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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRÈTARIÃ DE GÓVÉRNQ
Praça RaulGomes de Abreu/200-Gentro—Cènfejo-^Piedade—SP ’ iCEP-18.170-000-Telefone {15)3243-8400 E^maih;^abmcte@piedade.s^^^.b^
Piedade/SP, 06 de dezembro de 2023.
Ofício SEG. 218/2023
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e
dos seus dignos pares, o Projeto de Lei n° 039/2023, que dispõe sobre a criação de
cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos
Municipais, conforme especifica.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa,
a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
/^PDAi Pírí PiMxn ocnrtLuv-» riiNi»^ ‘-'^geraldo pinto de camargo
CAMARGO ^ ^LHOi2554 S66
FILHO:2554171
^Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Wandi Augusto Rodrigues
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
Câmari Muntclpal da Piedade
PROTOCOLO GERAL 847/2023 Data: 07/12/2023 - Horário: 10:07 Leglelativo • PLEie 39'2a23
PREFEITURjEV MUNIGIRftL ÜE BIEDADE
SEGRÉtARIA DE GOVERNO
Praça Raul Gomes de Abreu,200 -r Gentro7rCehtror^:%edader- S^ * iÇEP-18 170-000- Telefone (15)3244-84í)p E.-mail;gabinete@piedade:sp.gov.br.
MENSAGEM PROJETO DE LEI 039/2023
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei n® 039/2023, cujo objetivo criar mais 44 (quarenta e
quatro) cargos permanentes, de provimento efetivo, de Monitor Escolar, no Quadro
dos Servidores Públicos Municipais.
Sobre o cargo de monitor escolar, há de se reconhecer a relevante
contribuição desse profissional que apoiara tanto os discentes, quanto os docentes
durante a permanência das crianças na escola. Prestando acompanhamento aos
alunos portadores de alguma necessidade especial, prestando auxilio as crianças
durante a alimentação e a sua higiene em espaços de convivência em comum,
organizando o ambiente de sala de aula, dentre outras funções dentro do ambiente
escolar.
Em atenção a demanda pelos serviços desses profissionais, submete-se a
apreciação o presente Projeto de Lei.
Por todo 0 exposto e por tudo mais que cerca a matéria, necessária a
aprovação.
Acompanha o presente o respectivo estudo de impacto orçamentáriofinanceiro e a declaração do ordenador da despesa, atendendo, assim, as previsões
contidas no artigo 16, incisos I e II, e no artigo 17, §1°, da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa,
a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de dezembro de 2023.
r;PRAI nn PINTD DÉ Asjínadodeformadigiulpor vjcnMi.u/w rii'i i v.» l/c ger^^ldopintiodecamargo
/'^LHOJSS41713862 ^ -OadOft 2023.12.071441:14
03’00'
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
CAMARGO
FlLHO:25541713862'
PREFEITURA MUNIdlC^L DE PIEDADE^
SÉCRl^ÃRIA DÈ GÒVÉRNP
Praça Raul ÍGornes de Abreu.20D “Centro.7-GeriUiP.-^3?iedade—Sp ^ ÇtP - 18.170-0ÜÜ - Telefone (15)3244^0 E^mail: gabinete@piedade.sp.gc^.bp
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m
m
PROJETO DE LEI N° 039, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
"D/spõe sobre a criação de cargos permanentes, de
provimento efetivo, no Quadro dos Servidores
Púbiicos Municipais, conforme especifica
Gerado Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: ■ ^
Art. 1° Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados
à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, mais 44 (quarenta e
quatro) cargos de Monitor Escolar, na classe, denominação, quantidades, carga
horária mensal e vencimentos especificados no quadro anexo.
Parágrafo único. A Súmula de Atribuições, as condições de trabalho e os requisitos
para provimento do cargo de que trata este artigo, vêm especificados no Anexo I e
Anexo II, que é parte integrante e indissociável desta Lei.
Art. 2® As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3® Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de dezembro de 2023.
GERALDO PINTO DE
CAMARGO
b Assinadodefomudlglulpor A «ERALOOnMTO DE CAMARCO / !BUIO--ISS417138fi2 FILHO:25541713862,/ '■D»'^2'>»-i2.<)7Mr«ii9-03'ooGeraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
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5Fls. G)
RREFEITUR/VMUNICimL seriedade;
s^^riaRI^çwérnq
■V»D
Pra(»-fÍaMl,Gom^tIe:Abreu;2C».-rfÍ^néoír^n&íx-rf;Kedad&Tt;sP - iCEP^^lSilTOrXJOO-Telefone (15)3244-8400 E^ma|l:;^b|np^e^piepâd^:2^9^^
ANEXO I
N° de Vencimento R$ Escolaridade Classe Denominação Carga Horária
vagas
R$ 1.617,86 (um
mil, seiscentos e
dezessete reais e
oitenta e seis
centavos)
40 horas
semanais/ 200
Ensino Médio
Completo
Monitor Escolar QAE-I 44
horas mensais
ú 1. /
mEfEimmmummmimmEDAüE
SÉCR^ARIÃ DÉ GÕVÉRNO
Praça'Raul Gomes de Abreu,200- GentrarrGenlxo-^Éiedadft—SW - CEP- 18.170-00Ü - Telefone {15)32^MPp
\( V'BEIf?✓>
ANEXO il
DOS REQUISITOS
Nomenclatura: Monitor Escolar.
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Vencimentos: R$ 1.617,86 (um mil, seiscentos e dezessete reais e oitenta e seis
centavos).
)
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO:
carga horária de 200 horas mensais;
o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de
expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção
apropriados, fornecidos pelo município, quando da execução dos sen/iços;
no exercício das atribuições do cargo deverá conduzir veículos do município,
desde que habilitado nas categorias A e B.
DAS ATRIBUIÇÕES
São atribuições dos Monitores Escolar:
• Cuidar, atendendo prioritariamente, das especificidades próprias das
crianças de 0 a 5 anos e alunos portadores de necessidades educacionais
especiais, de qualquer idade, do Sistema Educacional de Ensino, a partir dos
objetivos estabelecidos para as diversas faixas etárias da Educação Básica,
conforme disposto no Projeto Político Pedagógico da escola de seu exercício
e das diretrizes da Diretoria Municipal de Educação, zelando pelo bem-estar,
saúde, alimentação, higiene pessoal, recreação e lazer;
♦ Desenvolver atividades que estimulem as crianças a adquirir hábitos de
higiene e saúde pessoal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE^
5EGRErÃR%0Eqp^^^ PraçaRaulÊomesáeiAbreu/ZÒÒrrGenfra^^ê^tror^í^iedade—íSP ^ CEP^'18il70r0ró-Tèréfpn«tl5)^4^-84q0. E|rriaih;^bi8M^@|>èíâade.s^Í^
1 Mí
- Executar, orientar, acompanhar e complementar a higiene das crianças após
a defecação e a micção, durante o banho, escovação de dentes, troca de
vestuários, troca de fraldas e outras atividades de rotina diária;
> Zelar e acompanhar o momento do sono/repouso com especial atenção
àquelas com orientação médica específica, se houver;
► Observar se o leite de alimentação dos bebês está de acordo com a
recomendação nutricional;
» Zelar pelo uso adequado do espaço dos diferentes materiais e brinquedos,
organizando o ambiente e os recursos necessários para o desenvolvimento
das diferentes aprendizagens;
» Colaborar na organização e desenvolvimento das atividades lúdicas e
culturais de forma integrada às atividades previstas pelo professor;
► Preencher, conforme orientação do professor, relatório das atividades
desenvolvidas pelas crianças, diariamente;
► Registrar as ocorrências do dia e levar ao conhecimento do professor e/ou
da Equipe Gestora, qualquer incidente ou dificuldade observada;
► Facilitar, em seu campo de atuação, o desenvolvimento integral da criança
nos diversos aspectos e dimensões, através das ações de cuidados e
brincadeiras, estabelecendo uma relação segura, estável e afetiva que
contribua para sua formação social, emocional e física;
► Auxiliar no atendimento e na organização das crianças, nas áreas de
circulação internas ou externas das unidades escolares, e no deslocamento
entre diferentes espaços físicos;
» Seguir rigorosamente o posicionamento físico do bebê no momento de banho
de sol, de modo a evitar a incidência direta de luz em seus olhos;
► Observar o vestuário da criança, verificando se o
mesmo está condizente
com as condições climáticas e, em caso negativo, tomar as medidas
necessárias;
PREFErrURâ MUNICIPAL DE piedade;
SECRl^AB^ pE ÇPVERNO Praça Raul Gomes âeÃjreu^ioÓ^ Cenfro r-CênW—Ríedader-SP - CEP- 18.17?^rá-7felefone (15)32^.^p
Orientar as mães quanto ao uso de vestuário próprio e confortável para a
criança;
Limpar cuidadosamente a criança na troca de fralda, em lugar seguro,
fazendo uso adequado do material de higiene pessoal, bem como pomada
de assadura;
Trocar a criança sempre que a mesma regurgitar, vomitar, defecar e micçar;
Oferecer, acompanhar e cuidar da alimentação da criança, de acordo com as
orientações recebidas dos setores competentes;
Observar, durante a alimentação, se os utensílios destinados à mesma são
adequados à faixa etária e se os mesmos estão hígienizados;
Receber a criança de modo acolhedor, promovendo-lhe a segurança e
conforto;
Entregar cuidadosamente a criança à família ou à pessoa por ela indicada
após higiene pessoal;
Receber e entregar comunicados, que lhe forem solicitados pelo responsável
pela unidade escolar, aos familiares, de modo a facilitar a comunicação entre
ambas;
Observar, ao receber a criança, se a mesma não apresenta qualquer tipo de
lesão e se ela está asseada;
Comunicar qualquer situação atípica ao responsável da unidade escolar;
Verificar a mochila das crianças na chegada e saída das mesmas, de modo
a evitar falta ou troca de objetos ou roupas;
Identificar os pertences das crianças com seus respectivos nomes, através
de etiquetas;
Monitorar o horário de recreio dos alunos, promovendo a boa convivência e
a solidariedade quando atuar nas Unidades de Educação Infantil e Ensino
Fundamental;
>
u
PREFEIJ^URA MUNICIPAL DE RIEDADEí
SECRETARIA pE^<^ERNP
J^r-;.Gen^o,—"Gén^pr^iedaide—SP rC£P;^:i8a7ft;<KKpTéléfone (15)3244^ ETmaU:;:gajBjnete@jpiedade.si^:gQ^,br
Praça'(Uul:@om^!C reu
► Dar suporte durante a movimentação dos alunos durante o período de aula,
bem como uso do sanitário, quando o exercício for determinado nas
Unidades de Educação Infantil (Pré-Escola) e ou Ensino Fundamental;
* Elaborar semanalmente relatório das atividades que foram por si
desenvolvidas e executadas no desempenho das suas funções;
> Participar de reuniões, capacitações e cursos, quando convocados, para seu
aperfeiçoamento profissional;
» Auxiliar o(a) responsável pelas unidades escolares nos trabalhos de rotina
das crianças e nas atividades que envolvam a comunidade;
» Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP 18170-000-Telefone (15)3244-8400
4
E-mail: administrativo@pledade.sp.gov.br sS^
Ref. Proc. 8401/2021 e 7969/2023 - Ampliação de vagas de cargo efetivo
À Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
Ilustríssima Senhora
t Marilza Aparecida de Araújo Ribeiro
Encaminhamos o presente para elaboração do impacto financeiro na
ampliação de vagas do cargo de Monitor Escolar.
Piedade, 04 de agosto de 2023.
Cordialmente,
t
í
José Eduátd e ros
Secretárii dé Administração
J
DEMONSTRATIVO DE CUSTOS PARA ELABORAÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO
1/12 AVOS CUSTO
TOTAL
MENSAL
TOTAL
VENCIMENTOS
MENSAIS
CARGA
HORÁRIA
MENSAL
CUSTO TOTAL
ANUAL
1/12 AVOS
1/3 FÉRIAS
ENCARGOS
MENSAIS
SALÁRIO
BASE
N9 DE 139
VAGAS SALÁRIO Obs.: CLASSE CARGO
R$ 71.185,84 R$ 1.977,38 R$ 5.932,15 R$ 18.114,27 R$ 97.209,64 R$ 1.166.515,72 Ampliação Monitor Escolar R$ 1.617,86 44 200 QAE
R$ 97.209,64 R$ 1.166.515,72 CUSTO TOTAL
R$22.880,00 R$297.440,00 VALE ALIMENTAÇÃO R$ 520,00 44
<0
CO o. ^Fis; PREFEtTURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade • SP
CEP. 18.170-000 •Telefone (IS) 3244.8400
E-tnail: financas@iptcdadc.sp.sov.br
íD
0
O
Gasto Com Pessoal exercícido de 2023 Até Agosto/2023 Projeção SFT/Dez Total
Aposentadoria, Reserva e Remuneração 918.923,29 574.327,06 1.493.250,35
Pensões do RPPS 642.412,98 401.508,11 1.043.921.09
Contratação por Tempo Determinado 3.000.412,26 1.875.257,66 4,875.669,92
Vencimento e Vantangens Fixas- Pessoal Civil 33.890.348,03 21.181.467,52 55.071.815,55
Obrigações Patronais 7.808.259,16 4.880.161,98 12.688.421,14
Despesas de Exercidos Anteriores 768,29 0,00 768,29
Sub-Total 46.261.124,01 28.912.722,33 75.173.846,34 r
Menos FUNDEE 2022 (70%) •25.576.081,38 •25.576.081,38
Mais FUNDEB 2023 (70%) 29.399.731,12 0,00 29.399.731,12
Sub-total 50.084.773,75 28.912.722,33 78.997.496,08
Concurso Público Processo: 12576/2022 e 3662/2023 - Anexo I 26.511,72 26.511,72
Contratação Concurso Público - Processo: 11775/2022 398.625,32 398.625,32
•••« criação de 44 cargos de monitor escolar- processo 8401/2021 0,00 0,00
Total 0,00 29.337.859,37 79.422.633,12
R.C.L. 190.624.360,89
%
41,66
Gasto com Pessoal Exercício de 2024
Gasto Com Pessoal: Ano 2023 Reajuste Total
Aposentadoria, Reserva e Remuneração 1.493.250,35 74.662,52 1.567.912,86
es do RPPS 1.043.921,09 52.196,05 1.096.117,15
itação por Tempo Determinado 4.875.669,92 243.783,50 5.119.453,42
vencimento e Vantangens Fixas- Pessoal Civil 55.071.815,55 2.753.590,78 57.825.406,33
Obrigações Patronais 12.688.421,14 634.421,06 13.322.842,19
Despesas de Exercicios Anteriores 768,29 38,41 806,70
Sub-Total 75.173.846,34 3.758.69232 78.932,538,65
Menos FUNDEB 2023(70%) -29.399.731,12 -29.399.731,12
Mais FUNDEB 2024 (70%) 32.000.000,00 32.000.000,00
Sub-total 77.774.115,22 3.758.692,32 81.532.807,53
Reajuste Remuneração Conselho Tutelar- processo 1769/23 52.284,34 2.614,22 54.898,56
Plano de Carreira da Guarda,Civil Municipal 423.217,53 21.160,88 444.378,41
Concurso Público Processo: 12576/2022 e 3662/2023 - Anexo I 53.023,44 2.651,17 55.674,61
Contratação Concurso Público - Processo: 11775/2022 1.195.875,96 59.793,80 1.255.669,76
criação de 44 cargos de monitor escolar- processo 8401/2021 0,00 0,00 0,00
Total 79.498.516,49 3.844.912,38 83.343.428,87
R.C.L. 199.000.000,00
% 41,88
Valor previsto no FUNDEB 70%
***Substituiçâo de Imediato ou aditamento de contrato
•••• Não haverá aumento de despesa existem funcionários contratados
Marilza AparecidaAde
Secretária de Qrçamehto e FIdanças
lúj^ibeiro
Dii>rfa/j0^ 27 de setembro de 2023
S- ^
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170-000 > Telefone (15) 3244-8400
E-mall: fInancas@pIedade.sp.gov.br
m Õíí? %
^^^010 de Interesse'''^^
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
***Criação de 44 Cargos de Monitor Escoiar - Processo: 8401/2021
EXERCÍCIO 2023
Superávit financeiro
Projeção de Folha de Pagamento
Receita Prevista para exercício 2023
Estimativa de Impacto Orçament.
Estimativa de Impacto Financeiro
8.000.000,00
79.422.633,12
190.624.360,89
41,66
39,99
^ ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Criação de 44 Cargos de Monitor Escolar - Processo: 8401/2021
EXERCÍCIO 2024
Superávit financeiro
Projeção de Folha de Pagamento
Receita Prevista para exercício 2024
Estimativa de Impacto Orçament.
Estimativa de Impacto Financeiro
3.500.000,00
83.343.428,87
199.000.000,00
41,88
41,16
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Criação de 44 Cargos de Monitor Escolar - Processo: 8401/2021 ***
EXERCÍCIO 2025
Superávit financeiro
Projeção de Folha de Pagamento
Receita Prevista para exercício 2025
Estimativa de Impacto Orçament.
Estimativa de Impacto Financeiro
4.200.000,00
87.510.600,31
218.900.000,00
39,98
39,22
® ''
<5 F\s.- a
Q> D
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Premíssas/Metodologias
Para 2023
Valor consignado nas Metas Fiscais
y
Para 2024
Valor consignado nas Metas Fiscais
Para 2025
Valor consignado nas Metas Fiscais
Piedade, 27 de setembro de 2023
A
Marílza Aparecida de Àraujo Ribeiro
Secretária de Orçamento e Finanças
<\\CIP5/cs
l.U S
CO^Fls.* A) !$>. o Q>
PREFEITURA MUNICIPAL DE PlEpApE^ Secretaria lOiuriicípãl de Orçamento e Flrianças
Pra|^ Raul.Games déAIbreu^ 200 • Centfo 'Piedade •-SP CEP, l8:i7(»Ó0-Telefone (15)3244^00:
E-m3ll::ni>ancai@pf^adeisp,goy^l3r
Atendimento ao ort. 16 da teMe Rèsponsa6//ícfode fiscài
Na qualidade de õfcteriadbr db- despeda, dèçíarb qUe o presehte
dfepõe de adèqüãçao: oi^amentária e fmanGéíra com a lei orçarnèntâtíaénüal é
compatibilidade çpm p plano plurianualíe çom a lei de diretnzes orçamentáriajSi
mõtiyp pè açõ efiGartár cópia dp rè$peQtiyp trèçbp; dcssès:
instrumentos prçarTientáriósdp Münicipió;
Ém seguida, estimo o ílmpacto trienat da despesa, nísso também
considerando sua eventual e posterior operação:
uatf. as
R$ 79L493JI 13,10
41-70%
4QM°/o
Vafor da despesa no Exercício
iirnpaçtp % sobre Q Qrpámentó dp 1° exêrcíéi^^
■IrhpàGtP % spbrp p Çpíxa dp 1°^cecçício
Valor da despesa no
Impaptp ?/p sobré P Orpónienlp dp;2^ exérçípip
Impacto % sobre o Caixa do 2° exercício
Vaipr da de^^esa no 3° lE^rçíciõ
Impacto % sobre o Orçamento do 3^ exercicro
Impacto % sobre o Caixa do :3P exercício
42.33%
41,57%
|R$ 33.443.050,38
40,40%
39,64%
Piedadejí27 de setembro doZOiÈé
fíFRAI no PINTO DE CAMARGO"' ütHALUU hIN t U Ut DE CAMARGO FILHOaSS41713862 FILHO:25541713862 iSSfes: 2023.1 i07 1158:44 -03'00‘
Gero/dò P/fito de ComõfÇfoFi/6o
Prêfeitb Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Orçamento e FinançasN^ Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP ^
CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-8400
E-maíl: fÍnancas@pÍedade.sp.gov.br
Lei 4775 de 20 de julho de 2022- "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Artigo 34-0 Executivo e o Legislativo Municipal, mediante
lei autorizadora, poderão em 2023, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira,
conceder aumento, reajuste ou adequação da remuneração de servidores, vantagens,
admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei,
observados os limites e as regras da LRF e art. 169, § 19, II da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na lei de orçamento para 2023.
Artigo 35-0 Executivo Municipal adotará as seguintes
medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites
estabelecidos na LRF:
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas-extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Artigo 36 - Para efeito desta Lei e registros contábeis,
entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de
que trata o art. 18, § 19 da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou
funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da
Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública
Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
Praça Raul Gomes de Abreu, 2Ó0 - Centro > Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-8400
E-mail: financas@piedade.sp.gov.br £íe Interesse'^''^^
Piedade, 27 de setembro de 2023.
À Secretaria de Administração:
Após estudo de impacto, informo que a presente despesa está enquadrada no art. 16
e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Atenciosamente,
Marilza Àjíarecida
Secretáriavde Orçámen
I