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materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaDispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
native_id4417

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2024-03-14 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2024-03-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2024-03-11 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (13 a 0)
2024-03-07 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2024-03-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2024-03-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2024-03-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2024-03-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2024-02-29 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2024-02-28 Aguardando parecer contábil — Aguardando parecer contábil
2024-02-26 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2024-02-16 Aguardando informações do Poder Executivo — Aguardando informações do Poder Executivo
2023-12-12 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2023-12-12 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2023-12-11 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2023-12-07 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T21:40:17.923825-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 13 0 0
2024-03-11T22:44:26.786472-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

«»
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SEÇRETARiA OE GOVERNp Praça RaulGomes de Áfareu;200-r.Centro'rGentro’:iríPÍGÍlader^^ ^ ;eEP-18.170-0ffi)-Telefone(15)3Zíl4-S;W0; E-^mail:6aBidéte@piedade.sp;^y±i;
%
y.
Piedade/SP, 06 de dezembro de 2023.
Ofício SEG. 219/2023
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e
dos seus dignos pares, o Projeto de Lei n° 040/2023, que dispõe sobre a criação de
cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos
Municipais, conforme especifica.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa,
a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente
GERALDO PINTO DÉ^ Assinado deforma digital por
CAMARGO ,\GERALDO PIOTO DE CAMARGO
HLHa25541713862 FlLHO‘255417133^2 03^*^2023.12.07 i4;42^3*(}3'oo'
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
WandI Augusto Rodrigues
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
Câmari Municbal de Piedade
PROTOCOLO GERAL 649/2023 Data; 07/12/2023 - Horário: 16,13 Legislativo - PLEae 40/2023
PREFEITURA MUNICiPALDE PIEDADE
sécr^A^a oe governo Gonr^ íle iÍU>reu;20D ,— Centro—Centro -rrl^íeídáder^^ CEI^-iijíSítTaOtó-Telefooe (15)3244^4^^1; E^àlb'^tíljdète^^tei^de4p!^gov^
MENSAGEM PROJETO DE LEI 040/2023
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei n“ 040/2023, cujo objetivo criar mais 01 (um) cargo
permanente, de provimento efetivo, de Agente de Trânsito, no Quadro dos
Servidores Públicos Municipais.
Observa-se um aumento constante no volume de veículos no Município de
Piedade, portanto com o propósito de atender à demanda de acompanhamento,
orientação viária, sinalizações de emergência, fiscalização das principais vias
centrais e bairros, submetemos à apreciação o presente projeto, no intuito de
aumento de contingente a fim de suprir a demanda do município.
Os cargos de Agente de Trânsito, criados por esta proposta legislativa, serão
designados para a diligente supervisão do trânsito no día-a-dia dos munícipes,
visando assegurar a segurança nas vias, bem como promover a conscientização e
educação viária. Esses profissionais desempenharão pape! fundamental na
fiscalização do cumprimento das normas de trânsito, coibindo comportamentos
inadequados e contribuindo para a redução de acidentes.
Por todo 0 exposto e por tudo mais que cerca a matéria, necessária a
aprovação.
Acompanha o presente o respectivo estudo de impacto orçamentário￾financeiro e a declaração do ordenador da despesa, atendendo, assim, as previsões
contidas no artigo 16, incisos I e II, e no artigo 17, §1°, da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
PREFEITURA MUNICIRAL DE PIEDADE f
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa,
a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
SECRETÁBIA OE GOVERNO I. Praça Raul Gomes de Abreu,200 - Centro r^nWir-Píe^ader-^P - iCEP-; 18.170-OW^TeÍeíone (1^324^8^0: E-mail: gabíiiète@píeidàde^R^^.br
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de dezembro de 2023.
r^PRAI nn pinto PíFí Assinado de forma <ligitalpof ÜCKMLUU rlIN I U GERALDO PIMTO DÊ CAMARGO
CAMARGO /XILHOJ55417J3862 ■-II ■ li-v -irr 44-14 -,n/v'£>ãdOSr2023.1Z07U;41;S4 Fl LHO:2554171 3S6T^3-qq-‘
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
ilREECFrUlfilI MUNICIPAL QE PIEDADE
SEi^ÉBIUA OE GOVER^p
Praça Raul Gomes de^Âbr^j/^OO -TCentro^Ceifeo.-rríPieyaiâer^P trEP-.18:t7<M)TO-Tolefope (15)32,4it^S400V
sS> E-niall£Í^ti!j^e@pIedade.sp.gop!!^ ‘ "^ívbí/eintersjss''*'''^!
PROJETO DE LEI 040, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de
provimento efetivo, no Quadro dos Servidores
Púbiicos Municipais, conforme especifica tf
Gerado Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1“ Fica criado, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, mais 01 (um)
cargo de Agente de Trânsito, na classe, denominação, quantidades, carga horária
mensal e vencimentos especificados no quadro anexo.
Parágrafo único. A Súmula de Atribuições, as condições de trabalho e os requisitos
para provimento do cargo de que trata este artigo, vêm especificados no Anexo I e
Anexo II, que é parte integrante e indissociável desta Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de dezembro de 2023.
GERALDO PINTO DE
CAMARGO
Assinadode forma digital por
A GERALDO PINTO DE CAMARGO
^ ,lBiJ40aS541713S62 FlLHO:25541713862 // Dad'õi-2023.ii07H:4i:«-o}'oo'
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
r^\C»Pa/
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDÀDE
SECRETARIA DE GOVERNP Rraraliaul Gomes de Abreu,i200-Centro rr"êWÃra???:èiejdaÍd©í7SÍ! CEP - 18.17O-0Q0- Telefone :
E-matl:
t
xN//
1
0 de IníersS^''’*^'^'' 4,f sS>
ANEXO I
N° de Vencimento R$ Escolaridade Ciasse Denominação Carga Horária
vagas
Ensino Médio
Completo e
Carteira Nacional
de Habilitação
A/B (carro e
moto)
R$ 2.156,45 (dois
mil, cento e
cinquenta e seis
reais e quarenta
e cinco centavos)
44 horas
semanais/ 220
horas mensais
Agente de Trânsito
X 01
o
iiW FREFEIi:URA MUNICIPAL DE PJEDiMSE J?- SÉçn^A!^ OE GOVEBfdq
Praça' Raui Gomes tle:iQá3reu,200 -r. Centro^i^ntro ÍÇíeâaclerTSP (I5)32,^^p /^SíSfiinoív'!'^ Er^a{Ugábinete@pleã|de^^^^^^ ^^Pí&de ínter65sfi'’^'''^i % ^^'á>
ANEXO li
DOS REQUISITOS
Nomenclatura: Agende de Trânsito.
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Vencimentos: R$ 2.156,45 (dois mil, cento e cinquenta e seis reais e quarenta e
cinco centavos).
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO:
carga horária de 220 horas mensais;
o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de
expediente normal, Inclusive aos sábados, domingos e feriados;
uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção
apropriados, fornecidos pelo município, quando da execução dos serviços;
no exercício das atribuições do cargo deverá conduzir veículos do município,
desde que habilitado nas categorias A e B.
DAS ATRIBUIÇÕES
São atribuições dos Agentes de Trânsito:
• Monitorar, orientar e atender pedestres e condutores;
• Identificar irregularidades referentes ao trânsito;
• Interditar ruas e auxiliar na organização do trânsito em caso de eventos,
obras e acidentes;
• Orientar o trânsito próximo às escolas;
• Lavrar auto de infração de trânsito quando houver afronta a legislação;
• Conduzir veículos de acordo com as necessidades da administração, bem
como, realizar rondas ostensivas com intuito de inibir o cometimento de
infrações;
^cipaT^
7
CD
5 Fls.'
a
PREFEIl^URA MUNICIPAL DE PIEIMOE
SÉCRjETARIA DE GOVÈBjjÕ
;a Raul ^mes de Abreu,200 - Centro—GbntroAr^Keidádec^SP' - CEP-IS 170^00-Tel,^rietlS)5244:=i84pp; E-maih gabÍnete(p*^íep^e^Çtg^^i;
P' tíí
'^%0í/(;(rtereae''*^
• Acompanhar cortejos fúnebres, passeatas e outras manifestações populares;
• Atender e prestar informações sobre probiemas no trânsito;
• Fiscalizar táxis, transportes escolares e fretes, verificando as condições dos
veículos, alvará de licença, condições de segurança, vestimenta do condutor
e documentação do veículo e condutor;
• Verificar denúncias de irregularidades referentes à sinalização e pontos de
ônibus;
• Atender reclamações de veículos estacionados em locais irregulares;
• Respeitar e seguir as normas e instruções de segurança do trabalho;
• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP 18170-000-Telefone (15)3244-8400
E-mail: administrativo(Spiedade.sp.gov.br
Ref. Proc. 4151/2022 - Ampliação de vagas de cargo efetivo
À Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
ilustríssima Senhora
Marilza Aparecida de Araújo Ribeiro
Encaminhamos o presente para elaboração do impacto financeiro na
ampliação de vagas do cargo de Agente de Trânsito.
Piedade, 08 de agosto de 2023.
Cordialmente,
n
A
■TJX) José EctóWiío Medeiros
Secretário deKdministração
DEMONSTRATIVO DE CUSTOS PARA ELABORAÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO
CARGA 1/12 AVOS
HORÁRIA
MENSAL
TOTAL
VENCIMENTOS
MENSAIS
SALÁRIO
BASE
1/12 AVOS
1/3 FÉRIAS
CUSTO TOTAL
MENSAL
CUSTO TOTAL
ANUAL
NSDE
VAGAS
13S ENCARGOS
CLASSE CARGO SALÁRIO MENSAIS Obs.:
X Agente de Trânsito R$ 2.156,45 1 220 R$ 2.156,45 R$ 59,90 R$ 179,70 R$ 548,74 R$ 2.944,80 R$ 35.337,54 Ampliação
CUSTO TOTAL R$ 2.944,80 R$ 35.337,54
VALE ALIMENTAÇÃO R$ 520,00 1 R$520,00 R$6.760,00
k. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE V c
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
Praça RaulGotnes de Abreu, 200 - Centro - Piedade-SP
CEP. ia.170-000 • Telefone <15) 32M-8400
E-mall: financas&pledade.sp.gov.br
fiseresse
Gasto Com Pessoal exercíddo de 2023 Até Agosto/2023 ProjeçSo SET/Dez Total
Aposentadoria, Reserva e Remuneração 918.923,29 574.327,06 1.493.250,35
PensSes do RPPS 642.412,98 401.508,11 1.043.921,09
Contratação por Tempo Determinado
Vencimento e Vantangens Fixas- Pessoal Civil
3.000.412,26 1.875.257,66 4.875.669,92
33.890.348,03 21.181.467,52 55.071.815,55
Obrigações Patronais 7.808.259,16 4.880.161,98 12.688.421,14
Despesas de Exercidos Anteriores
Sub-Total
768,29 0,00 768,29
46.261.124,01 28.912.722,33 75.173.846,34
Menos FUNDES 2022 (70X1
Mais FUNDEB 2023 (70%)
Sub-total
-25.576.081,38 •25.576.081,38
29.399.731,12 0,00 29.399.731,12
50.084,773,75 28.912.722,33 78.997.496,08
Concurso Público Processo: 12576/2022 e 3662/2023 - Anexo I 26.511,72 26.511,72
Contratação Concurso Público - Processo: 11775/2022 398.625,32 398.625,32
criação de 44 cargos de monitor escolar- processo 8401/2021
Criação de 01 cargo de Veterinário- processo 10760/22
0,00 0,00
9.632,54 9.632,54
Criação de 01 cargo de Agente de Trânsito- Processo 4151/2022 2.944,80 2.944,801
Total 50.084.773,75 29.350>136,71 79.435.210,46
R.CL 190.624.360,89
% 41,67
Gasto com Pessoal Exercido de 2024
Gasto Com Pessoal: Ano 2023 Reajuste Total
Aposentadoria, Reserva e Remuneração 1.493.250,35 74.662,52 1.567,912,86
Pensões do RPPS 1.043.921,09 52.196,05 1.096.117,15
Contratação porTempo Determinado
Vencimento e Vantangens Fixas- Pessoal Civil
4.875.669,92 243.783,50 5.119.453,42
55.071.815,55 2.753.590,78 57.825.406,33
Obrigações Patronais 12.688.421,14 634.421,06 13.322.842,19
Despesas de Exercidos Anteriores 768,29 38,41 806,70
Sub-Total 75.173.846,34 3.758.692,32 78.932.538,65
Menos FUNDEB 2023(70«1 •29.399.731,12 •29.399.731,12
Mais FUNDEB 2024 (7094) 32.000.000,00 32.000.000,00
Sub-total 77.774.115,22 3.758.692,32 81.532.807,53
Reajuste Remuneração Conselho Tutelar- processo 1769/23 52.284,34 2.614,22 54.898,56
Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal 423.217,53 21.160,88 444.378,41
Concurso Público Processo: 12576/2022 e 3662/2023 - Anexo 1 53.023,44 2.651,17 55.674,61,
Contratação Concurso Público - Processo: 11775/2022 1.195.875,96 59.793,80 1.255,669.76
criação de 44 cargos de monitor escolar- processo 8401/2021 0,00 0,00 0,00
Criação de 01 cargo de Veterinário- processo 10760/22 115.590,45 5.779,52 121.369,97
Criação de 01 cargo de Agente de Trânsito- Processo 4151/2022 35.337,54 1.766,88 37.104,42
Total 79.649.444,48 3.852.458,78 83.501.903,25
R.C.L 199.000.000,00
:x % 41,96
•* Valor previsto no FUNDEB 70%
***Substitulcão de Imediato ou aditamento de contrato
•••• Não haverá aumento de despesa existem funcionários contratados
Piedade, 27 de setembro de 2023
Marilu Apareclm de ArauJo Ribeiro
Secretvia de Orçamento e Flnan^s
(
% PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-8400
E-mall: flnancas@piedade.sp.gov.br
m
folPr
de Interesse"'''^^
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Criação de 01 Cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito - Processo: 4151/2023
EXERCÍCIO 2023
Superávit financeiro
Projeção de Folha de Pagamento
Receita Prevista para exercício 2023
Estimativa de Impacto Orçament.
Estimativa de Impacto Financeiro
8.000.000,00
79.435.210,46
190.624.360,89
41,67.
39,99
L ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Criação de 01 Cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito - Processo: 4151/2023
EXERCÍCIO 2024
Superávit financeiro
Projeção de Folha de Pagamento
Receita Prevista para exercício 2024
Estimativa de Impacto Orçament.
Estimativa de Impacto Financeiro
3.500.000,00
83.501.903,25
199.000.000,00
41,96
41,24
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Criação de 01 Cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito - Processo: 4151/2023
' ^
EXERCÍCIO 2025
Superávit financeiro
Projeção de Folha de Pagamento
Receita Prevista para exercício 2025
Estimativa de Impacto Orçament.
Estimativa de Impacto Financeiro
4.200.000,00
87.676.998,41
218.900.000,00
40,05
39,30
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Premissas/Metodologias
Para 2023
Valor consignado nas Metas Fiscais
Para 2024
Valor consignado nas Metas Fiscais
Para 2025
Valor consignado nas Metas Fiscais
Piedade, 27 de setembrode 2023
i'
{
Marílza
SecretáriaUe Orç^eniòeFii^ças tarecida de Aràújb Ribeiro
PREFEITURA MUNIGIPAL DE PIEPADE^ Secretaria Müiítcípal de Orçameiito e Ftrianças Pra|^ Raui.òomes déAÜreu^ZOO «Centro ^Píedadé >■ SP CEP. 18.170-CÓ0 - tfeJefone (15)3244^00:
E:^aÍI::fInan»á@>pr^ade;sp.goyibf
Atendimento ao art* 16 da Lettie Responsabitidade fiscal
Ne qüalídáde dé órdenadpr da despea, ^deçláro que d pf^ente gástò
dispõe dê adequação: orçamentária :e financeira com a iêt òrçâTnêntáná anual e
compatibilidade corn p plano plUrianual: e com a lei de diretrizes orçarnentarias,
rtiõtiyp i às faço eneartâr cópia dp réspectiyp tréçhp; desses
mstrüíitiéntos prçartientárips do Município,
Êm :Seguidai estimo o limpacto tríenaí da despesa^- nisso também
considerando sua eventual e posterioroperação:
Valor da despesa no Exercício 79.49^.113,10
ilrripactó % sobre o Or^ârtiénto do exérçfçio
innpãetõ
Valor da despesa no 2° Exercício
irnpâcto % sòbrè o Orçárriento
Impacto % sóbre o Caixa dò :2^ exercício
Vâlpr da despesa no 3°
Impacto % sobre o Orçamento dò 3^ exercício
Impacto % sobre o Caixa do 3P exercício
41^70%
% sóbre Q Çâíxa db 1 ® exércício AÓM%
55
42.33%:
41,57%
89,443.050^38
4^40%
39,64%
Piedade^ítde sàtembro dé2023.
r^FRAI nn PlNTrt np rAMARGO •’ Assinadodeforma digital porGERALDO 6ERALÜÜ HIN IU Ut LAIVIAMtjU DE CAMARGO FlLHOa5541713862 FILHO:25541713862 ■' ■ iSídbs: 2023.12.07 1158:44 -03'00‘
Geraldo Pintocle Camargo filho
Prefeito Municipal
S\cípa/
£? PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE ® FIs.' Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças)^ Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP x*
CEP. 18.170-000 - Telefone (15} 3244-8400
E-mail: financas(g>pÍedade.sp.gov.br
0)
0
Lei ns 4775 de 20 de julho de 2022- "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Artigo 34-0 Executivo e o Legislativo Municipal, mediante
lei autorizadora, poderão em 2023, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira,
conceder aumento, reajuste ou adequação da remuneração de servidores, vantagens,
admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei,
observados os limites e as regras da LRF e art. 169, § 19, II da Constituição Federal.
(
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na lei de orçamento para 2023.
Artigo 35-0 Executivo Municipal adotará as seguintes
medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites
estabelecidos na LRF:
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas-extras; r
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Artigo 36 - Para efeito desta Lei e registros contábeis,
entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de
que trata o art. 18, § 19 da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou
funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da
Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública
Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-8400
4. E-mail: financas@piedade.sp.gov.br de Interesse’^'^'’'^
Piedade, 27 de setembro de 2023.
À Secretaria de Administração:
Após estudo de impacto, informo que a presente despesa está enquadrada no art. 16
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e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Atenciosamente,
Marilza Aparecida deAraújó. Ribeiro Secretá^ de Orçar^nto e Finanças

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