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materia nº 24/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaAltera anexos do projeto de lei nº 25/2023 do Poder Executivo.
native_id4216

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Redação final aprovada U Redação final aprovada (12 a 0)
2023-12-18 Redação final elaborada — Redação final elaborada
2023-12-18 Matéria legislativa aprovada, pendente redação final — Matéria legislativa aprovada, pendente redação final
2023-12-14 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2023-12-11 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno
2023-12-07 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2023-11-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2023-11-27 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2023-11-23 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário
2023-11-10 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T19:38:29.524000-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 0
2023-12-11T19:56:04.573960-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377
Site: www.piedade.sp.leg.br e-mail: contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 25/2023
PROCESSO CM nº 8138/2023
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piedade para o Exercício de 2024”.
Emenda SAPL nº 24/2023
“Altera anexos do projeto de lei nº 25/2023 do Poder Executivo.”
EMENDA Nº 6/2023
Art. 1º Suplementa em R$ 100.000,00 (cem mil reais) o Orçamento do Município para o exercício 
de 2024 a seguinte dotação orçamentária:
02.07.00 – Secretaria de Saúde
02.07.02 – Gestão de Atenção à Saúde
10.301.0009.2060- 3.3.90.32.00 – Material, bem ou serv. para distribuição R$ 100.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 100.000,00
Art. 2º Para atender a suplementação que trata o artigo anterior fica reduzida em R$ 100.000,00
(cem mil reais) a seguinte dotação orçamentária:
02.07.00 – Secretaria de Saúde
02.07.02 – Gestão de Atenção à Saúde
10.301.0009.2060- 3.3.90.39.00 – Outros Serv. e Terc. PJ R$ 100.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 100.000,00
Justificativa:
Aquisição de medicamentos para distribuição.
Sala dos Vereadores, 22 de novembro de 2023.
Alex Pinheiro da Silva
Vereador (PTB)

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