br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaDispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no quadro dos servidores públicos municipais, conforme especifica.
native_id4314

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-18 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2024-03-14 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2024-03-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2024-03-11 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (13 a 0)
2024-03-07 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2024-03-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2024-03-07 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2024-03-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2024-03-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2024-02-29 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2024-02-28 Aguardando parecer contábil — Aguardando parecer contábil
2024-02-26 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2023-12-06 Aguardando informações do Poder Executivo — Aguardando informações do Poder Executivo
2023-12-06 Aguardando informações — Aguardando informações
2023-12-05 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2023-12-05 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2023-12-04 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2023-11-30 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T21:32:04.251090-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 13 0 0
2024-03-11T22:28:14.030059-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

E%- 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de ^reu,200 — Centro—Centro —Piedade—SP CEP -18.170-000 -Telefone (15)3244-«400 E-mail: gabinete@piedade.5p.g0v.br
«fiO A
&
Ofício SEG. 198/2023
Piedade/SP, 27 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e
dos seus dignos pares, o Projeto de Lei n° 028/2023, que dispõe sobre a criação de
mais um cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores
Públicos Municipais, conforme especifica.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa,
a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente
Geraldo Pi
n
Exmo. Sr.
Wandi Augusto Rodrigues
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
Câmara Municinat da Ptsdade
PROTOCOLO OERAL 818/2023 Data: 30/11/2023 .Horário: 14 32 Legislativo. PLExe 28/2023
9 .
,X SM \V/ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de/Ü>reu,200—Centro—Centro —Piedade—SP ^ CEP-18.170-000-Telefone (15)3244-ÃW0 E-mail: gabinete@pi«»Jade.5p.govl)r
^rfeirter«se
MENSAGEM PROJETO DE LEI 28/2023
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei n** 28/2023, cujo objetivo criar mais um cargo permanente,
de provimento efetivo, de Agente de Combate à Endemías, no Quadro dos
Servidores Públicos Municipais.
No intuito de salvaguardar os munícipes contra endemias, é imperativo
destacar a relevância dos agentes de combate, que desempenham um papel crucial
na prevenção de doenças e na promoção da saúde por meio de intervenções
domiciliares, comunitárias, individuais e coletivas.
Visando trazer mais efetividade nas medidas preventivas em saúde, envia￾se o presente projeto, que busca criar mais 01 (um) cargo de Agente de Combate à
Endemias, responsável por verificar a presença de ambientes propícios para a
proliferação de determinada endemia, agindo para prevenir e combater esses
riscos, orientando as famílias e realizando visitas domiciliares, para detectar
possíveis riscos de vetores para eles e a comunidade e repassar instruções aos
moradores.
Por todo 0 exposto e por tudo mais que cerca a matéria, necessária a
aprovação.
Acompanha o presente o respectivo estudo de impacto orçamentário￾financeiro e a declaração do ordenador da despesa, atendendo, assim, as previsões
contidas no artigo 16, incisos I e II, e no artigo 17, §1°, da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, asáim como aos
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa,
a nossa manifestação de elevado apreço e consideração. /
l 2023. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de noyemb:
oTilho Geraldo Píiw de Caj PrôreitoH^ní ^pal
PREFEITURA MUNIGPAL DE PIEDADE
SEOIETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,2(X)—Centro—Centro — Piedade—SP CEP -18.170-000 -Telefone (15)3244-8400 E-mall; gabinete@piedade^.gov.br
PROJETO DE LEI N» 28, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de
provimento efetivo, no Quadro dos Servidores
Púbiicos Municipais, conforme especifica »
Gerado Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de Sâo
Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1® Fica criado, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, mais 01 (um)
Cargo de Agente de Combate à Endemias, na classe, denominação, quantidades,
carga horária mensal e vencimentos especificados no Anexo I.
Parágrafo único. A Súmula de Atribuições, as condições de trabalho e os requisitos
para provimento do cargo de que trata este artigo, vêm especificados no Anexo I e
Anexo II, que é parte integrante e Indissociável desta Lei.
Art. 2® As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. /
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de novembr<^e 2023.
Geraldo PiMo de
Prefeito M
,o
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

open original →