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Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
“Dá nova redação ao art. 15 da Resolução nº 15, de 3 de agosto
de 2020 — Regimento Interno da Câmara.”
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte resolução:
Art. 1º Os parágrafos do art. 107 da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020,
passam a ter as seguintes redações e numerações:
Art. 107 ........................................................................................................................
“§ 1º Os documentos apresentados em sessão e as proposições serão indicados apenas
com a declaração do objeto a que se referirem.
2º A ata da sessão anterior ficará à disposição dos vereadores na secretaria
administrativa e será votada, sem leitura, na fase de expediente da sessão
imediatamente subsequente, podendo haver pedido de impugnação quando for
totalmente inválida, por não descrever os fatos e as situações realmente ocorridas; ou
quando for requerido retificação de ata, quando nela houver omissão ou equívoco
parcial.
§ 3º Caso haja os requerimentos previstos no § 2º, o vereador que desejar apresentar
tal requerimento poderá falar por cinco minutos sobre a ata, para pedir a sua
retificação ou impugná-la.
§ 4º O vereador deverá indicar exatamente qual o trecho da ata deseja retificar ou, em
caso de impugnação total, deverá expressar quais erros justificam o pedido.
§ 5º Feita o requerimento verbal de impugnação de ata ou solicitada a retificação da
ata, o Plenário deliberará a respeito. Aceita a impugnação, será lavrada nova ata, que
será, excepcionalmente, votada também na próxima sessão; aprovada a retificação,
após a inclusão das alterações aprovadas, a ata retificada será votada ainda na fase de
expediente da sessão em que foi deliberada as retificações, não sendo possível incluir
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as retificações na mesma sessão, extraordinariamente, será votada na sessão
subsequente.
§ 6º Votada e aprovada a ata, será assinada pelos integrantes da Mesa Diretora”.
Art. 2º Revoga-se o art. 113 da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A alteração proposta neste projeto de resolução visa melhorar a redação de
alguns parágrafos do dispositivo, bem como visa evitar a desnecessária leitura da ata
na sessão plenária, uma vez que a ata fica disponível para os vereadores na secretaria
administrativa.
Wandi Augusto Rodrigues
Vereador
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