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.LM PREKIlUBA MÜNIOPAtDERIEDftDE
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SÉtR^ÀRIA DE GOVERNO I Praça Raul Gomes de-Àbreu/200 - Gentro'- Gerítro'?^PÍedaídeí^SP - GEP ^lisayOrOOO-Telefone (iy.3^24f^4{ÍP Erniajl:gebinete@píedaaé.5glg^.Br %£
Ofício SEG. 216/2023
Piedade/SP, 06 de dezembro de 2023.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e dos
seus dignos pares, o Projeto de Lei n° 37/2023, que dispõe sobre a criação do Programa
de Combate à Fome e à Insegurança Alimentar de crianças, adolescentes, jovens e
adultos matriculados na rede pública de ensino municipal, em período de férias e recesso
escolar, no âmbito do município de Piedade, Estado de São Paulo.
V .v'
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
AtenciosamentO:
r^PRAi r^n pinto UCttMLUU rilN I VJ GERALDO PINTO DE CAMARGO CAMARGO Ae1LHO:25541713862 i-i I i_i/-v -I r r >11 -71 o o/o Dados:2023.12.07 11:18:18 FILHO;25541713862.03w^
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Wandí Augusto Rodrigues
D. D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade Câmara Municipal da Piedade
PROTOCOLO OERAL 945/2023
Data: 07/12/2023 - Haririo: 14:02
Leglalatlvo ■ PLExe 37/3023
PREFEIIURA MUNICII^L DE PIEDADE
secretaria de goVermo
U
Praça Raul Gomes:de!Àbreu/200Centro^-:^^rítja'.*r:Piedade?^SP\^ “ GEP-ClSilJíWOp-TeJefoné^^^^^^ >/j^
%h cfe fníeresse*^’'^^wS»
MENSAGEM PROJETO DE LEI 37/2023
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei n® 37/2023, cujo é dispor sobre a criação do Programa de
Combate à Fome e à Insegurança Alimentar de crianças, adolescentes, jovens e adultos
matriculados na rede pública de ensino municipal, em período de férias e recesso escolar,
no âmbito do município de Piedade, Estado de São Paulo.
Trata precípuamente de inafastavel necessidade de se garantir alimentação
adequada e saudável aos alunos da rede pública de ensino, no âmbito municipal de
Piedade, em particular aos alunos que são devidamente cadastrados no sistema
CADÚNICO, com comprovada e conhecida situação de vulnerabilidade social, quais
incluem nessa situação uma inserção desse grupo no mapa da fome do atual cenário
social e econômico.
Considera-se que esses mesmos aiunos, que já são atendidos devidamente
em período de aula, têm garantia de acesso a alimentação adequada, enquanto sua
permanência no ambiente escolar, como forma de se garantir qualidade de aprendizado
na educação básica, mas do ponto de vista social, nas férias escolares esses alunos não
têm acesso ao mesmo alimento enquanto permanecem na escola, e que a destinação de
recursos públicos vindos de incremento de recursos de setores como Desenvolvimento
Social, Fundo Social de Solidariedade, Educação, Saúde e Desenvolvimento Econômico,
além de setores como o Desenvolvimento Rural, através de um Fundo Municipal
determinado para essa finalidade, sazonal e pontual em meses como junho e julho, e
dezembro e janeiro, seriam factíveis, aliados a busca por recursos federais e estaduais
para o mesmo objetivo.
Considerando também que no caso dos aiunos de rede pública estadual de
ensino, já conta com amparo legal para tal benefício, sem comprometimento tênue do
orçamento, e de maneira a garantir política pública efetiva no combate à fome, com
atingimento direto às famílias desses alunos, sendo indissociável a relação com a
efetivação do projeto, no âmbito municipal de Piedade.
■íi PREFEIIÜRA MUNICIPAL DEPIEDADE
SEgRETA^DÉapy^P
üi: Praça Raul:'6omes:deifii>reu,2(K)H<Gentro^Í!:èríbQ m CE(?^::18il7(Wpp;^Tèl.^#M(lS)^2f0^QO
<%.«> .5 f -O)
CQ Rs. PiedadeíràR% .Q. .fli o Í5 ©
Se considerarmos o levantamento de alunos apurados que são, de alguma
maneira, notadamente expostos à condição de insegurança alimentar, à subnutrição e até
mesmo a exposição à fome, é indispensável tal ação garantidora de direito fundamental e
da promoção da dignidade humana. Seguem os dados apurados onde se dimensiona a
quantidade de alunos em situação de vulnerabilidade social e extrema vulnerabilidade
social, nas escolas da rede pública municipal;
RELAÇÃO DE ALUNOS EXPOSTOS A VULNERABILIDADE SOCIAL- REDE MUNICIPAL DE ENSINO PUBLICO
ESCOLA VULNERABILIDADE BOLSA FAMÍLIA NÚMERO MAIOR
1 1 1 C.C.ES.L.R.P
2 EMEIEFMAN 2 2
3 CEMGVM 1 23 23
4 T.F.C.S 74 74
5 P.Z 8 8
6 AS.C 5 22 22
7 AR 3 11 11
8 EMEIEFGRM 7 103 103
9 CEIAAG 14 14
10 M.M.P. 1 17 17
11 CEMCEIPAPGM 2 2
12 E.F.V 3 3
13 E.M.F.P.N.A.BA 1 1
R.AG 104 104 104 14
15 S.C.M 3 30 30
16 C.E.M.E.IA.R.S. g 30 30
5 5 17 OM/sl
1 52 52 18 CEMEI.S.S.N.
15 112 112 19 P.M.O.B
EMEIF PMSB 30 30 20
7
7
21 ARLF
2 30 30 22 COPPPRNF
6 129 129 23 EMEJEFMJMA
6
24 W.LM. 6
1 25 25 25 LAG
129 129 129 26 C.B.AA.
3 21 21 27 S.M.EC.E.L
79 79 26 AC.M 21
917 1070 TOTAIS 464
*d3dos obtidos por msio de ofício do COMSEA PIEDADE diretsmente ns rede públics de
ensino municipal.
cs PREEEIIURA MUNiaRftLDE eiEDADE í?
CO SEOIETARIA P^GPV^NQ Rs.' .e. - Praça Raul ;Gomes:de.:Ábreu,2(K).H‘;Genlra^X:êrítro^^Pledaâe?r-Sw^«, " - GEI?-^;:a8á7fltOQp-Tel|fòWfll^ rts.--- m
f
Ainda, considerando que no ambiente escolar a merenda é fornecida
indistintamente a todos os alunos matriculados na rede pública de ensino de Piedade, se
dimensiona que são atendidos 9.428 alunos por 200 dias letivos em média. Seguem
dados:
PHEFEKTÜBA MUNiaML DE PIEDADE
SE^RlTARiA DE GOVERIâQ! PraçaRàul èomes d&Ãbreu,200 —Gentro—^GêridrQ-^PIe^aderrSP. - <^^;18il70-000 - Telefone íl5)3jZ^í^q®:
: '• ^ í-' 3 34 42 3 33 29 21 /■ 233 MIGUEL
PIRES
GODINHO
916699
5 9
IV. -
77 7 81 45 41 466 46139 THEODORA 7 76 m ‘“'-alf ••
5 1 * DE ■* •*- [r ■fsí- . •
CAMARGO
AYRES
PROFA
;;;^i ’ 1
&
- r515 427 411 2Í 23 4G 3S66 634 649 6 Subtotat por ;6!
município .27 53
}
*dados coletados do sitio da Diretoria de Ensino de Votorantim, em 12/09/2023.
LEVANTAMENTO DE ALUNOS POR TIPO DE SERIE/ANO NO MUNICÍPIO DE PIEDADE «SETEMBRO 2023
1“ 3^ 4 1* í 2-
5^ AE EE EJA 2 BE MAT MAT. SOM
AN AN AN AN ETAP R. ESCOLA 4
ANO E E ANO ETAPA R. I II A
1’ O O O o A
ÍmEF CÔNEGO JOSÊ
RODRIGUES DE OLIVEIRA
64 6 353 52 49 67 58 57
EMEF MARIA HELENA
GUAZZELU ROSA
77 415 93 81 74 90
EMEF NELSINA AYRES
BUENO DE ABREU
65 43 53 280 62 57
EMEIEF SYLVIA
CAMARGO BALDY
59 62 54 393 53 44 57 64
EMEIEF ETELVINO
JOAQUIM RODRIGUES
35 30 201 30 21 25 28 32
EMEIEF GREGORIO
RODRIGUES MACHADO
34 25 222 29 30 37 32 35
EMEIEF MARCOLINO
ANTONlO NUNES
21 18 140 23 17 20 15 26
EMEIEF MARIA JOSÉ
MARCIANO DE ABREU
25 30 243 36 33 40 46 33
EMEIEF MIGUEL
MINCOVSCHI
29 38 259 31 29 49 35 48
EMEIEF MÍRIAM CORSINI
RUZZI
21 17 143 22 18 24 20 21
EMEIEF PADRE GlORGIO
MUSIZZANO
17 9 136 20 20 21 23 26
EMEIEF PASCHOAL
VISCONTI
33 33 255 34 31 44 35 45
EMEIEF ANNA RUTH
LEITE FRAGNAN
32 27 183 22 28 32 19 23
EMEIEF GLAUCA
RAMALHO DE C. ARANHA
21 26 223 37 39 41 25 34
EMEIEF MARIA
APARECIDA V. DE
36 33 208 34 30 21 23 31
PREFEIlUBA MUNICaRAt DE BIEDftDE
se£R|iaria de Goyggip
êomesde Abreu.ZOOeiÍTentro.^jGerítrQ' ÇEP^l» 170-000 - TélefQn^Íl|j3J?44^0Q EtimaiU g ' '' ' ■ .s r
CAMPOS
EMEIEF MARIA
APPARECIDA CAMARGO
UMA
21 25 19 24 162 26 24 23
EMEIEF MYRIAM SILVA
BASTOS
46 44 286 38 44 43 38 33
CEMEI ANTONIO ROLIM
DA SILVA
63 61 124
CEMEI SYLVINO SANTOS
NETTO
69 58 127
16 16 23 22 77 CEMCEI ARCO IFUS
CEMCEI CAMINHO DO 6 13 25 23 67
SOL
V
CEMCEI ESPERANÇA
BOM PASTOR
10 9 19 25 63
CEMCEI HILDA NOGUEIRA
GIMENEZ
7 18 17 25 67
CEMCEI MARIA
APARECIDA TENÓRIO
5 11 13 10 39
CEMCEI O PEQUENO
PRÍNCIPE
11 18 23 23 75
CEMCEI MARIA DA
GLÓRIA V. DE MACEDO
6 11 18 9 44
18 19 20 23 80 CEMCEI REINO INFANTIL
CEMCEI PROF® DÉBORA
XAVIER DE O. CASTANHO
1 13 15 26 55
CEMCEI IVANY DE
LOURDES MARCIANO
15 20 20 40 95
CEMEI LEDA FREIRE
GOMES
49 27 20 14 44 26 180
CEMEI FRANCISCO
FERREIRA LEITE
4 14 13 14 45
CEI ALEXANDRINA
AUGUSTA DE GOES
8 10 12 15 45
CEMCEI TEREZINHA
BAPTISTADE O. PAULA
42 57 99
CCE SANDY DA LUZ
RODRIGUES PEREIRA
78 78
TOTAIS POR TIPO DE
ENSINO/SÉRIE
654 611 127 1SC 262 I 281 5.462 642 S9:> 683 61 j 658 64 78 6
1:
TOT
Ml Mll BI BII AL TOTAL NAS CRECHES
262 281 127 186 850
Dados coletados em 04/09/2023. fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação. Cultura. Esporte e
Lazer de Piedade.
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CD PREFEITURA MUNIGIFAL DE PIEDADE ^Rs.
SEtRÇrARIA DE GOVERMO a
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Praça Raul 6omes:de Abreu,200 -^.Gentro-:—CentTo:^"Pietiacle-^SR GEP-:i8á70;000 - TelefpnèK^)3j? ErrnáÚ: éál>Ínèta@>ptèâádé.sp^go^.br I
Em consulta aos dados abertos do sistema Bolsa Família, foi mensurado o
quantitativo de beneficiários a seguir, divididos pelo corte etário:
Masculino % Masculino Feminino % Feminino Total* % Etária Total
Entre 0 e 4 686 49.35% 706 50,65% 1.394 11,71%
Entre 5 a 6 288 46,60% 330 53,40% 618 5,19%
Entre 7 a 15 1.333 52,48% 1.207 47,52% 2.540 21,34%
Entre 16 a 17 238 50,32% 235 49,88% 473 3.97%
Entre 16 a 24 393 36,06% 697 63,94% 1.090 9.16%
r
Entre 25 a 34 537 30,63% 1.216 69,37% 1.753 14,73%
Entre 35 a 39 282 34,31% 540 65,69% 822 6.91%
Entre 40 a 44 295 36,33% 517 63,67% 812 6,82%
Entre 45 a 49 299 42,29% 408 57,71% 707 5.94%
Entre 50 a 54 251 39.47% 385 60,53% 636 5,34%
Entra 55 a 59 305 51,69% 265 48,31% 590 4,96%
Entre 60 a 64 211 53,02% 187 46,98% 398 3,34%
Maior que 65 45 65,22% 24 34,78% 69 0,58%
Total 5.165 43,40% 6.737 56,60% 11.902 100,00%
* Este total não inclui pessoas cadastradas sem informação de sexo, dados extraídos do sistema de
consulta do governo federal (consulta em httos://aDlicacoes.cída danía.qov.br/ri/Dbfcad/Dainel.html em
12/09/2023)
Se considerarmos a idade escolar de alunos beneficiários do Bolsa Família
(depreende-se que esses beneficiários estejam em condição de vulnerabilidade social,
logo sob risco de insegurança alimentar), é mensurado que 4.552 indivíduos em idade
escolar (de 00 anos a 15 anos- ensino básico creche, pré-escola, anos iniciais e anos
finais) seriam eletivos ao benefício aqui proposto, e 473 em idade escolar (16 a 17 anosensino médio), do total apurado, totalizando 5.025 indivíduos em idade escolar.
Assim, fica demonstrado que do total de alunos matriculados na rede pública de
ensino de Piedade, 53,29% de indivíduos em idade escolar estão sob risco de
insegurança alimentar durante os períodos de recesso e de férias escolares.
Portanto, por todo o aqui exposto e por tudo mais que cerca a matéria, faz-se necessária
a aprovação do presente Projeto de Lei.
PREFEKTUBA MUNiaRftL DE PIEDADE^
$EÇRÍrARIA DE GOyERtíQ
Praça Rauí Gomes deÃbreu,200-r, Centro‘-á^rítxo>^íledade^5 CEP^; 18:.17(W)00 - Telefone {15)3244^4Q0; E-rirna1l:gàb'mGte@píedade;5plg^.l|:)f
í l
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade. 06 de dezembro de 2023.
Assinado de forma digital por
^GERALDO PINTO DE CAMARGO _BLjHO:255417138õ2
Dados: 2023.12.07 11:18í)8-03'00'
GERALDO PINTO DE
CAMARGO
FILHO:25541713862 ,/
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
;í5ciP5/
; à
PREKEIIÜIWVMÜNIGIML DE PIEDADE^
^EGRj^RIA DE GOVERM^ Praça Raul Gomes de>Ãbreu>200 Centro ^-.,Gerítja'‘^íiédadeó^^'^ — CSP^lSaTO^O-Telefone EtrRá1|:gabinete@piedade.5j^^^.fô
CO^Fls.- I
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PROJETO DE LEI 37 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a criação do Programa de Combate à
Fome e à insegurança AHmentar de crianças,
adoiescentes. Jovens e adultos matriculados na rede
pública de ensino municipal, em período de férias e
recesso escolar, no âmbito do município de Piedade,
Estado de São Paulo”.
Gerado Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que ihes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1® Fica criado o Programa de Combate à Fome e à insegurança Alimentar de
Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos, matriculados na rede pública de ensino
municipal, que encontram-se em situação de pobreza e extrema pobreza, em período de
férias e recesso escolar, no âmbito do município de Piedade, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O programa que trata do caput deste artigo, tem por finalidade garantir
acesso à alimentação aos alunos em situação de vulnerabilidade social, que em virtude
do período de férias escolares e recesso escolar ficam sem acesso a Merenda Escolar.
Art. 2® Para fins do disposto desta lei, considera-se:
Família; a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com
ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico,
vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros;
IRenda familiar mensal: soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela
totalidade dos membros da família, excluindo-se os rendimentos concedidos por
programas oficiais de transferência de renda.
il-
PREFEIlURA MÜNiaRAt DE PIEDADE
$ÊCRpTÃRIA DE GOVERNO
Praça Raul éotnes dle;^reu,200 - Centro—Centro - Piedaâerr^P — :CEP^18á7Q:O00 -Telefone {15)3244-8400: EtmáÍi:gabtnete@píedade.sp.gov.br
Art. 3® São elegíveis ao Programa de Combate à Fome no período de férias e recesso
escolar, as famílias:
I- de extrema pobreza e vulnerabilidade social, sendo famílias com renda familiar per
capita mensal igual ou Inferior à R$ 105,00 (cento e cinco reais);
II- de pobreza e vulnerabilidade social, sendo famílias com renda familiar per capita
mensal igual ou inferior à R$ 210,00 (duzentos e dez reais):
§1® Caberá ao Poder Executivo Municipal observar os critérios elencados nos incisos I e
II, de acordo com a atualização das referidas linhas de rendimentos a serem feitas pelo
Poder Executivo Federal, para atualizar os mesmos critérios a serem aplicados no
disposto desta lei.
§2® O benefício de que trata esta lei, será mantido até o fim da comprovada condição de
elegibilidade de cada um dos beneficiários que lhe deram origem.
Art. 4® Para que seja elegível, além da condição constante no artigo anterior, o aluno
deverá estar devidamente matriculado e frequente em uma escola da rede pública de
ensino municipal, comprovando frequência igual ou superior a 85®/o (oitenta e cinco por
cento) e estar devidamente inscrito no Cadastro Único (CadUnico), ou outro cadastro que
o substitua em âmbito municipal.
"'N
Art. 5® O aluno que cumprir os requisitos dos artigos 3° e 4° desta lei, terá direito a
acesso à alimentação a ser fornecida conforme os critérios determinados pela Lei
Municipal 4.753/2.022 conjuntamente com a oferta nos termos da Lei Municipal
4.766/2.022, estritamente em período de férias e recesso escolares.
Parágrafo Único. Poderá o Poder Público municipal determinar critérios para a efetiva
distribuição, controle, logística e fornecimento desses alimentos, bem como da forma de
mesmos através dos equipamentos públicos municipais, além de garantir a
efetividade desta lei, na forma da efetividade comprovada de transferência do benefício
ao responsável pelo beneficiário.
acesso aos
PREFEITURA MUNIORAL DE PIEDADE.
$E^RPTARIA DE GOVERNj^
Praça fiàutGomes:c!e;^reu,200 ^ Centro — .Gen^o rr- Piedade?r SR ;:CWHlSil7^pO - Telefone (15)32^^400 v
(0 O
çFIs.- ^ Q. Si
O •»
Art. 6® - O Poder Público Municipal deverá, através de Termo de Convênio ou similar
termo de cooperação e/ou colaboração, propiciar condições para a garantia de acesso ao
alimento, para os beneficiários legalmente reconhecidos e devidamente cadastrados,
sendo os alunos da rede pública de ensino estadual do município de Piedade, para
cumprimento efetivo da Lei Estadual 17.290/2.020.
Art. 7° É dever do Poder Público Municipal, promover a Política Pública de Combate à
fome aos alunos da rede pública de ensino de Piedade, através da articulação e da
disponibilízação orçamentária intersetorial, principalmente das áreas de saúde, educação,
assistência social, desenvolvimento econômico e demais setores, se assim se fizer
necessário, por meio da disponibilização de recursos necessários ao cumprimento desta
lei.
Art. 8® Poderá o município se valer de fundo municipal para a execução desta lei e de
outras afetas à questão de promoção da segurança alimentar e nutricional no âmbito do
município de Piedade.
Art. 9® A execução desta lei correrá por conta de dotações orçamentárias do município,
podendo serem suplementadas se necessário;
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de publicação, revogada as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de dezembro de 2023.
r;pRAi irn pimth VJcrVMLU'-» rilN l»-» pinto DE CAMARGO CAMARGO /^FlLHO:25541713862
rii Lsr-, '%ccAt -71 -^3^2023.12.0711:17:54 FILHO;25541713862 ^sooGeraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal