PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SÉÇRCTARIA OE GOyÉR^Ó Praça Raul Gomes de /^feu/ZOO—Gentro-rGentro-rPiedade—SP CEP-18ít^M5)Ó-Teleforie (15)3244^^. E-maft: gajbinete@pledáde4p.g3v.br
Piedade/SP, 01 de dezembro de 2023.
Ofício SEG. 209/2023
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de VossasExcelência, e
dos seus dignos pares, o Projeto de Lei n** 031/2023, que dispõe sobre a criação de
cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos
Municipais, conforme especifica.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa,
a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
r;FRA! nn pinto ocr>nLuv.^ riiMvj uc qeraldo pinto DE Camargo CAMARGO /'tll>íO:25541713862 FILHO:25541713862 Sw
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
WandI Augusto Rodrigues
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
camsim Municipal da Pladads
PROTOCOLO OER^AL MI/JMJ Data: 07/12/2023 - Horário; 1S.46 Legialallvo • PLE»e 31/2023
^cípa/^
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Q. 5. Fls. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE jGÓVER^P ^ça RâulGomes detóreu.ÍM—Centro-rGèntro-rrPiedade—SP CEP;-^il8.t7rMM»-TélBfone(15}3244-84íra: Ermatli gsb!net^p|eãédé4p;gòy.br
A «í ú
MENSAGEM PROJETO OE LEI 031/2023
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei 31/2023, cujo objetivo criar mais dois cargos
permanentes, de provimento efetivo, sendo mais um de Médico Urologista e mais
um Médico Oftalmologista, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais.
O Médico Urologista desempenha um papel fundamental no diagnóstico e
tratamento de diversas condições do trato urinário, tanto em pacientes do sexo
masculino quanto feminino. As consultas médicas periódicas são primordiais para
prevenir e diagnosticar diversas patologias precocemente e, dessa forma, aumentar
exponencialmente a taxa de cura de doenças.
Diante da importância dessa especialidade médica e, visando fortalecer os
serviços de saúde oferecidos à comunidade, proporcionando uma abordagem mais
abrangente e eficaz no cuidado preventivo e curativo, torna-se premente o
acréscimo do cargo de Médico Urologista no quadro permanente de pessoal do
município de Piedade.
No tocante ao cargo de Médico Oftalmologista, cumpre ressaltar a relevância
singular desse profissional para a saúde, uma vez que detém a responsabilidade de
identificar e tratar de alterações oculares que prejudicam a visão do paciente, tais
como 0 astigmatismo, a miopia e a hipermetropia, entre outras condições. Além
disso, cabe-lhe atuar na prevenção de doenças oculares, tratamento e cura de
enfermidades e, na preservação ou melhoria da qualidade de vida. Nesse contexto,
considerando o aumento expressivo da procura por médico oftalmologista neste
município, far-se-á imperioso o incremento de especialista nesta área.
Por todo o exposto e por tudo mais que cerca a matéria, necessária a
aprovação do presente projeto de lei.
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(O 5 (S ^FIS.- Q. CO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA OE GOVERNO
O
',4 Praça RmiI Gomes de:Abreu,2(X)—Cen^o—<feriü[o-TPIedaye--SP - CEP-.18;1TO^00-Telefonè (15)3244^84», E-maU: gabinÊte@pÍeciade4^^)r*bi:
-Li'4Í;í^>
Acompanha o presente o respectivo estudo de impacto orçamentáriofínanceiro e a declaração do ordenador da despesa, atendendo, assim, as previsões
contidas no artigo 16, incisos l e II, e no artigo 17, li’’, da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa,
O
a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de dezembro de 2023.
fíFRAI nn PINTO np vjunrvui-v../ riiN i v-» GERALDO PIMTO DE CAMARGO
'.RLHO;25541713862
-■Oâdâç 2023.12.0711:56:24
-OSOO’
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
CAMARGO
FILHO:25541713562
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5 FIS/-Í
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE \%. <ò CO SEÇRCTARiAOE GOVÉR^Ip
Praça Raul Gomes de M)reu,2Ò0—Centro—Cfentro-rPledader-SP - CER^,18;t7{WJbO-Teléfone {15J3244-Bi^»0 E-mal):^binete@pledade^p.Bctv.t;ir
PROJETO DE LEI N° 031, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de
provimento efetivo, no Quadro dos Servidores
Públicos Municipais, conforme especifica 3f
Gerado Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1“ Fica criado no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, mais um cargo
de Médico Urologisfa e mais um cargo de Médico Oftalmologista, na classe,
denominação, quantidades, carga horária mensal e vencimentos especificados no
quadro anexo.
Parágrafo único. A Súmula de Atribuições, as condições de trabalho e os requisitos
para provimento do cargo de que trata este artigo, vêm especificados nos anexos I,
II e III, que é parte integrante e indissociável desta Lei.
Art 2° As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de dezembro de 2023.
Aulnddo de forma digital por X GERALDO Mr^TO D£ CAMARGO
/ RUHOi25541715862 // Padòi: 2023.12X)7 1136:11 -03*00*
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
GERALDO PINTO DE
CAMARGO
FILHO:2S541713862
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de ^reu,200 — Centro — Centro — Piedade —SP
CEP -18.170-00)-Telefone (15)3244-3400 E-mail: gabinete@piedade.5p.gov.br
ANEXO I
N*^ de
vagas Classe Denominação Carga Horária Vencimento R$ Requisito
Curso Superior completo
em Medicina, com
Registro no respectivo
Conselho Profissional e,
especialização e/ou
residência na área de
urologia.
Curso Superior completo
em Medicina, com
Registro no respectivo
Conselho Profissional e,
especialização e/ou
residência na área de
oftalmologia.
R$ 9.260,18 (nove
mil, duzentos e
sessenta reais,
dezoito centavos)
110 horas
mensais XXI Médico Urologista 01
R$ 9.260,18 (nove
mil, duzentos e
sessenta reais,
dezoito centavos)
110 horas
mensais XXI Médico Oftalmologista 01
S
2 Fls.- PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE SECRETARIA DE GOVERNO ^
Praça Raul Gomes de ^feu,200-Centro—Centro-Piedade-SP CEP -18.170-000 - Telefone (15)3244-8400 E-mall: gabinete@piedade.sp.gov.br
S)
ANEXO II
DOS REQUISITOS
Nomenclatura: Médico Urologista.
Requisito: Curso Superior completo em Medicina, com Registro no respectivo
Conselho Profissional e, especialização e/ou residência na área de urologia.
Vencimentos: R$ 9.260,18 (nove mil, duzentos e sessenta reais, dezoito centavos).
DAS ATRIBUIÇÕES
São atribuições do Médico Urologista:
• examinar a próstata, o rim, a bexiga, o testículo e o pênis, utilizando técnica
e aparelhagem especializada para detectar alterações anatômicas e
patológicas decorrentes de doenças gerais, como hidronefrose,
glomerulonefrite, prostatites, doenças penianas, e outras;
• realizar programas de saúde, como prevenção de próstata para homens
após os 40 anos, realizando exames clínicos e solicitando exames
complementares para poder diagnosticar precocemente a patologia;
• efetuar cirurgias nas vias urinárias, quando necessário, utilizando os
instrumentos necessários;
• realizar ultrassonografias para detectar precocemente doenças do sistema
urinário, como tumores malignos de rins, calculose renal, tumores benignos
de bexiga, e outros;
• coordenar programas de prevenção, especialmente para as pessoas de 50
anos ou mais, participando de equipes de saúde pública para orientar na
prevenção e tratamento das doenças do sistema urinário;
• executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
w
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200 —Centro—Centro —Piedade —SP
CEP -18.170-000 -Telefone (15)3244-8400 E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
ANEXO III
DOS REQUISITOS
Nomenclatura: Médico Oftalmologista.
Requisito: Curso Superior completo em Medicina, com Registro no respectivo
Conselho Profissional e, especialização e/ou residência na área de oftalmologia.
Vencimentos: R$ 9.260,18 (nove mil, duzentos e sessenta reais, dezoito centavos).
DAS ATRIBUIÇÕES
São atribuições do Médico Oftalmologista:
• examinar os olhos, utilizando técnica e aparelhagem especializada, como
oftalmômetro e outros instrumentos, para determinar a acuidade visual,
vícios de refração e alterações de anatomia decorrentes de doenças gerais,
como diabetes, hipertensão, anemia e outras;
• efetuar cirurgias como oftalmoplastia e oftalmotomia, utilizando oftalmostato,
oftalmoscópio, oftalmoxistro e outros instrumentos e aparelhos apropriados,
para regenerar ou substituir o olho, parte dele ou de seus apêndices e realizar
enxertos, prótese ocular e incisões do globo ocular;
• prescrever lentes, exercícios ortópticos e medicamentos, baseando-se nos
exames realizados e utilizando técnicas e aparelhos especiais, para melhorar
a visão do paciente ou curar afecções do órgão visual;
• realizar exames clínicos, utilizando técnicas e aparelhagem apropriada, para
determinar a acuidade visual e detectar vícios de refração, com vistas à
admissão de candidatos a empregos, concessão de carteiras de habilitação
de motorista e outros fins;
• coordenar programas de higiene visual especialmente para crianças e
adolescentes, participando de equipes de saúde pública, para orientar na
preservação da visão e na prevenção à cegueira;
• executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP 18170-000-Telefone (15)3244-8400
E-mail: administrativo@piedade.sp.gov.br
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'%/b fre Interesse'^'^'^
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Ref. Proc. 3190/2023 - Ampliação de vagas de cargo efetivo
À Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
Ilustríssima Senhora
Marilza Aparecida de Araújo Ribeiro
Encaminhamos o presente para elaboração do impacto financeiro
ampliação de vagas dos cargos de Médico Oftalmologista e Médico Urologista.
na
Piedade, 08 de agosto de 2023.
Cordialmente,
a
's
TõseTdjM^b líí^eiros Secretário tíe^Administração
t- -
y'
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i
DEMONSTRATIVO DE CUSTOS PARA ELABORAÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO
TOTAL 1/12 AVOS
VENCIMENTOS
MENSAIS
CARGA
HORÁRIA
MENSAL
CUSTO TOTAL
ANUAL
SALÁRIO
BASE
1/12 AVOS
1/3 FÉRIAS
CUSTO TOTAL
MENSAL
ENCARGOS
MENSAIS
N2 DE 132
VAGAS SALÁRIO Obs.: CLASSE CARGO
1 110 R$ 9.260,18 R$ 257,23 RS 771,68 R$ 2.356,39 R$ 12.645,48 R$ 151.745.71 Ampliação MEDICO UROLOGISTA 9.260,18 XXI
MEDICO OFTALMOLOGISTA 9.260,18 1 110 R$ 9.260,18 R$ 257,23 R$ 771,68 R$ 2.356,39 R$ 12.645,48 R$ 151.745,71 Ampliação
CUSTO TOTAL RS 25.290,95 R$ 303.491,41
RSl.040,00 R$13.520,00 RS 520,00 2 VALE ALIMENTAÇAO
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k PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças Pnç* Come* ét Abrtu. 200 • Centre • ni*d*do •
cs P. It.l71>«00 > l^lefen» (15) 32A4-0400
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Gasto Com Pessoal eierdddo de 2023 AtdAtoao/2023 Prolecio SET/Oei
574.327,06
Total
Aposenta dorla. Reserva e RemuneraeSo 918.923,29 1.493.250,35
Pensões do RPPS 642.412,98 401.508,11 1.043.921,09
ContratacSo por Tempo Determinado 3.000.412,26 1.875.257,66 4.875.669,92
Vencimento e Va ntaneens fixas- Pessoal Ovll 33.890.348,03 21.181.467,52 95.071.815,55
Obrigações Patronais
Oespesas de Exercidos Anteriores
7.808.259,16 4.880.161,98 12.688.421,14 L
768,29 0,00 768,29
Sub-Total 46.261.124,01 28.912.722,33 75.173.846,34
Menos PUNPEB 2022 (70X1 -25.576.081,38 -25.576.081,38
Mais FUNPEB2023 PO*) 29399.731,12 0,00 29.399.731,12
Sub-total 50.084.773.75 28.912.72233 78.997.496,08
Concurso Público Processo: 12576/2022 e 3662/2023 -Anexo 26311.72 26.511,72
Contratação Concurso Público - Processo: 11775/2022 398.625,32 398.62532
• ••• criação de 44 careos de monitor escolar- processo 8401/2021 0,00 0,00
Criação de 01 ca^o de Veterinário- processo 10760/22 9.632,54 9.632,54
Criação de 01 cargo de Agente de Trânsito- Processo 4151/2022 2-944,80 2.944,80
Criação de 10 cargosde Agente Técnico Administrativo-Processo 2167/23 25-406,26 25.406.26
Criação de 01 cargo médico Uroloristc e 01 médico Oftalmologista 25.290,95 25,290,95
Total 50.084.773,75 29.401.133,92 79385.907.67
R-C.l. 190.624360,89
% 41,70
Gasto com Pessoal Exerdclo de 2024
Gasto Com Pessoal; Ano 2023 Realuste Total
Aposentadoria, Reserva e Remuneração 1.493.250,35 74.662,52 1367312,86
Pensões do RPPS 1.043.921,09 52.195,05 1.096,117,15
Contratação por Tempo Determinado
Vencimento eVantangens fi»as- Pessoal Ovll
4375.669.92 243.783,50 5.119.453,42
55371315,55 2.7S3.S90.78 57.825.406.33
Obrigações Patronais 12.688-421,14 634321,06 13322.842,19
Despesas de Exercidos Anteriores 768,29 38,41 806,70
Sub-Total 75.173.846,34 3-758-692,32 78.932338.65
Menos FUWDEB 2023(70X1 ■29.399.731,12 -29.399-731,12
Mais PUNPEB 2024 (70t«| 32.000.000,00 32.000.000,00
Sub-total 77.774.115,22 3,758,692,32 81.532.807,53
Reajuste Remunerado Conselho Tutelar-processo 1769/23 52.284,34 2.614.22 54.898,56
Plano de Carreira da Guarda Ovll Munldpal 423.217,53 21.160,88 444378.41
Concurso Piíblleo Processo: 12576/2022 e 3662/2023 - Anexo I 53.023,44 2.651,17 55-674,61
Contratação Concurso Público «Processo: 11775/2022 1.195.875,96 59.793,80 1.255.669,76
**** giacãode 44 cargos de monitor escolar-processo 8401/2021 0.00 0,00 0,00
Criação de 01 cargo de Veterinário- processo 10760/22 115.590,45 5.77932 121.369.97
Criação de 01 cargo de Agente de Trânsito- Processo 4151/2022 35.33734 L766.S8 37.104,42
Criação de 10 camos de Agente Técnico Administrativo- Processo 2167/23 304.875,12 15.243,76 320.118,88
Criação de 01 cargo médico Urologiste e 01 médico Oftalmoloelsta 303391,41 15.174,57 318.665,98
Total 80357.811,01 3382,877,11 64.140.688,11
R.CL 199.000300,00
X 42.28 í
Valor previsto no FUNOEB 70X
*""Substltulção de Imediato ou aditamento de contrato
Não haverá aumento de despesa existem funcionários contratados
Piedade, 27 dc setembro de 2023 \ Mari^ Aparecida dá Ai SeoeurJa de Orçam^o e Finaríus
tbeíro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
PrifA R»iil GoniM Abr«u, 300 • C«aoo • fl«dad« • SP
CCP. 10.170^)00 •Ttl«fOn« (ISl 1344-0400
C-mail: flpjr>cAs9pl«dAde,fp_f4«,br
!Í
!S>
ifeWefes»
Gasto Com Peisoai ererdddo de 2023 Até AgO5ta/2023 Froletfo SFT/Per
574.327,06
Total
Aposentadoria, Reserva e RemuneracSo 918.923,79 1.493-250.35
PensOes do RPP5 642.412.98 401.508,11 1.043.921,09
Contratao3o por Tempo Determinado 3.000.412,26 1.875.257,66 4.875.669,92
Vencimento eVantangens Plxas- Pessoal Civil 33.890.348,03 21-181A67,S2 55.071.815,55
Obrigações Patronais 7.808.259,16 4.880.161,98 12.688.421,14
Despesas de Exercioios Anteriores 768.29 0,00 768,29
5ub-Tot3l 46.261.U4,01 28.912.722.33 75.173.846,34
Menos FUNOtB 2022170K) -26.576.081,38 -25376.081,38
Mais FUWPEB 2023 (TOX) 29.399.731,12 0,00 29399-731,12
Sub-total 50.084.773.75 28.912.72233 78.997396.08
Concurso Público Processo: 12576/2022 e 3662/2023 - Anexo 26311,72 26511,72
Contratação Concurso Público • Processo: 11775/2022 398.625,32 398.62532
»*»* criação de 44 cargos de monitor escolar- processo 8401/2021 0,00 0,00
Criação de 01 cargo de Veterinérlo-processo 10760/22 9,632,54 9.632,54
Criação de 01 cargo de Agente de Trânsito- Processo 4151/2022 2.944,80 2.944,80
Criação de 10 cargos de Agente Técnico Administrativo- Processo 2167/23 26306,26 25.406,26
Criação de 01 cargo médico Urologiste e 01 médico OItalmologista - Processo: 3190/2023 25-290,95 25.290,95
Total 50384.773,75 29301.133,92 7938530737
R.CL 190.624360,89
41,70
Gasto com Pessoal Exerdclo de 2024
.Gasto Com Pessoal: Ano 2023 Reajuste Total
Aposentadoria. Reserva e Remuneração 1393.250.35 74.66232 1367.912,86
Pensões do RPPS 1.043.921,09 52.196,05 1-096.117,15 - Contratação por Tempo Determinado 4375.669,92 243.783,50 5.119.453,42
Vendmento e Vantangens Fixas- Pessoal OvII 55-07131535 2.753390,78 57.825.406,33
Obrigações Patronais U.688-421,14 634321,06 13.322342,19
Despesas de Exercidos Anterfores 768,29 38,41 806,70
Sub-Total 75.173.846,34 3.758.692,32 76.932.838,65
Menos PUNDEB 2023170X1 ■29.399.731.12 ■29.399.731,12
Mais FUNDEB 2024170KI 32.000.000,00 32.000.000,00
Sub-cotal 77.774.115,22 3.756.692,32 81.532.807,53
Reajuste Remuneração Conselho Tutelar- processo 1769/23 52.284,34 2.614,22 54.898,56
Plano de Carreira da Guarda Ovil Municipal 423.21733 21.160,88 444.376,41
Concurso Público Processo; 12576/2022 e 3662/2023 -Anero I 53.023,44 2.651,17 55.674,61
Contratação Concurso Público-Processo; 11775/2022 1.195.875,96 59.793,80 1.255.669,76
'** criação de 44 cargos de monitor escolar-processo 8401/2021 0,00 0,00 0,00
Criação de 01 cargo de Veterinário- processo 10760/22 115.59035 5.779,52 121-369,971
Criação de 01 cargo de Agente de Trânsito- Processo 4151/2022 35.33734 1.766,88 37.104,42
Criação de 10 cargos de Agente Técnico Administrativo- Processo 2167/23 304.875.12 15.243,76 320-118,88
Criação de 01 cargo médico ürologlste e 01 médico Oftalmologista ■ Processo: 3190/2023 303,49131 15.174,57 318.665,98
Total 80.25731131 3.882377,11 84.140.688.il
R.CL 199.000300,00
X
42,28
** Valor previsto no FUNDEB 70X
‘“Substituição de imediato ou aditamento de contrato
“** Não haverá aumenta de despesa evistem funefonãrlos contratados
í Piedade, 27 de setembro de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade • SP
CEP. 18.170^00 - Telefone (15) 3244-8400
E-mall: flnancas@pIedade.sp.gov.br tíg ínteresse'^'*^
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Criação de 01 Cargo de Médico Urologista e 01 Médico Oftalmologista • Processo: 3190/2023
EXERCÍCIO 2023
Superávit financeiro
Projeção de Folha de Pagamento
Receita Prevista para exercício 2023
Estimativa de Impacto Orçament.
Estimativa de Impacto Financeiro
8.000.000,00
79.485.907,67
190.624.360,89
41,70
40,02
r ^ ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO V ^Criação de 01 Cargo de Médico Urologista e 01 Médico Oftalmologista - Processo: 3190/2023
EXERCÍCIO 2024
Superávit financeiro
Projeção de Folha de Pagamento
Receita Prevista para exercício 2024
Estimativa de Impacto Orçament.
Estimativa de Impacto Financeiro
3.500.000,00
84.140.688,11
199.000.000,00
42,28
41,55
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Criação de 01 Cargo de Médico Urologista e 01 Médico Oftalmologista - Processo: 3190/2023
EXERCÍCIO 2025
'^Superávit financeiro
Projeção de Folha de Pagamento
Receita Prevista para exercício 2025
Estimativa de Impacto Orçament.
Estimativa de Impacto Financeiro
4.200.000,00
88.347.722,52
218.900.000,00
40,36
39,60
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Premissas/Metodologias
Para 2023
Valor consignado nas Metas Fiscais
Para 2024
Valor consignado nas Metas Fiscais
Para 2025
Valor consignado nas Metas Fiscais
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Piedade, 27 de setembro de 2023
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ibeiro Marilza Apaíecida djé Arài^K
Secretária de Orçamento e FinMças
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
Praça Raul Games de AÜreu, 200 -.Centro * Piedade -
SP
CCP. 18.17CM)0D>Teléfone (15)3244-8400!
E-mall:flnahca$§)pi^de.sp.goV.br
Atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal
Nã qualídádé de ordehador da despesa, declaro que 6 presehtè gasto
dispõe de adequação orçamentária ;e, financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias,
motivo pélo qual, às faço encartar cópia dp respectivo trechO: desses
instrumentos orçamentários do Município.
Em seguida, estimo o ^ impacto trienal da despesa, nisso também
considerando sua eventual e posterior operação:
J
R$ 79.493.113,10
4,1.70%
40.02%
R$. 84.231.476,05
42.33%,
41,57%
R$ 88.443.050,38
40.40%
39,64%
Valor da despesa no l^iExercício
impacto % sobre o prçárhento dp 1° exercício
Impacto % sobre p Caixa do 1° exercício
Valor da despesa no 2° Exercício
impacto ®/o sobre ò Orçamento do 2® exercício Impacto % sobre o Caixa do 2° exercício
Valor da despesa no 3° Exercício
Impacto % sobre o Orçamento do 3° exercício
Impacto % sobre o Caixa do 3° exercício
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Piedade, 27 de setembro de 2023.
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Geraldo Pinto de Camargo Filho
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Prefeito Municipal
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-p. 1^, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADI
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Secretaria Municipal de Orçamento e Finanç;
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 • Telefone (15) 3244-8400
E-maíl: financa5(S)pÍedade.sp.gov.br
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Lei ns 4775 de 20 de julho de 2022- "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Artigo 34-0 Executivo e o Legislativo Municipal, mediante
lei autorizadora, poderão em 2023, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira,
conceder aumento, reajuste ou adequação da remuneração de servidores, vantagens,
admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei,
observados os limites e as regras da LRF e art. 169, § 1^, II da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na lei de orçamento para 2023.
Artigo 35-0 Executivo Municipal adotará as seguintes
medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites
estabelecidos na LRF:
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas-extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Artigo 36 - Para efeito desta Lei e registros contábeis,
entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de
que trata o art. 18, § 1^ da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou
funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da
Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública
Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais óu
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
i, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-8400
E-mail: flnancas@)pledade.sp.gov.br
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Piedade, 27 de setembro de 2023.
À Secretaria de Administração:
Após estudo de impacto, informo que a presente despesa está enquadrada no art. 16
^ A,
e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. %
Atenciosamente,
\
Marilza AíJ^ecidaide Aràíyo Ribeiro
Secretária oe Orçamenjo e Fhjanças