PREFEITURAlVIÜNieiRAL DE piedade
SECRETAIÜA DE GOVÉRNÔ
Praça Raul Gomes de Abreu/ÍOD.—Centro T'^iftra-r;ríPÍecJáder'SP' ’ - CEP! -;;a8ll70.€í)0- Telefone {15)3244^^0 E-imáilí^bihefe^dléBâdé^pVid^b'f
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Piedade/SP, 05 de dezembro de 2023.
Ofício SEG. 214/2023
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e
dos seus dignos pares, o Projeto de Lei n° 035/2023, que dispõe sobre a criação de
cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos
Municipais, conforme especifica.
V../
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa,
a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
nOPIMTn ^lAssinadodeformadigital übKALU |( pofQ£[y^LEjo PINTO DE DE CAMARGO ,CAMARGO FILHO:255417138Í6j»y54’7i3862 Daaosr2023.12.0714:55:03
I
2 -03'00’
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Wandi Augusto Rodrigues
D. D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
cftmara Municipal da Piedade
PROTOCOLO GERAL 844/2023 Date: 07/12/2023 - Horário: 18:58 Legislativo • PLEae 38/2023
;SE5cip5/
PREFErrUi^ lVIUNICim DE PIEDADE
SEÇR^RIA DE GOVERNO
e^--;18a7íW)I»^TeJèfôíifell5J3244-84Ó0:
MENSAGEM PROJETO DE LEI 035/2023
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei n° 035/2023, cujo objetivo criar mais um cargo
permanente, de provimento efetivo, de Médico Veterinário, no Quadro dos
Servidores Públicos Municipais.
É relevante ressaltar que o médico veterinário desempenha um papel de
grande importância e destaque na sociedade em que vivemos, graças aos seus
serviços de cuidados e promoção do bem-estar animal, sendo certo que a
observação médica veterinária é indispensável.
Ademais, com vistas as ações do S.I.M., Serviço de Inspeção Municipal, a
criação do cargo vem para suprir demanda significativa de atendimento médico
veterinário junto a criação de animais diversos no município, cerca de 300
produtores rurais.
Diante disso, fora notado o déficit de profissionais especializados para
atender essa demanda do município, ficando evidente a necessidade de incremento
no quadro profissional. í
Portanto, a presente proposição legislativa se faz necessária, bem como sua
aprovaçao..
Acompanha o presente o respectivo estudo de impacto orçamentáriofinanceiro e a declaração do ordenador da despesa, atendendo, assim, as previsões
contidas no artigo 16, incisos I e II, e no artigo 17, §1°, da Lei de Responsabilidade
Piscai.
PBEFErrURA IVlUNiCiPALDEIMEDADE
SECRETÁIUA DE GOVERf^p Praça Raul Gomes de Abr&i,200 — Gentro—Géntcarí^Pieááídér; SP CEP;^ 18 170 OfKI-TGlGfoíiG (15)32^^07 E-mall:gabinete@pIedade^p.gqyiír í/e iMeresse'^^^'^'
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa,
a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de dezembro de 2023.
GERALDO PINTO DE ( j Assinado de forma digital por AGERALDOPINTO DE CAMARGO / ^HOa5541713862 FILHO:25541 713802 ' Daâõs:2023.12.071454:50-03W
CAMARGO
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Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
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FREFEIl^URA IVIUNI£IPAL DEJ^IEDADEi
âEC^ÊTARiA DE GOVERMQ
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'^'''^^^/bífeintergsse’^’^^
PROJETO DE LEI N° 035, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
'*Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de
provimento efetivo, no Quadro dos Servidores
Púbticos Municipais, conforme especifica >$
Gerado Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: V -
Art. 1® Fica criado, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, mais um cargo
de Médico Veterinário, na classe, denominação, quantidades, carga horária mensal
e vencimentos especificados no quadro anexo.
Parágrafo único. A Súmula de Atribuições, as condições de trabalho e os requisitos
para provimento do cargo de que trata este artigo, vêm especificados nos anexos I
e II, que é parte integrante e indissociável desta Lei.
Art. 2® As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
j
Art. 3® Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de dezembro de 2023.
fnFRAI no PIMTO 'Assinado deforma digital ti porGERALDO PINTO DE DE CAMARGO ÀCAMARGO
FILHO:255417lá.4!!^aÇ54j7i3862 7 " badõs:'2023.12.07 862 /y 14-54-J2-03W
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
5 3
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PREFErrURA DEIBIEDADE <CJ A
O S) SECRETARIA DE GOVERNO
PraçáJtoul Gomes de Abreu,200:rrt Gentro T- Geritro?« Piedad&-'Sp GEP^ í8;i7a^00P-Télèítírife E^alltgabini^^ipiéâàd
ANEXO I
de
vagas Classe Denominação Carga Horária Vencimento R$ Requisito
R$ 7.053,83 (sete
mil, cinquenta e três
reais e oitenta e
três centavos)
30 horas
semanais/150
horas mensais
Superior em medicina
veterinária com
inscrição no CRMV.
XVIII Médico Veterinário 01
V/
I
CjlS/ , l>REFErrURA MUNICIfmL DE PIEDADE
DE GOVERI^p
Praça Raul èomesáe-^reü^OO.- Gentrorr-CentfOí-íSííeiááde— :CEPHl8a70^0a-Telcfone(15)3244^j84pp E^àil^g^|nete@pIedade3p.gqyJ3ii
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ANEXO II
DOS REQUISITOS
Nomenclatura: Médico Veterinário.
Requisito: Curso Superior em Medicina Veterinária, com registro no CRMV.
Vencimentos: R$ 7. 053,83 (sete mil e cinquenta e três reais e oitenta e três
centavos).
r
DAS ATRIBUIÇÕES
São atribuições do Médico Veterinário:
• Planejar e executar ações de fiscalização sanitária;
• Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência
técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal,
valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos
recursos existentes;
• Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando
estudos, experimentos, estatísticas, avaliação de campo e laboratório, para
possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;
• Colaborar na elaboração, execução e acompanhamento de projetos
agropecuários, prestando assessoramento, assistência e orientação;
• Proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais,
realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade
individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada;
• Prescrever fórmulas de alimentação e nutrição animal;
• Promover o controle sanitário de reprodução animal destinada à indústria e
à comercialização no Município, realizando exames clínicos,
anatomopatológicos, laboratoriais “ante e post-mortem”, para proteger a
saúde individual e coletiva da população;
41; PREFSrrUim MUNIClIli^L DE PIEDADE
SECRETARIA OE GOVÉRNQ
t^aça Raul Gomes de Abreu,200x—Centro;:rri^ntrQW;PJeááÍder: SP - CEP -18 Télèfonfe 115)320^^0
m
• Realizar visitas à comunidade, a fim de esciarecer e orientar a popuiaçâo
acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o
acúmulo de moléstias infectocontagiosas;
• Atuar na prevenção de riscos de agravos à saúde com origem ambiental, tais
como doenças de veiculaçâo hídrica; promover e supervisionar a inspeção e
a fiscalização sanitária nos iocais de produção, manipulação,
armazenamento e comerciaiização dos produtos de origem animai, bem
como de sua qualidade, determinando visita “in loco”, para fazer cumprir a
legislação pertinente;
• Auxiliar na promoção do melhoramento do gado, procedendo à inseminação
artificial, orientando a seleção das espécies mais convenientes a cada região
e fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar o rendimento da
exploração pecuária;
• Orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico
dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para
assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos;
• Proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados,
avaliação epidemíológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de
doenças; participar da elaboração e coordenação de programas de combate
e controle de vetores, roedores e raiva animal;
• Notificar doenças de interesse à saúde animal;
• Controlar o trânsito de animais em eventos agropecuários e em
propriedades; orientar o condicionamento e o destino de lixos causadores de
danos à saúde pública;
• Realizar a vacinação de animais e emitir o atestado de sua execução; treinar
os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com
fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas
realizadas;
• Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação.
FREFEIT^Uim MUNIEIRftLDEWEDADE
àjEÇREtARiA DE GOVERNO Praça-Raul èomes deíábreu,200-Gentro—Gentro^-vPíedáiáer-SP - CEPS l8.170^Q0:^Telè!fE)i:íe {15)3244-8400:
(fe líiteress^^^
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras,
a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos
em sua área de atuação;
• Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao município;
• Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas na
sua área de atuação e das necessidades do setor;
• Executar outras tarefas correlatas com atribuições compatíveis com sua
especialização profissional, ou determinadas pelo superior imediato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP 18170-000-Telefone (15)3244-8400
E-mail: administrativo@pledade.sp.gov.br
\\i
Ref. Proc. 10760/2022 e 8444/2023 - Ampliação de vagas de cargo efetivo
À Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
Ilustríssima Senhora
Marilza Aparecida de Araújo Ribeiro
Encaminhamos o presente para elaboração do impacto financeiro na
ampliação de vagas do cargo de Médico Veterinário.
Piedade, 08 de agosto de 2023.
Cordialmente,
Medeiro*s
Secretária d© Afflministraçâo
♦
■i:
V c
DEMONSTRATIVO DE CUSTOS PARA ELABORAÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO
TOTAL 1/12 AVOS
VENCIMENTOS
MENSAIS
CARGA
HORÁRIA
MENSAL
CUSTO TOTAL
ANUAL
SALÁRIO 1/12 AVOS
1/3 FÉRIAS
CUSTO TOTAL
MENSAL
ENCARGOS
MENSAIS
N9 DE IBS
VAGAS SALÁRIO Obs.: CLASSE CARGO BASE
XVllI Médico Veterinário 7.053,83 1 150 R$ 7.053,83 R$ 195,94 R$ 587,82 R$ 1.794,95 R$ 9.632,54 R$ 115.590,45 Ampliação
CUSTO TOTAL R$ 9.632,54 R$ 115.590,45
R$520,00 R$6.760,00 VALE ALIMENTAÇÃO R$ 520,00 1
n
X: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE i aí Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
P>3f3 Raul Gomes de Abreu, 200 - Centre - Piedade • SP
CEP. lS.170.4X)a • Telefone {15| 3244-0400
E-mail; flnartcasipeledadejp.gov.br
íT
Gasto Com Pessoal exerdddo de 2023 Até Agosto/2023 Projeçéo SET/Dez Total
Aposentadoria, Reserva e Remuneração 918.923,29 574.327,06 1.493.250,35
Pensões do RPPS 642.412,98 401.508,11 1.043.921,09
Contratação por Tempo Determinado 3.000,412,26 1.875-257,66 4.875.669,92
Vencimento e Vantangens Fixas- Pessoal CIvII 33.890.348,03 21.181A67,52 55.071,815,55
Obrigações Patronais 7.808.259,16 4.880.161,98 12.688.421,14
Despesas de Exercícios Anteriores 768,29 0.00 768,29
Sub-Total 46.261.124,01 28.912.722,33 75.173.846,34
Menos FUNDEB 2022 (70X) -25.576.081,38 •25.576.081.38
Mais FUNDEB 2023 (70X) 29.399.731,12 0,00 29.399.731,12
Sub-total 50.084.773,75 28.912.72233 78.997.496,08
Concurso Público Processo; 12576/2022 e 3662/2023 - Anexo 1 26.511,72 26.511,72
Contratação Concurso Público - Processo: 11775/2022 398.62532 398.62532
criação de 44 cargos de monitor escolar- processo 8401/2021 0,00 0,00
Criação de 01 cargo de Veterinário- processo 10760/22 9.632,54 9.632,54
Total 50.084.773,75 29.347.491,91 79.432.265,66
R.CL 190.624.360,89
% 41,67
Gasto com Pessoal Exercício de 2024
Gasto Com Pessoal: Ano 2023 Reajuste Total
Aposentadoria, Reserva e Remuneração 1.493.250,35 74.662,52 1.567.912,86
Pensões do RPPS 1.043.921,09 52.196,05, 1.096.117,15
Contratação porTempo Determinado
Vencimento e Vantangens Fixas- Pessoal Qvil
4.875.669,92 243.783,50 5.119.453,42
55.071.81535 2.753.590,78 57.825.406,33 y
Obrigações Patronais 12.688.421,14 634.421,06 13.322.842,19
Despesas de Exercidos Anteriores 768,29 38,41 806,70
Sub-Total 75.173.846,34, 3.758.692,32 78.932.538,65
Menos FUNDEB 2023(70X1 -29.399.731,12 •29.399.731,12
Mais FUNDEB 2024 (70%) 32.000.000,00 32.000.000,00
Sub-total 77.774.115,22 3.758.69232 81.532.807,53
Reajuste Remuneração Conselho Tutelar- processo 1769/23 52.284,34 2.614,22 54.898,56
Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal 423.217,53 21.160,88 444,378,41
Concurso Público Processo: 12576/2022 e 3662/2023 - Anexo I 53.023,44 2.651,17 55.674,61
Contratação Concurso Público - Processo: 11775/2022
* criação de 44 cargos de monitor escolar-processo 8401/2021
Criação de 01 cargo de Veterinário- processo 10760/22
Totel
1.195.875,96 59.793,80 1.255.669,76
0,00 0,00 0,00
115.590,45 5.77932 121.369,97
79.614.106,94 3.850.69130 83.464.798,84
R.CL 199.000.000,00
% 41,94
•••Substituição
Valor previsto
de
no
imediato
FUNDEB
ou
7096
aditamento de contrato Tv
•••• Não haverá aumento de despesa existem funcionários contratados
Piedade, 27 de setembro de 2023
Mamza Aparecid^fe ArJ 5ecr^ría de Orramentc
i
l
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-8400
E-mall: financas(8>piedade.sp.gov.br
'W m
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Criação de 01, Cargo de Veterinário - Processo: 10760/2022
EXERCÍCIO 2023
Superávit financeiro
Projeção de Folha de Pagamento
Receita Prevista para exercício 2023
Estimativa de Impacto Orçament.
Estimativa de Impacto Financeiro
8.000.000,00
79.432.265,66
190.624.360,89
41,67
39,99
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Criação de 01 Cargo de Veterinário - Processo: 10760/2022
EXERCÍCIO 2024
Superávit financeiro
Projeção de Folha de Pagamento
Receita Prevista para exercício 2024
Estimativa de Impacto Orçament.
Estimativa de Impacto Financeiro
3.500.000,00
83.464.798,84
199.000.000,00
41,94
41,22
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Criação de 01 Cargo de Veterinário - Processo: 10760/2022
EXERCÍCIO 2025
Superávit financeiro
Projeção de Folha de Pagamento
Receita Prevista para exercício 2025
Estimativa de Impacto Orçament.
Estimativa de Impacto Financeiro
4.200.000,00
87.638.038,78
218.900.000,00
40,04
39,28
J
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Premíssas/Metodologías
Para 2023
Valor consignado nas Metas Fiscais
/
Para 2024
Valor consignado nas Metas Fiscais
Para 2025
Valor consignado nas Metas Fiscais
Piedade, 27 de setembro de 2023
l
Marilza A^ecida dn Arauji
Secretária devprçamento e Finanças
ibeíl
•^i PREFEITURA MUNiCIPAL DE PIEPAPE SecmtaHa Múnidpal de Orçamento e Finanças Praça Raul.6omesdeÁ£liiHi;iK0-iCentro-:Píeda(íe rSP
CEP. í8;i7íH300-teiefóne (15)3244^00:
ET{Tianr0nancftS@pr^àdeiSp.goy.br
I
5? fede:fiüéf65Sie'V*^
Atendimento ao art, 16 da Í£idè RêsponsabiUdade fiscal
Na qualidáde de prcíenacibr da dèspésa^ xleçlárd que o pi^ente gástp
dispõe de adequação: orçamentária :e. financeira; com a lèí orçarnerltáría.anual e
compatibilidade com o plano plurianual; e Gom a lei de .diretnzes orçamentáríaSi
motlyp pelo: qüãl/ ãs façó encartár cópia, dp réspeçtiyp treçbp: desséà
instrüniiei^ps; pr^mentáriõsdp Município^:
Em .seguida, estimo o iimpacto trlenaf da despesa, nisso também
considerando sua eventual e posterípr pperação:
Valor da despesa no 1^ Exercídio R$ 79.49^.113,10
lijipapto % sóbre o Qrjarnentó çjg 1° exèrçíóiò
lnipãGtd% spbfé o Gabrâ dp 1° exerPício
Valor da despesa no ;2° Exercjclo
jmpaptd % sobre o Qr^ánientp doí2° exérPfçip
Impacto % sóbre o Caixa dò 2° exercício
Afalòr da des^ésà nõ 3° E}^FÇÍdid
Impacto % sobre d Orçamento do 3° éxèrclcio
Impacto % sobre o Caixa dò 3° exercício
4t;.70%
4Q.Ò2%i
R$ 34
42,33%:
41,57%
I 08.443.050^39 -S'
40i4p%
39,64%
Piedade/27de sétembro déy2023.
GERALDO PINTO DE CAMARGO í AMinadode forma digital por GERALDO ütKALUU KIN I U Lít CAMARGO FILH0a5541713862 FILHO:25541713862 'baelos: 2023.12.0711^8:44 -03'00' //
Geraldo Pinto de Camargo filho
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Orçamento e Finança
Praça Raul Gomes de /Usreu, 200 • Centro - Piedade < SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-8400
E-mail: fÍnancas(g>pledade.sp.gov.br
Lei 4775 de 20 de julho de 2022- "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Artigo 34-0 Executivo e o Legislativo Municipal, mediante
lei autorizadora, poderão em 2023, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira,
conceder aumento, reajuste ou adequação da remuneração de servidores, vantagens,
admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei,
observados os limites e as regras da LRF e art. 169, § 1^, 11 da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na lei de orçamento para 2023.
Artigo 35-0 Executivo Municipal adotará as seguintes
medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites
estabelecidos na LRF:
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
11 - eliminação das despesas com horas-extras;
111 - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV- demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Artigo 36 - Para efeito desta Lei e registros contábeis,
entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de
que trata o art. 18, § 1® da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou
funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da
Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública
Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
Praça Raul Gomes de Abreu, ZOO - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-8400
E-maíl: financas@piedade.sp.gov.br
Piedade, 27 de setembro de 2023.
À Secretaria de Administração:
Após estudo de impacto, informo que a presente despesa está enquadrada no art. 16
e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Atenciosamente,
Marilzk Aparecicfâ de^ Secretá^ de Orçamen] LÚjoKibeiro
o Finamças
\