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-0 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de^reu,200—Centro—Centro —Piedade—SP CEP -18.170-000 -Telefone (15)3244-«400 E-maii: gabinete@piedade.sp.gov.br
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Ofício SEG. 207/2023
Piedade/SP, 28 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e
dos seus dignos pares, o Projeto de Lei n° 30/2023, que dispõe sobre a criação de
cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos
Municipais, conforme especifica.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa legislativa,
a nossa manifestação de elevado apreço e consideração. /
Atenciosamente,
Geraldo P/nto de Cai
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Exmo. Sr.
Wandi Augusto Rodrigues
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
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MENSAGEM PROJETO DE LEI 30/2023
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei n° 30/2023, cujo objetivo criar os cargos permanentes,
de provimento efetivo, de Psicólogo Infantil, Médico Psiquiatra Infantil e Médico
Neurologista Infantil, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais.
É importante ressaltar que o psicólogo infantil tem a responsabilidade de
observar comportamentos atípicos, dificuldades no âmbito escolar, excesso de
desobediência e condutas conflituosas manifestadas por crianças e adolescentes.
Este encargo se justifica pelo objetivo do profissional em avaliar tanto os aspectos
individuais quanto o contexto ambiental, que podem influenciar diretamente no
comportamento infantojuvenii. De fato, tais manifestações podem indicar
desequilíbrios e, quando desconsideradas, têm o potencial de ocasionar prejuízos
no desenvolvimento da vida adulta.
Além disso, diante da evidente necessidade de um incremento no quadro de
profissionais especializados, especificamente na área de psicologia voltada ao
atendimento de crianças e adolescentes, a presente proposição legislativa se faz
necessária.
No âmbito da Saúde, levando em conta o aumento expressivo de usuários
em sofrimento psíquico, notadamente na Atenção Básica e na deficiência de
profissionais Médicos Psiquiatras para suprir tal demanda, uma vez que esses
profissionais devem atuar como faciiitadores para que os demais membros da
equipe incorporarem ou aprimorem competências relacionadas ao cuidado em
saúde mental em suas práticas diárias, de maneira a tornar suas disciplinas capazes
de contemplar a subjetividade, singularidade e perspectiva do usuário no contexto
do integral à saúde, tornando-se premente o acréscimo do cargo de Médico
Psiquiatra no quadro permanente de pessoal do município.
Considerando a demanda de consultas nas diversas especialidades não
ofertadas pelas referências regionais, ou ofertadas mas que não são capazei; de
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5 ps.' PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Ve.
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suprir a procura pelas especialidades, e considerando ainda a insuficiência das
vagas ofertadas na especialidade de Neurologia Infantil, cujo tempo médio de
espera para acesso à primeira avaliação é de 6 a 12 meses, o que retarda o
sobremaneira o tratamento das patologias é que se justifica a criação de 01 (um)
cargo de Médico Neurologista infantil, com as atribuições previstas no Anexo IV.
Por todo 0 exposto e por tudo mais que cerca a matéria, necessária a
aprovação.
Acompanha o presente o respectivo estudo de impacto orçamentáriofinanceiro e a declaração do ordenador da despesa, atendendo, assim, as previsõ^
contidas no artigo 16, incisos 1 e II, e no artigo 17, §1°, da Lei de Responsabilidade
Fiscal. /
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim cpmo aos
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa,
a nossa manifestação de elevado apreço e consideração. /
Prefeitura Municipal de Pjedade, 28 de novembro de 2623.
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Geraldo P/nto de Caman; Pif^íto Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO N
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PROJETO DE LEI N° 30 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de
provimento efetivo, no Quadro dos Servidores
Púbiicos Municipais, conforme especifica”
Gerado Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. Fica criado, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, os cargos de
Psicólogo Infantil, Médico Psiquiatra infantil e Médico Neurologista Infantil, na
classe, denominação, quantidades, carga horária mensal e vencimentos
especificados no quadro anexo.
Parágrafo único. A Súmula de Atribuições, as condições de trabalho e os requisitos
para provimento do cargo de que trata este artigo, vêm especificados nos anexos I,
II, III e IV que é parte integrante e indissociável desta Lei.
Art. 2^ As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. /
Art. 3*^ Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada^as disposições
em contrário. /
bro dé 2023. Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de nov^
Geraldo Pinra de Gamarg{ Preféh p Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
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