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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaDá nova redação ao art. 15 da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020 — Regimento Interno da Câmara.
native_id4329

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Matéria legislativa retirada pelo autor — Matéria legislativa retirada pelo autor
2023-12-08 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2023-12-05 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2023-12-04 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2023-12-01 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Documents (1)

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Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
“Dá nova redação ao art. 15 da Resolução nº 15, de 3 de agosto 
de 2020 — Regimento Interno da Câmara.” 
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a 
seguinte resolução:
Art. 1º Os parágrafos do art. 107 da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, 
passam a ter as seguintes redações e numerações:
Art. 107 ........................................................................................................................ 
“§ 1º Os documentos apresentados em sessão e as proposições serão indicados apenas 
com a declaração do objeto a que se referirem.
2º A ata da sessão anterior ficará à disposição dos vereadores na secretaria 
administrativa e será votada, sem leitura, na fase de expediente da sessão 
imediatamente subsequente, podendo haver pedido de impugnação quando for 
totalmente inválida, por não descrever os fatos e as situações realmente ocorridas; ou 
quando for requerido retificação de ata, quando nela houver omissão ou equívoco 
parcial.
§ 3º Caso haja os requerimentos previstos no § 2º, o vereador que desejar apresentar 
tal requerimento poderá falar por cinco minutos sobre a ata, para pedir a sua 
retificação ou impugná-la.
§ 4º O vereador deverá indicar exatamente qual o trecho da ata deseja retificar ou, em 
caso de impugnação total, deverá expressar quais erros justificam o pedido.
§ 5º Feita o requerimento verbal de impugnação de ata ou solicitada a retificação da 
ata, o Plenário deliberará a respeito. Aceita a impugnação, será lavrada nova ata, que 
será, excepcionalmente, votada também na próxima sessão; aprovada a retificação, 
após a inclusão das alterações aprovadas, a ata retificada será votada ainda na fase de 
expediente da sessão em que foi deliberada as retificações, não sendo possível incluir 
Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
as retificações na mesma sessão, extraordinariamente, será votada na sessão 
subsequente.
§ 6º Votada e aprovada a ata, será assinada pelos integrantes da Mesa Diretora”.
Art. 2º Revoga-se o art. 113 da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: 
A alteração proposta neste projeto de resolução visa melhorar a redação de 
alguns parágrafos do dispositivo, bem como visa evitar a desnecessária leitura da ata 
na sessão plenária, uma vez que a ata fica disponível para os vereadores na secretaria 
administrativa.
Wandi Augusto Rodrigues
Vereador 

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