| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2013 |
| Date | 2013-10-14 |
| Ementa | Sem ementa. |
| native_id | 4295 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Piedade Estado de São Paulo Requerimento nº 169/2013 Senhora Presidente, Considerando a Lei Municipal nº 2.622, de 23 de novembro de 1994 – “Cria a Imprensa Oficial do Município e dá outras providências” – que em seu artigo 5º veda a publicação de imagens de autoridades e servidores públicos; Considerando que na edição nº 289 do Jornal do Município, de 4 de outubro, existem fotos de agentes públicos, na página 2; Considerando, ainda, que essa situação gera constrangimento inclusive a quem está exposto na foto (seguem, em anexo, a cópia da lei mencionada e da foto publicada no Jornal do Município); Solicito à Prefeita Municipal as seguintes informações: 1. A Prefeita já determinou junto ao responsável pelo setor de imprensa do município que tome as providências necessárias, a fim de evitar que o fato venha a ocorrer novamente? 2. Enviar cópia dos relatórios demonstrativos do custo financeiro das edições dos jornais do município. Esse demonstrativo está previsto no artigo 4º da lei 2.622, de 23 de novembro de 1994, mas ainda não chegou ao conhecimento destes vereadores. Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 14 de outubro de 2013 Vereador Geraldo Pinto de Camargo Filho (PT) Vereador Claudio Eduardo Silva Nadaleto(PPS)