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materia nº 30/2018

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 30 / 2018
Date 2018-10-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na modalidade apoio financeiro destinado à aplicação em despesa de capital e a oferecer garantias e dá outras providências.
native_id411

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-16 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada
2018-10-16 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia — Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2018-10-15 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2018-10-15 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2018-10-11 Matéria legislativa distribuída às comissões A Matéria legislativa distribuída às comissões
2018-10-09 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2018-10-08 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2018-10-05 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:19:54.052827-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Ofício Seg n.- 155/2018
Senhor Presidente,
ip^oC. ^•'-T-2go/-2.0 1?
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal "Messias Rolim da Silva"
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 •Centro • Piedade -SP
CEP.18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151
Piedade, 04 de outubro de 2018.
Temos a elevada honra de submeter aVossa Excelência e dignos pares para apresentar
o incluso projeto de lei N®. 30/2018 que Autoriza o Poder Executivo IVlunlcipal a contratar
operação de crédito junto à Caixa Econômica Federai, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento àInfraestrutura eao Saneamento na iViodalidade Apoio Fmanceiro destmado
aaplicação em Despesa de Capital eaoferecer garantias edá outras providências.
Aoperação de crédito pleiteada destina-se àexecução de obras de recuperação do pavimento asfáltico de estradas vicinais do Município, eque se encontram desgastadas pelo trafego de veículos e
pelo comprometimento de sua vida útil.
Oobjetivo principal é oferecer maior segurança e conforto para osistema de transportes e
para os condutores de veículos epedestres, proporcionando menor desgaste das peças de veículos e
maior fluidez nos deslocamentos.
' Importante salientar que as estradas foram pavimentadas há muitos anos^e
apresentam grande deterioramento, sendo que os serviços de reparo (tapa buraco) ja nao sao
suficientes para devolver à via condições desegurança.
o estado atual das vias, coloca em risco asegurança dos usuários, além de prejudicar o
escoamento da produção agrícola.
As estradas também são muito usadas pelo transporte escolar eoestado atual coloca
em risco os alunos de todas as idades, de escolas municipais e estaduais.
As três estradas que necessitam de reparos urgentes são;
1) Estrada Municipal da Vila Eivio - Vila Moraes àVila Élvio -10,0 km de extensão
!2) Estrada Municipal João Friedrich - Bairro da Roseira - 4,0 km de extensão
3) Estrada Municipal Antonio Viclii - Paulas eMendes àLeites -5,0 km de extensão (restante)
Cftmira Municipil dt Plitfide
PROTOCOLO QERAL 12045/2018
Data: 05/10/2018 - Horário: 15:30
LegltlaUvo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal "Messias Rolim da Silva"
PraçaRaul Gomesde Abreu, 200- Centro- Piedade - SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400 - Fax(15) 3244-3151
Os parâmetros do Financiamento de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) tem
carência de 24meses e prazo para amortização de 96 meses com taxa precificada de 5.70% ao
ano somado a taxa de CDI - Certificado de Depósito Interbancário também anual.
Atarifa de concessão de financiamento é de 2% do Valor do Financiamento e poderá ser
paga até a realização do primeiro desembolso perante a solicitação do município.
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do § 1- do artigo 42
da Lei Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
nciosamente,
Prefeito Municipal
f
Éxmo. Senhor Nelson Prestes de Oliveira
D.D Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Piedade - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal "Messias Rolim da Silva"
Praça Raul Gomes deAbreu, 200 -Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postal 243
Telefone(15)3244-8400- Fax (15)3244-3151
PROJETO DELEI 30 DE04 DE OUTUBRO DE2018.
"Autoriza o Poder Executivo IViunicipai a contratar operação de
crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do
Programa FilMISA - Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento na iVIodalidade Apoio Financeiro destinado a
aplicação em Despesa de Capital e a oferecer garantias e dá
outras providências".
José Tadeu de Resende, Prefeito do íviunicípio de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que llies são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e elesanciona e promulga a seguinte lei:
Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar e garantir
financiamento na linlia de crédito do FINISA - Financiamento à infraestrutura e ao
Saneamento - Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital
junto a Caixa Econômica Federal, até o valor de RS 5.000.000,00{cinco miliiões de reais),
observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas
eas condições específicas e aprovadas pela Caixa Econômica Federal para aoperação.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão
obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do FINISA - Financiamento à
infraestrutura e ao Saneamento/Despesa de Capital vedada a aplicação de tais recursos em
despesas correntes, em consonância com o §1- do art. 35, da Lei Complementar Federal n^
iOl, de 04 de maio de 2000.
Art. 2- Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado aceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea 'V, e parágrafo 3^ da Constituição Federal, nos termos do §4^ do art. 167, da Constituição Federal
ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras
garantias em direito admitidas.
§ 12 Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput
deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou
vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal "IViessias Rolim da Silva"
Praça Raul Gomes deAbreu, 200 -Centro - Piedade -SP
CEP.18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15)3244-8400 - Fax (15)3244-3151
§' 2S Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para
assegurar opagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
§32 Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover oempenho e consignação das
despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizaçoes de
principal, juros eencargos da dívida, até oseu pagamento final.
§49 Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operaçao de
crédito, fica aCaixa Econômica Federal autorizada adebitar na conta-corrente mantida em sua
agência, aser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município,
nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida.
Árt. 32 Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 42 OPoder Executivo Municipal Incluirá, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias eno Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital,
os recursos necessários aos investimentos aserem realizados, provenientes do FINISA/Despesa de Capital, no montante mínimo necessário àrealização do projeto edas despesas relativas a
amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de credito
autorizada por esta Lei, observado odisposto no parágrafo único do art. 20 da Lei n- 4.320, de
17.03.1964, com abertura de programa especial de trabalho.
Àrt. 59 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JOSÉ TADElJj[EteEWDE PREFElTOl^UNlCIPAL

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