícipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabínete<3>pÍedade.5p.gov.br
ANEXO ÚNICO
(Conforme § 1° do artigo 2°)
Os servidores indicados para compor as "Brigadas contra o Aedes
Aegyptr devem adotar as seguintes medidas para eliminar criadouros de
mosquitos:
1 - bebedouros de água mineral: lavar e escovar o apoiador de copos
semanalmente:
2- pratos e pingadeiras de vasos de plantas: eliminar os pratos e as pingadeiras
ou utilizar pratos rentes aos vasos;
3 - ralos externos e canaletas de drenagens para água de chuva: lavar com
detergente semanalmente:
4 - ralos internos sem uso: colocar tampa "abre e fecha" ou manter tampado;
5- plásticos ou lona para cobrir equipamentos, peçase outros materiais: manter
esticado e cortar o excesso, de modo a permitir que fiquem rentes aos materiais
cobertos, evitando sobras ou pontos de acúmulo de água na parte superior e
inferior:
6 - vasos de plantas na água: mudara planta para vaso com terra;
7 - calhas: manter sempre limpas e niveladas;
8 - lajes e marquises: manter o escoamento da água desobstruído e sem
depressões que permitam acúmulo de água, eliminando eventuais
empoçamentos após cada chuva;
9 - caixa d'água; mantê-las vedadas (sem frestas) ou teladas (trama de 1
milímetro) e realizar limpeza periódica de acordo com orientação da companhia
de água e esgoto;
10 - vasos sanitários sem uso: manter sempre tampados, acionando a descarga;
caso não possuam tampa, vedarcom saco plástico e fita adesiva;
11 - caixas de descarga sem tampa e sem uso: tampar com saco plástico e fita
adesiva;
12 - materiais inservíveis (latas, garrafas plásticas, copos, potes, etc.): colocálos no saco de lixo para a coleta da limpeza pública ou para reciclagem;
âEDABÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
PraçaRaul Gomesde Abreu,200 - Centro- Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail:gabinete@piedade.sp.gov.br
13 —garrafas retornáveis: na impossibilidade de guarda-las em local coberto,
mantê-las emborcadas evitando acúmulo de água no seu interior;
14 - bromélias: substituir por plantas que não acumulem água;
15 - piscina em período de uso: efetuar tratamento com cloro;
16-piscina sem uso: reduzirão máximo possível ovolume d'águae aplicar cloro
na dosagem adequada ao volume d'água que permaneceu, semanalmente;
17 - aparelho de ar-condicionado; instalar mangueira para drenar a água
condensada na bandeja;
18 - bandeja externa de alguns modelos de geladeira: lavar a bandeja
semanalmente.