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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaDispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no quadro dos servidores públicos municipais, conforme especifica.
native_id4410

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-18 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2024-03-14 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2024-03-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2024-03-11 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (13 a 0)
2024-03-07 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2024-03-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2024-03-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2024-03-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2024-02-29 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2024-02-28 Aguardando parecer contábil — Aguardando parecer contábil
2024-02-26 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2024-02-16 Aguardando informações do Poder Executivo — Aguardando informações do Poder Executivo
2023-12-18 Matéria legislativa distribuída às comissões P Matéria legislativa distribuída às comissões
2023-12-12 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2023-12-11 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2023-12-07 Aguardando leitura em plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T21:35:23.908788-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 13 0 0
2024-03-11T22:35:18.030910-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

PREFEHIURA MUNICIPAL DE I^EDADE
SEC^^ÁraA DE GOVERNO
Praça^âui Gomes de:^reu,200 ^ Gentro ^ Gentro 'rríPtódacieTi^GP - -CEP-18.1^0^®^Teleforie {15)32.44-$^; E-m aU::^Bi|Íèt’e@^ÍeâadéLsp^gà^^
Piedade, 04 de dezembro de 2023.
Ofício SEG. 206/2023
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e
dos seus dignos pares, o Projeto de Lei n° 029/2023, que dispõe sobre a criação de
cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos
Municipais, conforme específica.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa,
a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenclosamente,
riFRAl nn pinto DRÍ Assinado de forma digitai por UCttMLUU riINIU U^t^GERALDO PINTO DE CAMARGO CAMARGO /VlLHO:25541713862 -vr.,- -,r,Í--K»dosr-2023.12.07 11:55:54 FILHO:25541713.862 .qsw ^
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Wandi Augusto Rodrigues
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
Câmara Municipal da Piedade
PROTOCOLO OERAL 842/2023 Data: 07/12/2023 • Horário; 13:52 Legíeialivo - PLExe 2d/2023
a:
í?
CO Fis.- e. A
o s. PREFEIliUI»^ MUNICIPAL DE PJED/kDE
SEGRET4RÉA DE GOVERNp Praça Raul Gomes de;Afareu;200 -r Centro—ConÍOT rrifíeiiaidfrrTS ^
- ;;Cí:P-18.170-PW-Telefone (15)3^^4^0 E-mail:gaBln^te@pIecJade.sp.gd%bi:
MENSAGEM PROJETO DE LEI 029/2023
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal o Projeto de Lei n“ 029/2023, cujo objetivo é criar mais dois
cargos permanentes, de provimento efetivo, de Farmacêutico, no Quadro dos
Servidores Públicos Municipais.
É relevante destacar que o farmacêutico desempenha um papel de
grande importância e destaque na sociedade em que vivemos, graças aos seus
serviços ágeis, que induem o auxílio na distribuição de medicamentos, a verificação
de receitas médicas, e o aconselhamento geral.
Além disso, diante da evidente necessidade de um incremento no
quadro de profissionais especializados, especificamente na área de farmácia
voltada ao atendimento público, a presente proposição legislativa se faz necessária.
Considerando a relevância do profissional farmacêutico na
prestação de serviços de saúde, bem como a demanda da dispensação de
medicamentos, a criação de cargos específicos para esses profissionais é medida
eficaz para promover a saúde aos municipes, trazendo profissionais qualificados,
buscando a eficiência e celeridade do serviço público.
Diante disso, reconhecidamente o farmacêutico é um agente ativo
na assistência à saúde de forma digna a todos os cidadãos.
Por todo o exposto e por tudo mais que cerca a matéria, faz-se
necessária a aprovação do presente projeto.
Acompanha o presente o respectivo estudo de impacto
orçamentário-financeiro e a declaração do ordenador da despesa, atendendo.
% PREFEIlüim MUfSüCiRAL DE PIEDADE
SECRET^^A DE GOVÈR^p ça fíaul tornes de:Àbreu;700 - Centro rr^èri^-T/Ptedadeir^É ^ CEP-rlSÊtTOrOOT-Telefone <1^32^4-^8400, &máiü^^Bínète@piedade.spígo^^
m
:é^''
assim, as previsões contidas no artigo 16, Incisos I e II, e no artigo 17, §1°, da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
mS>
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim
como aos nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa
Legislativa, a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de dezembro de 2023.
GERALDO PINTO DE
CAMARGO
Assinado de forma digital por
GERALDO PINTO DE CAMARGO
>ILH0;25541 713862 FILHO:25541713862/"' Dados: 2023.12.0711:55:43 -03’00'
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
m
¥
RREIrErrURA MUNICIPAL DE RIEDADE^
SECRETAlãA OE GOVERNO
ça Rauiéom^deAfareu.íOO-Cçntro—Centro:^3^®dacÍ&T^I^ - :eEp:^il8ít7íW)®-Tolefone (15}3244r^0;
\h
PROJETO DE LEI N» 029, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
sSk
“Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de
provimento efetivo, no Quadro dos Servidores
Púbiicos Municipais, conforme especifíca
Gerado Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, mais 02 (dois)
cargos de Farmacêutico, na classe, denominação, quantidades, carga horária
mensal e vencimentos especificados no quadro anexo.
Parágrafo únicp. A Súmula de Atribuições, as condições de trabalho e os requisitos
para provimento do cargo de que trata este artigo, vêm especificados nos anexos I
e II, que é parte integrante e indissociável desta Lei.
Art. 2^ As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3® Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de dezembro de 2023.
r;FRAi nn pinto UtKALL/U KIIN l U L^^gERALDO PINTO DE CAMARGO CAMARGO /^flLHO-^SS417 J 3862 r-ii I 5o/-í'Kdosr2023.12.07 11:55:30 FILH0:2554171 p862 ^300-
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNiaPALOE PIEDADE
S^GRET^BIA DE GimRNq
Praça Raul õomes de^Ãbreü,200 ■r Gentro-r'^riíTo r:^èl^ádBx-^P CEP -18.170^00 -Telefone (15)3244:1^:
ANEXO I
N° de
vagas Ciasse Denominação Carga Horária Vencimento R$ Requisito
R$ 5.429,73 (cinco
mil, quatrocentos e
vinte e nove reais,
setenta e três
centavos)
Ensino Superior em
Farmácia e registro
no Conselho de
Classe.
30 horas
semanais/150
horas mensais
XVII Farmacêutico 02
PREFEITURA MUfSiiCIPAL DE PJEDADE
SECRETAI^A DE GOVERI^Q
Praça Raui^orrtes de Abreu>^00 — Centro—CenÍTor^Pidciader^SP :GEP-18.170-0^^;^TeI^Qne(15)3;^^
ANEXO II
DOS REQUISITOS
Nomenclatura: Farmacêutico.
Requisito: Curso Superior de Farmácia, com registro no Conselho de Classe.
Vencimentos: R$ 5.429,73 (cinco mil, quatrocentos e vinte e nove reais, setenta e
três centavos).
DAS ATRIBUIÇÕES
São atribuições do Farmacêutico;
Participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da
saúde;
Desempenhar funções de dispensação ou manipulação de fórmulas
magistrais e farmacopeicas;
Efetuar a fiscalização profissional sanitária;
Participar da elaboração e/ou fazer cumprir normas e disposições gerais
relativas ao armazenamento, controle de estoque e distribuição de
medicamentos, germicidas e produtos correiatos;
Participar de discussões técnicas para seleção e aquisição de
medicamentos, germicidas e produtos correiatos;
Elaborar manuais de procedimentos, manuais técnicos, formulários e lista de
medicamentos, buscando normatizar e operacionalizar o funcionamento da
assistência farmacêutica, criando padrões técnicos e sanitários de acordo
com a legislação;
Gerir racionalmente recursos materiais e humanos, de forma a dar garantia
de qualidade aos serviços prestados na área de medicamentos. Atender os
receituários médicos, observando a legalidade da receita, avaliando a
compatibilidade física e química, bem como averiguando a dose, via de
administração, duração do tratamento e dose cumulativa dos medicamentos
prescritos;
Informar sobre o modo correto de administração dos medicamentos,
alertando sobre reações adversas e interações medicamentosas com
alimentos e/ou produtos ingeridos concomitantemente;
íScipa/
PREFEITURA MUNICIPALDE PIEDADE
S|eRj^4|ÜA DE GOVÊRMÕ ^ Praça' Râui 'âomes de^reu,200 - Centro -r Géníro/^Píedadeir^S^ - :CEI>--^jl8a.7íM3ã)^Telefonc(1^3244^®0; E^mâlk^Bí0Ète@çté^|d^;^p^ m
sS» ' ^'^^eÍRtcr^Dâc'"*’"
• Atuar como fonte de informação sobre medicamentos aos outros
profissionais de saúde;
• Participar de atividades de educação permanente;
• Controlar psicotrópicos; mantém segredo sobre fato sigiloso de que tenha
conhecimento em razão de sua atividade profissional e exige o mesmo
comportamento do pessoal sob sua direção;
• Respeitar o direito do usuário de conhecer o medicamento que lhe é
dispensado e de decidir sobre sua saúde e seu bem-estar;
• Contribuir para a promoção da saúde individual e coletiva, principalmente no
campo da prevenção;
• Informar e assessorar o paciente sobre a utilização correta do medicamento;
• Participar da equipe de vigilância sanitária;
• Executar outras atividades afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
> S5cl^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade -
SP
CEP 18170-000-Telefone (15)3244-8400
E-mail: adminlstrativo@piedade.sp.gov.br
‘i’
m
'^^^brielnteresse'^'^'’'^ 4
Ref. Proc. 13011/2022 - Ampliação de vagas de cargo efetivo
À Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
Ilustríssima Senhora
Marilza Aparecida de Araújo Ribeiro
Encaminhamos o presente para elaboração do impacto financeiro na
ampliação de vagas do cargo de Farmacêutico.
Piedade, 08 de agosto de 2023.
Còrdialmente,
A
1
rõseEdué^ Medeiros
Secretária de Administração
DEMONSTRATIVO DE CUSTOS PARA ELABORAÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO
TOTAL 1/12 AVOS
VENCIMENTOS
MENSAIS
CARGA
HORÁRIA
MENSAL
1/12 AVOS
1/3 FÉRIAS
CUSTO TOTAL
MENSAL
CUSTO TOTAL
ANUAL
SALÁRIO
BASE
ENCARGOS
MENSAIS
NS DE 132
CLASSE CARGO VAGAS SALÁRIO Obs.:
XVII Farmacêutico 5.429,73 2 150 R$ 10.859,46 R$ 301,65 R$ 904,96 R$ 2.763,35 R$ 14.829,41 R$ 177.952,96 Ampliação
CUSTO TOTAL R$ 14.829,41 R$ 177.952,96
VALE ALIMENTAÇÃO R$ 520,00 2 R$1.040,00 R$13.520,00
TO
5 F\s.‘
•<i
<5.
J
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
Prsça FUul Gomes de Abreu. 200 - Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170400 •Telefone (15) 3244-8400
E-mall: financasi^piedade.sp.gov.br
1
a
c5
O
<0
Gasto Com Pessoal exercícldo de 2023 Até Setembro/2023 Projeção Out/Dez Total
Aposentadoria, Reserva e Remuneração 1.055.517,44 469.118,86 1.524.636,30 Pensões do RPPS 703.999,99 312.888,88 1.016.888,87 Contratação porTempo Determinado 3.452.110,18 1.534.271,19 4.986.381,37
Vencimento e Vantangens Fixas- Pessoal Civil 38.174.013,16 16.966.228,07 55.140.241,23 Obrigações Patronais 8.802.237,89 3.912.105,73 12.714.343,62 Despesas de Exercícios Anteriores 768,29 341,46 1.109,75 Sub-Total 52.188.646,95 23.194.954,20
-11.367.147,28
75.383.601,15
Menos FUNDEB 2022 (70%)
Mais FUNDEB 2023 (70%)
•25.576.081,38 -36.943.228,66
29.399.731,12 13.066.547,16 42.466.278,28
Sub-total 56.012.296,69 24.894.354,08 80.906.650,77 Concurso Público Processo: 12576/2022 e 3662/2023 - Anexo 26.511,72 26.511,72
Contratação Concurso Público - Processo: 11775/2022 398.625,32 398.625,32
Criação de 44 Cargos de Monitor Escolar- Processo 8401/2021 0,00 0,00 Criação de 01 cargo de Veterinário- Processo 10760/^' 9.632,54 9.632,54
Criação de 01 cargo de Agente de Trânsito- Processo 4151/2022 2.944,80 2.944,80
Criação de 10 cargos de Agente Técnico Administrativo- Processo 2167/23
Criação de 01 cargo médico Urologista e 01 médico Oftalmologista - Processo: 3190/2023
25.406,26 25.406,26
25.290,95 25.290,95
Criação de 01 Cargo de Agente de Combate à Endemias - Processo: 4932/2023 3.605,12 3.605.12
Criação de 02 Cargos de Coveiro • Processo: 1926/2023 3.600,31 3.600,31
Criação de 02 cargos de psicólogo infantil, 01 médico psiquiatra infantil e 01 Médico Neurologista
Infantil-Proc. 14594/22 40.120,63 40.120,63
««•Agente Técnico Administrativo - Processo: 10693/2023 0,00 0,00 0,00
*•* Monitor Escolar - Processo: 10749,10936/2023 0,00 0,00 0,00
***Auxiliar de Enfermagem - Processo: 10323/2023 0,00 0,00 0,00
Agente de Serviço Escolar - Processo: 10259/2023 0,00 0,00 0,00
02 Agentes Comunitários de Saúde - Contratação Concurso Publico - Processo: 11775/2022 15.862,52: 15.862,52
•• Evolução Funcional Acadêmica - Anexo 0,00 0,00 0,00
01 Enfermeiro ESF- Processo: 11157/2023 0,00 0,00 0,00
Criação de Cargos: 01 Fonoaudiólogo, 01 Terapeuta Ocupacional, 02 fisioterapeutas - Proc.: 6739/2023 68.958,03 68.958,03
Criação de 02 Cargos de Farmacêutico - Processo: 13011/2022 44.488,23 222.441,15
Total 56.012.296,69 25.559.400,51 81.749.650,12
R.C.L 190.624.360,89
%
42,89
Gasto com Pessoal Exercício de 2024
Gasto Com Pessoal: Ano 2023 Reajuste Total
Aposentadoria, Reserva e Remuneração 1.524.636,30 76.231,82 1.600.868,12
Pensões do RPPS 1.016.888,87 50.844,44 1.067.733,32
Contratação porTempo Determinado 4.986.381,37 249.319,07 5.235.700,44
Vencimento e Vantangens Fixas- Pessoal Civil 55.140.241,23 2.757.012,06 57.897.253,29
Obrigações Patronais 12.714.343,62 635.717,18 13.350.060,80
Despesas de Exercicíos Anteriores 1.109,75 55,49 1,165,24
Sub-Total 75.383.601,15 3.769.180,06 79.152.781,21
Menos FUNDEB 2023(70%) -29.399.731,12 •29.399.731,12
Mais FUNDEB 2024 (70%) 32.000.000,00 32.000,000,00
Sub-total 77.983.870,03 3.769.180,06 81.753.050,09
Reajuste Remuneração Conselho Tutelar- processo 1769/23 52.284,34 2.614,22 54.898,56
Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal 423.217,53 21.160,88 444.378,41
Concurso Público Processo: 12576/2022 e 3662/2023 -Anexo 53.023,44 2.651,17 55.674,61
Contratação Concurso Público - Processo: 11775/2022
criação de 44 cargos de monitor escolar- processo 8401/2021
Criação de 01 cargo de Veterinário - Processo 10760/22
Criação de 01 cargo de Agente de Trânsito- Processo 4151/2022
1.195.875,96 59.793,80 1.255.669,76
*••• 0,00 0,00 0,00
115.590,45 5.779,52 121.369,97
35.337,54 1.766,88 37.104,42
Criação de 10 cargos de Agente Técnico Administrativo- Processo 2167/23 304.875,12 15.243,76 320.118,88
Criação de 01 cargo médico Urologiste e 01 médico Oftalmologista - Processo: 3190/2023
Criação de 01 Cargo de Agente de Combate à Endemias - Processo: 4932/2023
303.491,41 15.174,57 318.665,98
43.261,43 2.163,07 45.424,50 Criação de 02 Cargos de Coveiro - Processo: 1926/2Õ23' 43.203,75 2.160,19 45.363,94
Criação de 02 cargos de psicólogo infantil, 01 médico psiquiatra infantil e 01 Médico Neurologista
Infantil-Proc. 14594/22 481.444,32 24.072,22 505.516,54
*« •Agente Técnico Administrativo - Processo: 10693/2023 0,00 0,00 0,00
Monitor Escolar - Processo: 10749,10936/2023 0,00 0,00 0,00
•••Auxiliar de Enfermagem - Processo: 10323/2023 0,00 0,00 0,00
•*«t Agente de Serviço Escolar - Processo: 10259/2023 0,00 0,00 0,00
02 Agentes Comunitários de Saúde - Contratação Concurso Público - Processo: 11775/2022 95.175,12 4.758,76 99.933,88
*« Evolução Funcional Acadêmica - Anexo 0,00 0,00 0,00
•*•01 Enfermeiro ESF - Processo: 11157/2023 0,00 0,00 0,00
Criação de Cargos: 01 Fonoaudiólogo, 01 Terapeuta Ocupacional, 02 fisioterapeutas • Proc.: 6739/2023 275.832,12 13.791,61 289.623,73
Criação de 02 Cargos de Farmacêutico - Processo: 13011/2022 177.952,92 8.897,65 186.850,57
Total 81.584.435,48 3.949.208,33 85.533.643,81
R.C.L 199.000.000,00
%
42,98
*• Valor previsto no FUNDEB 70%
•••Substituição de Imediato ou aditamento de contrato
•••• Não haverá aumento de despesa existem funcionários \
contratados
Piedade, 30 outubro de 2023
Marilza Aparecida de SecretárlMe OireameKto e^nanças [p Ribeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-8400
E-mait: fInancas(S>piedade.sp.gov.br de ínteress®^'^^
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Criação de 02 Cargos de Farmacêutico - Processo: 13011/2023
EXERCÍCIO 2023
Superávit financeiro
Projeção de Folha de Pagamento
Receita Prevista para exercício 2023
Estimativa de Impacto Orçament.
Estimativa de Impacto Financeiro
8.000.000,00
81.749.650,12
190.624.360,89
42,89
41,16
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Criação de 02 Cargos de Farmacêutico - Processo: 13011/2023
EXERCÍCIO 2024
Superávit financeiro
Projeção de Folha de Pagamento
Receita Prevista para exercício 2024
Estimativa de Impacto Orçament.
Estimativa de Impacto Financeiro
3.500.000,00
85.533.643,81
199.000.000,00
42,98
42,24
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Criação de 02 Cargos de Farmacêutico - Processo: 13011/2023
EXERCÍCIO 2025
Superávit financeiro
Projeção de Folha de Pagamento
Receita Prevista para exercício 2025
Estimativa de Impacto Orçament.
Estimativa de Impacto Financeiro
4.200.000,00
89.810.326,00
218.900.000,00
41,03
40,26
^Cip^
S
■*4 <Dç^Rs. 7í>O
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Premissas/Metodologias
Para 2023
Valor consignado nas Metas Fiscais
Para 2024
Valor consignado nas Metas Fiscais
Para 2025
Valor consignado nas Metas Fiscais
Piedade, 30 de outubro de 2023
Marilza Aparecida de nra^ Ribeiro Secretária de urçamento finanças
PREFEITURA MUNieiim DE PIEDADE Secretaria Mahiçipaí de Orçamento e Pinançás Pra^ Rauf Gomes de Ábre^ 2Ò0>: Centró • Fiâdade:*'S?
CÉP: íaajíMJQp-Telefofiè:(lS):32#íípa
&>tnall;f]n8n|^@picdadc.spjgdv.&r;
Atendimento op artè IjS dít Lel de Re5ppn5aib///çf0de F/scp/
■Ma quaíidadè dê: prdènãdpr da tíêspésa, declêfp pue P presente gasto
dispõe de adequaçãb orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
çompatibilidâde eom o plano plurianual e com. a lei dêi diretrizes orçamentária?,
motivo pèíp qúãli às fàçó; encaltâr cópia do nespectjva treCbò dbsses
instruméntõs orçamentáríòs do Município,
estimo o impactO; trienal da despesa; nisso também
çonsiderando súa eventuàl è posterioroperação;
R$ 01,740.650.12
:41/f6%:
ValoF da despesa no 1° Exercício irripactp % spbfé p Pf^rneritQ dó 1
tmpáctd^
Valor da despesa no 2^ Exercício
írripaGfâ % sobre oíOrçarneritp do 2° ^erGÍeió
Impacto % sobre o Gaixa do 2° exercíGio Vatidr da dèsppsé dp 3° Ê^rcteip Impacto % sobre p Orçamento do 3^ exerdíció
Impacto % sobre o: Caixa do 3° exercício
° exercício
% sobre O Caixa dó 1 ** exercício
85566,645,81^
:42.98%
42,24%
R$ 89.810^26,00
.41,03%:
40,26%
s
Pieáqde, 501 cfe eiitubrp de 2025,
•. Assinado de forma digital por i GERALDO PINTO DE CAMARGO /.JÍLHO-Í5541713S62 ■■ Dados: 2023.12^7 H-A7;49.03'00’
Geroldo P/nto de CamargaF//lia
GERALDO PINTO DE
CAMARGO
FILHO:25541713862 .•/
Prefeito Múnicipúi
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDAD
Secretaria Municipal de Orçamento e Fínanç:
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170'000 - Telefone (15) 3244-8400
E-mail: fÍnancas@pÍedade.sp.gov.br
Lei n9 4775 de 20 de julho de 2022- "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Artigo 34-0 Executivo e o Legislativo Municipal, mediante
lel autorizadora, poderão em 2023, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira,
conceder aumento, reajuste ou adequação da remuneração de servidores, vantagens,
admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei,
observados os limites e as regras da LRF e art. 169, § is, || da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na lei de orçamento para 2023.
Artigo 35-0 Executivo Municipal adotará as seguintes
medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites
estabelecidos na LRF:
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas-extras;
111 - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Artigo 36 - Para efeito desta Lel e registros contábeis,
entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de
que trata o art. 18, § 1^ da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou
funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da
Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública
Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
^\CIP9/<x.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-8400
E-mail: financas@piedade.sp.gov.br *’''«ióèdelntetesse^'»^^
Piedade, 30 de outubro de 2023.
À Secretaria de Administração:
Após estudo de impacto, informo que a presente despesa está enquadrada no art. 16
e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Atenciosamente,
MarilzásAparecida ne^í^jo Ribeiro SecretárM de Qrçaníénto qFinanças
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