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← Piedade (SP)

materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaDispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no quadro dos servidores públicos municipais, conforme especifica.
native_id4411

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-18 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2024-03-14 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2024-03-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2024-03-11 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (13 a 0)
2024-03-07 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2024-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2024-03-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2024-02-29 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2024-02-28 Aguardando parecer contábil — Aguardando parecer contábil
2024-02-26 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2024-02-16 Aguardando informações do Poder Executivo — Aguardando informações do Poder Executivo
2023-12-18 Matéria legislativa distribuída às comissões P Matéria legislativa distribuída às comissões
2023-12-12 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2023-12-11 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2023-12-07 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T21:36:30.627172-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 13 0 0
2024-03-11T22:37:38.598293-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

2I7S
PREHEHiURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SLCRÈÍARIÃD06(^RNO
^ -Praça Raul Gomes^de Âfareú^dÓ--t^ntro:-r^ritro;d^Piedade—S - CEP418íl7qr0pj^Te|^fwe^SJ3^^^
Ofício SEG. 212/2023
Pledade/SP, 04 de dezembro de 2023.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa
Excelência, e dos seus dignos pares, o Projeto de Lei n° 033/2023, que dispõe sobre
a criação de 02 (dois) cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos
Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim
como aos nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa
Legislativa, a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
GERALDO PINTO DEI! Assinado de forma digital por ÃgeRALDOpinto de CAMARGO ^LHO:2S541713862 " Dados:2023.12.07 n:58:25-03'00'
CAMARGO
FILHO:255417138^2
- .y Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Wandi Augusto Rodrigues
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
Câmara Municipal da Piedade
PROTOCOLO OERAL 843/2023 Oala: 07/12/2023 • Horário: 15-Sfi Legislativo • PLExe 33/2023
,^\C»P3/
-s\ CO' "
FIs. PREFEITURA MUNIGIPAt DE PIEDADE
• ■• Praçaftaul GomesdeMfareii^Ó^-í^ntro-rX^ritro^^Pieilade—SP ÇEpH;18a70rOOO-TelpfOT^(lS^
Q) 4S>D
s.
çíS>:
MENSAGEM PROJETO DE LEI 033/2023
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal o Projeto de Lei n® 033/2023, cujo objetivo é criar mais dois cargos
permanentes, de provimento efetivo, de Coveiro, no Quadro dos Servidores Púbiicos
Municipais.
É importante ressaitar que o quadro de coveiros atual do município
é insuficiente para executar os serviços nos dois cemitérios existentes na cidade.
Frequentemente o município necessita deslocar coveiros de um cemitério para o
outro para o momento do sepultamento, ou adiar horários de sepultamento, devido
a falta de mão e obra.
O cargo de coveiro é indispensável para o funcionamento dos
cemitérios e finalização do ritual de despedida.
Portanto, diante da evidente necessidade de um incremento no
quadro de profissionais, faz-se necessária a aprovação do presente projeto.
Acompanha o presente o respectivo estudo de impacto
orçamentário-financeiro e a declaração do ordenador da despesa, atendendo, assim,
previsões contidas no artigo 16, incisos I e II, e no artigo 17, §1°, da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
as
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa
Legislativa, a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de dezembro de 2023.
como aos
Assinado de forma digital por ^ GERALDO PlhfTO DE CAMARGO ^FILHO:25541713862
i-Dadosr2023.12.0711:58:15 •03'00''
GERALDO PINTO D
CAMARGO
FlLHO:25541713862
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
PREFEIi:URA MUNIOPAt DE PIEDADE
$Emm|RIÁp!fÍ6^R# Praça ÍÍauròonwsde.Afareú^ÒÒ--^jd€n&OT-^ritto';“Í;PlécÍade.—SP GEPsl8ia,7íí-O0í)^TeJ^fònê@5)3244^84PD!
PROJETO DE LEI N‘> 033, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
‘Vispõe sobre a criação de cargo permanente, de
provimento efetivo, no Quadro dos Servidores
Públicos Municipais, conforme especifica”
Gerado Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1® Ficam criados no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, mais 02 (dois)
cargos de Coveiro, na classe, denominação, quantidades, carga horária mensal e
vencimentos especificados no quadro anexo.
Parágrafo único. A Súmula de Atribuições, as condições de trabalho e os requisitos
para provimento do cargo de que trata este artigo, vêm especificados nos anexos I
e il, que é parte integrante e indissociável desta Lei.
Art. 2® As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3® Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de dezembro de 2023.
GERAIDO PINTO DE CAMARGO
HI.>IO'J5S41713662 ^'"pÀr20]vi2a7i«4«274a«cr
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Kl
PREFErrURA MUNIOPAt DE PIEDADE
PraçaJRauí Gomes de ÂfareUi:2b0r^GeníVo,’r Ceritro;--ÍPíe£Íade.T:5 eEP:^18.17Cm)0-Teléforiè:(lS)BZ44^400
*w
ANEXO I
N° de
vagas Classe Denominação Carga Horária Vencimento R$ Requisito
R$ 2.636,48 (dois
mii, seiscentos e
trinta e seis reais,
quarenta e oito
centavos)
Ensino Fundamental
Completo.
44 horas
semanaís/220
horas mensais
II Coveiro 02
4^^
s
CO FIs.- PREFEITURA MUNICIPi^L DE PIEDADE Si <2> SEÇREmRI^ pgGqVERNp ■ PraçaRaulGomesde Afareu^ÒÓHCèntroT-iiientroí-íPieciaye—SP GEpm«il70-00,0-Tel,efoMe(15)32^MOP E7rnáU::gabinete@pIççladê3p^^
ANEXO II
DOS REQUISITOS
Nomenclatura: Coveiro.
Requisito: Ensino fundamental completo.
Vencimentos: R$ 2.636,48 (dois mil, seiscentos e trinta e seis reais, quarenta e oito
centavos).
DAS ATRIBUIÇÕES
São atribuições do Coveiro:
Controlar, segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências
para sepultamento, exumação, localização e identificação de sepulturas;
abrir sepulturas com instrumentos e técnicas adequadas, a fim de evitar
danos;
preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, bem
como auxiliar na confecção de carneiros e gavetas, entre outros;
sepultar e exumar cadáveres, observando as normas existentes e a
orientação recebida para tal fim;
desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão de
autoridade competente;
proceder ao sepultamento de ossos vindos de outros municípios;
auxiliar no translado de corpos e na remoção de despojos para
sepultamento em outras localidades, atendendo detenninações judiciais;
executar expedientes internos de capinação, varrição e remoção de lixo,
colaborando para a manutenção da ordem e limpeza da sua área de
trabalho;
abrir e fechar os portões do cemitério e controlar o horário de visitas;
zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de
trabalho;
atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza de seu
cargo, conforme orientação e/ou determinação do superior imediato.
J?
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade -
SP
CEP 18170-000-Telefone (15)3244-8400
E-mail: administrativo@piedade.sp.gov.br (K
de Interesse'^'^'''^.0
Ref. Proc. 1926/2023 - Ampliação de vagas de cargo efetivo
À Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
Ilustríssima Senhora
Marilza Aparecida de Araújo Ribeiro
Encaminhamos o presente para elaboração do impacto financeiro na
ampliação de vagas do cargo de Coveiro.
Piedade, 04 de agosto de 2023.
Cordialmente,
í) I
José Edupdd Medeiros Secretárioae i/iministração
r-' » li
_,/
DEMONSTRATIVO DE CUSTOS PARA ELABORAÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO
CARGA 1/12 AVOS
HORÁRIA
MENSAL
TOTAL
VENCIMENTOS
MENSAIS
SALÁRIO
BASE
1/12 AVOS
1/3 FÉRIAS
CUSTO TOTAL
ANUAL
132 ENCARGOS
MENSAIS
CUSTO TOTAL
MENSAL
N2 DE
CLASSE CARGO VAGAS SALÁRIO Obs.:
Coveiro R$ 1.318,24 2 220 R$ 2.636,48 R$ 73,24 R$ 219,71 R$ 670,89 R$ 3.600,31 R$ 43.203,75 Ampliação
CUSTO TOTAL R$ 3.600,31 R$ 43.203,75
VALE ALIMENTAÇÃO R$ 520,00 2 R$1.040,00 R$13.520,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
Pra(a Raul Somes de Abreu, 200'Centro-Piedade-SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (IS) 3244-8400
C-mail: fln3ncas@piedade4p.eov:br
Gasto Com Pessoal exerctcldo de 2023 Ãté Agosto/2023 Projeção SET/Dez Total
Aposentadoria, Reserva e Remuneração 918.923,29 574.327,06 1.493.250,351
Pensões do RPPS 642.412,98 401.508,11 1.043.921,09
Contratação por Tempo Determinado 3.000.412,26 1.875.257,66 4.875.669,92
Vencimento e Vantangens Fixas- Pessoal CIvll 33.890.348,03 21.181.467,52 55.071.815,55 Obrigações Patronais
Despesas de Exercícios Anteriores
Sub-Totai
7.808.259,16 4.880.161,98 12.688,421,14
768,29 0,00 768,29
46.261.124,01 28.912.722,33 75.173.846,34
Menos FUNPEB 2022 [70%) -25.576.081,38 -25.576.081,38
Mais FUNPEB 2023 (70%)
Sub-totai
29.399.731,12 0,00 29.399.731,12
50.084.773,75 28.912.72243 78.997.496,08
Concurso Púbilco Processo: 12576/2022 e 3662/2023 • Anexo I
Contratação Concurso Púbiico - Processo: 11775/2022
26.511,72 26.511,72
398.625,32 398.625,32
• Criação de 44 Cargos de Monitor Escoiar- Processo 8401/2021 0,00 0,00
Criação de 01 cargo de Veterinário- Processo 10760/22
Criação de 01 cargo de Agente de Trânsito- Processo 4151/2022 Criação de 10 cargos de Agente Técnico Administrativo- Processo 2167/23 Criação de 01 cargo médico Uroíogiste e 01 médico Oftaimologista - Processo: 3190/2023
Criação de 01 Cargo de Agente de Combate à Endemias - Processo: 4932/2023
9.632,54 9.632,54
2.944,80 2.944,80
25>t06.26 25.406,26
25.290,95 25.290,95
3.605,12 3.605,12
Criação de 02 Cargos de Coveiro - Processo: 1926/2023 3.60041 3.600,31
Total 50.084.773.7S 29.408439,35 79.493.113,10
R.C.L 190.624.360,89
% 41,70
Gasto com Pessoal Exercício de 2024
Gasto Com PessoaF Ano 2023 Reajuste Total
Aposentadoria, Reserva e Remuneração
Pensões do RPPS
1.493.250,35 74.662,52 1.567.912,86
1.043.921,09 52.196,05 1.096.117,15
Contratação por Tempo Determinado 4.875.669,92 243.783,50 5.119.453,42
Vencimento e Vantangens Fixas- Pessoal Civil 55.071.815,55 2.753.590.78 57.825.406,33
Obrigações Patronais 12.688.421,14 634.421,06 13.322.842,19
Despesas de Exercícios Anteriores 768,29 38,41 806,70
Sub-Total 75.173.846,34 3.758.692.32 78.932.538,65
Menos FUNPEB 2023(70%) -29.399.731,12 -29.399.731,12
Mais FUNPEB 2024 (70%)
Sub-total
Reajuste Remuneração Conselho Tutelar-processo 1769/23
Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal
32.000.000,00 32.000.000,00
77.774.115,22 3.758.69242 81.532.807,53
52.284,34 2.614,22 54.898,56
423.217,53 21.160,88 444.378,41
Concurso Público Processo: 12576/2022 e 3662/2023 • Anexo I 53.023,44 2.651,17 55.674,61
Contratação Concurso Público - Processo: 11775/2022 1.195.875.96 59.793,80 1.255.669,76 criação de 44 cargos dêmonitor escolar- processo 8401/2021
Criação de 01 cargo de Veterinário - Processo 10760/22
0,00 0,00 0,00
115.590,45 5.779,52 121.369,97
Criação de 01 cargo de Agente de Trânsito- Processo 4151/2022 35.337,54 1.766,88 37.104,42
Criação de 10 cargos de Agente Técnico Administrativo- Processo 2167/^ 304.875,12 15.243,76 320.118,88
Criação de 01 cargo médico Uroíogiste e 01 médico Oftalmologista - Processo: 3190/2023
Criação de 01 Cargo de Agente de Combate à Endemias-Processo: 4932/2023
303.491,41 15.17447 318,665,98
43.261,431 2.163,07 45.424,50 Criação de 02 Cargos de Coveiro - Processo: 19^2023 43.203,75 2.160,19 45.363,94
Total 80.344.276,19 3.887.20047 84.231.476,55
R.CL 199.000.000,00
% 42,33
Valor previsto no FUNDES 7096
*Substituição de imediato ou aditamento de contrato
Não haverá aumento de despesa existem funcionários contratados
••
••••
Piedade, 27 de setembro de 2023
0 Ribeiro
3
«to
O Si PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170>000 - Telefone (15) 3244-8400
E-mali: financas@piedade.sp.gov.br
so/0£fe interesse''^
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Criação de 02 Cagos de Coveiro - Processo: 1926/2023
EXERCÍCIO 2023
Superávit financeiro
Projeção de Folha de Pagamento
Receita Prevista para exercício 2023
Estimativa de Impacto Orçament.
Estimativa de Impacto Financeiro
8.000.000,00
79.493.113,10
190.624.360,89
41,70
40,02
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO Vríação de 02 Cagos de Coveiro - Processo: 1926/2023
EXERCÍCIO 2024
Superávit financeiro
Projeção de Folha de Pagamento
Receita Prevista para exercício 2024
Estimativa de Impacto Orçament.
Estimativa de Impacto Financeiro
3.500.000,00
84.231.476,55
199.000.000,00
42,33
41,60
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Criação de 02 Cagos de Coveiro - Processo: 1926/2023
t
EXERCÍCIO 2025
Superávit financeiro
Projeção de Folha de Pagamento
Receita Prevista para exercício 2025
Estimativa de Impacto Orçament.
Estimativa de Impacto Financeiro
4.200.000,00
88.443.050,38
218.900.000,00
40,40
39,64
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Premissas/Metodologias
Para 2023
Valor consignado nas Metas Fiscais
SPara 2024
Valor consignado nas Metas Fiscais
Para 2025
Valor consignado nas Metas Fiscais
Piedade,27 de setembrode 2023
Marilza Ap)E^ecida de AraúJ
Secretária devOrçamentore Finanças
)eiro
lí •XS\ gPís.- CD
!g> Ko éi à PREFEITURA WIUNICIPAL DE PIEDADE
Secr^arfa Municipal de Orçamentó e Finanças
PraçaRaulGomes déA&reu, ÍOO «sCeniro > Píedatte ■! SP
CEP. 18.3.7CM900-telefone (15)3244^00
sSi E.-máiÍ;fIriancai€>piedáde.sp,gpy;br
Afe/idímento ao art^ 16 da Lei de Rèsponsabilidade Fisçai
Na qualidade de erderiadbr da; despesa, deçlárb qüè P presenle gasto
dispõe de'adequação: orçâmentâria e financeira Gòm a. lêí orçarnentáríã anual :e
Gompatibilidade com o plano plurianuale corn a lei de diretrizes orçamentarias,
> ençartar cópia dp rè$peçtivp trecho; desses
*
mqtjvò pêip: qUab às
instrümêntps órçarTientários do Município.,
Êm .seguida, estimo o iimpacto tríenal da^ despesa, nisso também
considerando sua eventual e posterior, pperaçao:
R$ 7^493.113,10
41170^
40,02%
Valor da despesa no 1^ Exercício
trnpaótp % sobro p QrçfarnehtD dp 1° exercício
íitipâGtõ % sPbfÇ p Gaixa db 1° exercício
Valor da despea no 2° Exercício
Irnpaçtp %
Impacto % sbbre o Gaixa do 2° exercício
V^ipr da despesa no 3°iExen?íaiD
Impacto % sobre o Orçamento
Impacto % sobre o Gaixa do 3° exercício
42.33%
41,57%
jR$ :S8.443JD5Qi33
4d,4P%
;39,64%
0
VI
y- í^- do 3^ exercício
PiedadejSTde sàterribro àe202$i
(íFRAI DO PINTO DE CAMARGO “ Assi^^dodeformadlgital por GERALDO
FILH025541713862 / TDâctos; 20Í3.12.07 1138i44-03'Otl'
,v
Gerafdõ P/wto tíe Camargo fí//íO
Prefeito Mamcipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDAD
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanç
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000' Telefone (15) 3244-8400
5S> E-maii: fÍnancas@pÍedade.sp.gov.br
Lei n? 4775 de 20 de julho de 2022- "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Artigo 34-0 Executivo e o Legislativo Municipal, mediante
lei autorizadora, poderão em 2023, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira,
conceder aumento, reajuste ou adequação da remuneração de servidores, vantagens,
admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei,
observados os limites e as regras da LRF e art. 169, § 1^, II da Constituição Federal.
%
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na lei de orçamento para 2023.
Artigo 35-0 Executivo Municipal adotará as seguintes
medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites
estabelecidos na LRF:
1 - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas-extras;
% III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Artigo 36 - Para efeito desta Lei e registros contábeis,
entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de
que trata o art. 18, § 15 da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou
funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da
Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública
Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Qí
(D Cl . ÍJ
a
D
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-8400
í5i E-maíl: fínancas@>piedade.sp.gov.br
Piedade, 27 de setembro de 2023.
À Secretaria de Administração:
Após estudo de impacto, informo que a presente despesa está enquadrada no art. 16
e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. %
Atenciosamente,
Marilza
SecretáriaNie Orçáme: ifo e finanças
»arecidaJde\Arátó Ribeiro
%

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