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← Piedade (SP)

materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaDispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no quadro dos servidores públicos municipais, conforme especifica.
native_id4414

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-18 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2024-03-14 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2024-03-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2024-03-11 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (13 a 0)
2024-03-07 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2024-03-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2024-03-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2024-03-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2024-03-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2024-03-01 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões.
2024-02-28 Aguardando parecer contábil — Aguardando parecer contábil
2024-02-26 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2024-02-16 Aguardando informações do Poder Executivo — Aguardando informações do Poder Executivo
2023-12-12 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2023-12-12 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2023-12-11 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2023-12-07 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T21:37:36.315330-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 13 0 0
2024-03-11T22:40:06.743645-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

i PREFEITURA MUNICIPALDE PJEDADE
S^EpjFUÂPÊ^C^Ép^ Gomes de^ÁbreuyíÕÒ-rièenfrorrGéntro^lfleyad&r^R ÇER^^jlSaTPep^-^Tel^dnèíl^
^^pio de Intfiresse*^'’^;!5>
Piedade/SP, 05 de dezembro de 2023.
Ofício SEG. 215/2023
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e
dos seus dignos pares, o Projeto de Lei n° 036/2023, que dispõe sobre a criação de
cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos
Municipais, conforme especifica o referido projeto de iei.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa,
a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
ÜtttMLUU rlIN I U L-'I^geraLDO PINTO DE CAMARGO CAMARGO AILHO:25541713862 rtiLi/^ncoi-niTJ oJ-i' 2023.12.07 11:55:14 FILHO:25541713.8,62 .030o￾Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Wandi Augusto Rodrigues
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
Câmara Municipal da Pledada
protocolo OERAL 848/2023 Data: 07/12/2023 ■ Horário: 16 03 Lepislativo. PLExa 38/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SlEi^jglARIA OE GOVÉBNÕ
■' PfaçaRaurGomes^le^Ãbreu.MO-riCeatro^èenW^TÍjeyácIeiT^si^ — ;eEp“!l8a70fOaÍ-Telefpt>e(15)J2^i=8400: E-lrin^ilr^binete^pIéiâad^^^^^
MENSAGEM PROJETO DE LEI 036/2023
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei n® 036/2023, cujo objetivo é criar 10 (dez) cargos
permanentes de Agente Técnico Administrativo, de provimento efetivo, no Quadro
dos Servidores Públicos Municipais.
É importante ressaltar, que o Agente Técnico Administrativo é de extrema
importância para a Administração Pública Municipal, visto que a execução de suas
atividades pemieia todos os setores públicos, dando suporte aos mesmos, de sorte
que o interesse público é evidente.
Por todo 0 exposto e por tudo mais que cerca a matéria, faz-se necessária a
aprovação do presente projeto de lei.
Acompanha o presente o respectivo estudo de impacto orçamentárío￾financeiro e a declaração do ordenadorda despesa, atendendo, assim, as previsões
contidas no artigo 16, incisos I e II, e no artigo 17, §1°, da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa,
a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de dezembro de 2023.
r;PRAi nn PiNTr» nií riiN i l^^Igeraldo pinto decamargo CAMARGO /^eLH0:25541713862 F1LH0:2554171 ^862 2.07 , ,:55:04
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Município
-03'00'
PREFErrURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SEÇR^RIA OE GOVÉR^Õ Praça RaulGomestleJtijreu.ioO-rGentroTrGerítTo-rrilíieday&r^S^ :e|R-il8Êt7(W)®^Telefotie(15)3244^S^
PROJETO DE LEI N° 036, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
‘*Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de
provimento efetivo, no Quadro dos Servidores
Públicos Municipais, conforme especifica M
Gerado Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de Sâo
Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Alt. 1“ Ficam criados no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, mais 10 (dez)
cargos de Agente Técnico Administrativo, na classe, denominação, quantidades,
carga horária mensal e vencimentos especificados no quadro anexo.
Parágrafo único. A Súmula de Atribuições, as condições de trabalho e os requisitos
para provimento do cargo de que trata este artigo, vêm especificados nos anexos I
e II, que é parte integrante e indissociável desta Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
V.
Art. 3® Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de dezembro de 2023.
f?FRAI PINTO ÜtnALUU niN lU L/PíceraloopimtO DE CAMARGO
''BLHO-JS541713862
-Oadoe2023.12.07 U^40;07
-03'00’'
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
CAMARGO
FlLHO;25541713862
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
PREFEUiURA^ MUNIORALJ)E1>iEDADE
S^CREtiRiA OE GOVEBjNQ
i^xaMRaulèomes de Abreú/ioOrr.Gentro—'fôntrorrKe^ade.r-^SP' ;GEP -18.170-000 -TelefoHe
ANEXO I
de
vagas Ciasse Denominação Carga Horária Vencimento R$ Requisito
R$1.860,48 (mil,
oitocentos e
sessenta reais e
quarenta e oito
centavos).
Ensino Médio
Completo e
conhecimentos
básicos de informática
44 horas
semanais/220
horas mensais
Agente Téc.
administrativo VII 10
íSciP5/
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SjÈÇRETARIA OE GOVER^Q 3.
Gomes^e /^reu,200 t, GentrorrGèntro r?^ieda!d®-?SP G£I>^jl8ia70f0SS-Telefone (15)3244-84p0: £^tnàij:/^binète@pledade4'p4pv.^f;
u fiAs
ANEXO II
DOS REQUISITOS
Nomenclatura: Agente Técnico Administrativo.
Requisito: Ensino Médio Completo e conhecimento básico de Informática.
Vencimentos: R$1.860,48 (mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta e oito
centavos)
DAS ATRIBUIÇÕES
São atribuições do Agente Técnico Administrativo:
orientar e atender ao público, fornecendo informações gerais,
pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer as solicitações do
contribuinte;
executar tarefas de apoio administrativo como digitação de
documentos, redação de despachos, memorandos, correspondências,
relatórios, controle de agenda e outras;
elaborar quadros demonstrativos diversos, para compor relatórios ou
para controles administrativos;
controlar prazos, datas de vencimento e procedimentos
administrativos, visando ao cumprimento de leis, normas, contratos
etc.;
efetuar e conferir cálculos simples, utilizando-se de calculadoras,
tabelas e outros meios;
controlar o recebimento de documentos em geral, com a finalidade de
cadastrar e formar processos a serem enviados para as demais áreas;
examinar a exatidão de documentos apresentados por contribuintes;
PREFEITURA MUNiCIRALDE PIEDADE^
SfCRi^RlA OE GOVÉBNp
Praça’Raul iGomes de'jtereu;200Centro rrGérÂro?::Í?4e<iáid&r->SR ■CEf>^jl8íS,70^-Telefone (1^3244^8400 &iTiail:gabinete@'pfoãádé3jp;|oKt^^ ''^'^Ál)de/nterê5âe'^'i^^
• conferir informações, confrontando dados de fontes diversas, para
preparar relatórios ou para consultas;
• cadastrar informações pertinentes à sua área de trabalho;
• manter atualizados dados cadastrais e outras informações;
• organizar e manter atualizados todos os arquivos da unidade;
• zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade;
• executar outras atividades típicas do servidor público e de sua área de
lotação, nos diversos órgãos da Administração;
• atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
• executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior
Imediato
xvvcipa/ Oío
«•*<*
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP 18170-000-Telefone (15)3244-8400
E-mail: administratIvo@piedade.sp.gov.br
£? 1 . 7 <0 COç;Fls. _
% / <3' m
4 ívO
Ref. Proc. 151/2022 - Secretaria Municipal de Desenv. Social
1673-2022 - Procuradoria Jurídica e
2167-2023 - Secretaria Municipal de Saúde
Ampliação de vagas de cargo efetivo - Agente Tec. Administrativo
À Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
t Ilustríssima Senhora
Mariiza Aparecida de Araújo Ribeiro
Encaminhamos o presente para elaboração do impacto financeiro na
ampliação de vagas do cargo de Agente Técnico Administrativo.
Piedade, 08 de agosto de 2023.
t
Cordialmente,
——fWHw José Edi/rc b Medeiros
Secretám oe/Administração
Demonstrativo Mensal
Mensal
Salário
Base
Férias
Proporc,
138 Sal.
Proporc.
Encargos
Férias
INSS TOTAL
Venctos.
TOTAL
Encargos
Nomenclatura Ns Encargos TOTAL 138 Sal.
Agente Técnico Administrativo 10 1.860,48 426,08 51,68 11,84 155,04 35,51 20.672,00 4.734,26 25.406,26
)
'i/ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
Frafa Raul Gomes de Abreu, 200-Centro-Piedade-SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (IS) 3244-8400
E-mail: financas@piedade.sp.gov.br
!4
Gasto Com Pessoal exercfctdo de 2023 Até ABosto/2023 Projeção SET/Dez
574.327,06
Total
Aposentadoria, Reserva e Remuneração 918.923,29 1.493.250,35
Pensões do RPPS 642.412,98 401.508,11 1.043.921,09
ContrataçSo porTempo Determinado 3.000.412,26 1.875.257,66 4.875.669,92,
Vencimento e Vantangens Fixas- Pessoal Civil 33.890.348,03 21.181.467,52 55.071.815,55
Obrigações Patronais 7.808.259,16 4.880.161,98 12.688.421,14
Despesas de Exercícios Anteriores 768,29 0,00 768,29
Sub-Total 46.261.124,01 28.912.722,33 75.173.846,34
Menos FUNDEB 2022 (70X1 •25.576.081,38 -25.576.081,38
Mais FUNDEB 2023 (70%) 29.399.731,12 0,00 29.399.731,12
Sub-total 50.084.773,75 28.912.722,33 78.997.496,08
Concurso Público Processo; 12576/2022 e 3662/2023 - Anexo I 26.511,72 26.511,72
Contratação Concurso Público - Processo: 11775/2022 398.625,32 398.625,32
criação de 44 cargos de monitor escolar- processo 8401/2021 0,00 0,00
Criação de 01 cargo de Veterinário- processo 10760/22 9.632,54 9.632,54
Criação de 01 cargo de Agente de Trânsito- Processo 4151/2022 2.944,80 2.944,80
Criação de 10 cargos de Agente Técnico Administrativo- Processo 2167/23 25.406,26 25.406,26
Total 50.084.773,75 29.375.842,97 79.460.616,72
R.CL 190.624.360,89
%
41,68
Gasto com Pessoal Exercício de 2024
Gasto Com Pessoal: Ano 2023 Reajuste Total
:
Aposentadoria, Reserva e Remuneração 1.493.250,35 74.662,52 1.567.912,86
Pensões do RPPS 1.043.921,09 52.196,05 1.096.117,15
Contratação porTempo Determinado 4.875.669,92 243.783,50 5.119.453,42
Vencimento e Vantangens Fixas- Pessoal Civil 55.071.815,55 2.753.590,78 57.825.406,33
Obrigações Patronais 12.688.421,14 634.421,06 13.322.842,19
Despesas de Exercidos Anteriores 768,29 38,41 806,70
Sub-Total 75.173.846,34 3.758.69232 78.932.538,65
Menos FUNDEB 2023(70%) -29.399.731,12 -29.399.731,12
Mais FUNDEB 2024 (70%) 32.000.000,00 32.000.000,00
Sub-total 77.774.115,22 3.758.69232 81.532.807,53
Reajuste Remuneração Conselho Tutelar- processo 1769/23 52.284,34 2.614,22 54.898,56
Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal 423.217,53 21.160,88 444.378,41
Concurso Público Processo: 12576/2022 e 3662/2023 - Anexo 53.023,44 2.651,17 55,674,61
Contratação Concurso Público - Processo: 11775/2022 1.195.875,96 59.793,80 1.255.669,76
'* criação de 44 cargos de monitor escolar- processo 8401/2021 0,00 0,00 0,00
Criação de 01 cargo de Veterinário-processo 10760/22 115.590,45 5.779,52 121.369,97
Criação de 01 cargo de Agente de Trânsito- Processo 4151/2022 35.337,54 1.766,88 37.104,42
Criação de 10 cargos de Agente Técnico Administrativo- Processo 2167/23 304.875,12, 15.243,76 320.118,88
Total 79.954.319,60 3.867.702,54 83.822.022,13
R.C.L 199.000.000,00
%
42,12
•• Valor previsto no FUNDEB 7096
***Substituicão de imediato ou aditamento de contrato
**** Não haverá aumento de despesa existem funcionários contratados
Piedade, 27 de setembro de 2023
Mamza Aparecida mAraúj^^eiro Secr^ria de (rçamento^Finatuas
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 • Telefone (15) 3244-8400
E-mall: financas(§>pledade.sp.gov.br
m
m
.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Criação de 10 Cargos de Agente Técnico Admínistrtivo - Processo: 2167/2023
EXERCÍCIO 2023
Superávit financeiro
Projeção de Folha de Pagamento
Receita Prevista para exercício 2023
Estimativa de impacto Orçament.
Estimativa de impacto Financeiro
8.000.000,00
79.460.616,72
190.624.360,89
41,68
40,01
«ESTIMATIVA Criação de 10 CargosDEdeIMPACTO Agente TécnicoORÇAMENTÁRIO Administrtivo - Processo: FINANCEIRO 2167/2023
EXERCÍCIO 2024
Superávit financeiro
Projeção de Foiha de Pagamento
Receita Prevista para exercício 2024
Estimativa de Impacto Orçament.
Estimativa de Impacto Financeiro
3.500.000,00
83.822.022,13
199.000.000,00
42,12
41,39
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Criação de 10 Cargos de Agente Técnico Admínistrtivo - Processo: 2167/2023
t EXERCÍCIO 2025
Superávit financeiro
Projeção de Foiha de Pagamento
Receita Prevista para exercício 2025
Estimativa de impacto Orçament.
Estimativa de impacto Financeiro
4.200.000,00
88.013.123,24
218.900.000,00
40,21
39,45
11
Q)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Premíssas/Metodologias
Para 2023
Valor consignado nas Metas Fiscais
tPara 2024
Valor consignado nas Metas Fiscais
Para 2025
Valor consignado nas Metas Fiscais
Piedade, 27 de setembro de 2023
r\
Marilza Aparecida de Àrai
Secretária ob Orçai nenti^ Fína\iças
jbeiro
PREFEITURA MUNICiPAL DE PIEDADE Secretaria Municipal ãe Orçamento e Finanças
Pra^ Raul Gomes deJUireu; 200 ‘iCentra i- Piedade 5P CEP. Í8,170r000 - Telefone (15) 3244^00:
E-mali;:fInahcs«@pir^^de.sp.goy.br ^"^AotíefitíeresseW￾Atendimento ao arté 16 da Leide Rèsponsabiiidade Fiscal
Na qualidaçlè de ordenacíbr da despesa, ^deçlard que p présentè gãstp
dispõe dè adequaçao orçartieatária -e finaneeira còrti a lèi orçâmentanâ anual ;e
compatibilidade com P plano plurianuat e com a |ei de diretnzes orçarnentária.s,
mptiyG pelo qüãl, às faço eriGartar cópia dp rêspeçtíyp tréçhp: desses
instrUrnentos orçarnentáriós do Município.
Ém seguida, estimo o íimpacto tríenaf da: despèsa, nisso também
considerando sua eventual, e posterior pperaçlo:
-.=1^
R$ 79.493,113,10
40'O%
4o.oz%
R$ 04-231.476,55
42,33%:
41,57%
R$ :86.443.050,38
40,40%
39,64%
Valor da despesa no 1° iExercíòio
ílmpactò % sobre Q Orçamento dp 1° exércíPip
Impacto % spbfe p Çapca dp 1° exercício
Valor da despesa no 2° Exercício
impar#) % sòbrè o Oíçamèntò dp 2^ e^irçícip
Impacto % sobre o Gaixa dò :2^ exercício
Valòr da despesa nó 3° Exerpípio
Impacto % Sobre o Orçamento do 3^ exercício
Impacto % sobre o Gaixa db 3P exercício
Piedade^ 27 de setembro de 2023k
<^PR&l DT) PINTn np TAMAR^^O V Assinado defomia digital por GERALDO CatKALUU HIN I U üt FILHOaS541713B61 FILHO:25541713862 ? Dados: 2023.12.0711â8:44 d)3'00’
Geraldo Pintoide Camargo Filho
Prefeito Municipal
1* oaq VS\CIP9/
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDA^^r ,
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanras:^• / 3 ^
6 /
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-8400
E-maíl: financa5@pledade.sp.gov.br ‘"''''^í-rfelnteresse-í'»^^'sP
Lei 4775 de 20 de julho de 2022- "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Artigo 34-0 Executivo e o Legislativo Municipal, mediante
lei autorizadora, poderão em 2023, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira,
conceder aumento, reajuste ou adequação da remuneração de servidores, vantagens,
admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei,
observados os limites e as regras da LRF e art. 169, § l^, II da Constituição Federal.
t
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na lei de orçamento para 2023.
Artigo 35 • O Executivo Municipal adotará as seguintes
medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites
estabelecidos na LRF:
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas-extras; % III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Artigo 36 - Para efeito desta Lei e registros contábeis,
entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de
que trata o art. 18, § 1^ da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou
funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da
Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública
Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
i!t ★ 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 > Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-8400
E-maíl: fínancas@predade.sp.gov.br '‘"'''^«delnteresseW^' 'h.
Piedade, 27 de setembro de 2023.
À Secretaria de Administração:
Após estudo de impacto, informo que a presente despesa está enquadrada no art. 16
t e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Atenciosamente,
Marilza^parecida dó A^^o Ribeiro Secretári^de Orrame rito e^nanças
%

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