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materia nº 102/2010

Tipo Requerimento
Número / Ano 102 / 2010
Date 2010-06-16
EmentaSem ementa.
native_id4454

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

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REQUERIMENTO N° to l/10
Aprovado por unaniffildade(-=t '1:.2)
Senhor Presidente:
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Vereadores ADILSON CASTANHO, que ao final subscreve o presente, no uso e
gozo do exercício de seu mandato parlamentar e com fulcro nos artigos 71 a 88 da
Resolução n01, de 28 de novembro de 2005, que instituiu o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Piedade, clc art.28 da Lei Orgânica do Município de Piedade
promulgada aos 05 de abril de 1990, vem à presença de Vossa Excelência com o
devi o acatamento para, observadas as disposições regimentais citadas, requerer a
instauração de uma COMISSÁO ESPECIAL DE INQUÉRITO, pelos motivos que
passa a expor:
DOS FATOS
Como é sabido, faz parte da tradição piedadense a comemoração do aniversário da
cidade, que ocorre todo ano no nosso município.
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Por ocasião dos festejos de comemoração da passagem dos 170 anos de aniversário
de Piedade, a Prefeitura Municipal promoveu a realização de diversos shows
musicais, no recinto de festas montado na associação esportiva da Colônia Japonesa,
conhecida como "Kai Kan", localizado no bairro da Liberdade, com a participação dos
seguintes grupos e artistas:
20 de Maio: Ponto Cego, Carlinhos Salles e Edu Lima, Velokas, Doutrine e
CPM 22;
21 de Maio: Chitãozinho e Xororó:
22 de Maio: Taikô, Reverá, Samba Jovem, UTI, Fernando Sabri, Newton e
Willian;
23 de Maio; Caio e Caíque, Bruno e Luciano, Big Band Esquina do Jazz,
Juaneras, Gilson e Marcos, e Joe Hirata.
Com o intuito de bem exercer a função de fiscalização e controle dos gastos públicos,
à luz do que dispõe o art.31 da CF, fiz indagações ao chefe do Executivo, constantes
do Requerimento n-°9--t120tO, -aprovado de forma unânime pelo Egrégio Plenário da
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, perquirindo so~~e a realização ou não de procedime~IiCitatório para a
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contrafação de todos os artistas, bem como solicitando informações específicas sobre
o show realizado pela dupla Chitãozinho e Xororó (qual o valor cobrado pelos
ingressos, por quem foram confeccionados, número de ingressos vendidos e valor
arrecadado, quanto foi repassado para as entidades assístenciais, quais foram as
beneficiárias e quem foi ou quem foram os responsáveis pela arrecadação e
contabilidade do dinheiro produto da venda de ingressos).
Aos 8 de junho o prefeito encaminhou resposta aos vereadores, através do Ofício
129/10, no qual informa que "as contratações das apresentações musicais se
deram de forma direta por inexigibilidade, nos termos do art,25 da Lei n08.666/93,
uma vez que Chitãozinho e Xororó e a Banda CPM 22 são artistas notoriamente
reconhecidos pelo público e pela crítica"(g.). Depois de apresentar os números
referentes à impressão dos bilhetes (12.000), número de bilhetes vendidos (6.097) e
valor arrecadado (R$30.485), explica que não ocorreu repasse de recursos, mas sim
"arrecadação direta pelas próprias entidades, através de empresa
especializada". Após esclarecer quais foram as entidades beneficiadas, informa que
elas celebraram contrato de parceria com a empresa Z Eventos, encarregando-a de ~
providenciar a impressão dos b~hetes de ingresso, a sua 1~:'1~ição e venda, .'
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juntando com o ofício cópia da licitação e do contrato celebrado pela prefeitura com a
empresa Z PROPAGANDA, PRODUÇÕES, PROMOÇÃO E ASSESSORIA EM
EVENTOS LTDA., representada na ocasião pelo senhor Ricardo Augusto Costa,
tendo como objeto a prestação de serviços de organização e divulgação das
atividades musicais nas comemorações alusivas ao aniversário da cidade, realizadas
no recinto de festas da Associação Cultural e Esportiva de Piedade, conhecida como
Kai Kan (cópias em anexo).
2. DAS IRREGULARIDADES
I - A finalildade básica da licitação é abrir a todos os interessados a oportunidade de
contratar com o poder público, devendo ser ressaltado que a proposta deve ser
escolhida de acordo com o interesse público. Trata-se da aplicação do princípio da
indisponibilídade do interesse público, que se constitui em uma restrição à liberdade
administrativa na escolha do contratante. Desta forma, a exigibilidade do
procedimento licitatório é a regra no direito brasileiro; a dispensa e a inexigibilidade
são exceções. O pressuposto básico da inexigibilidade, com efeito, é a inviabilidade
de competição, ou seja, um dos participantes do certame reúne determinadas i
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qualidades que o torna exclusivo, a tal ponto que inibe os demais, como ocorre na
situação prevista no art.25, inciso 111da Lei n08.666/93.
No caso vertente, conquanto se admita a inexigibilidade de procedimento lititatório
para a contratação da dupla Chitãozinho e Xororó, já que consagrados pela crítica
especializada e pela opinião pública, o mesmo não se pode dizer dos demais artistas
que participaram do evento, sem embargo de suas qualidades. O trabalho desses
artistas são passíveis de competição no mercado próprio, não se podendo falar em
singularidade do serviço e notória especialização, condições essas necessárias para a
ocorrência da inexigibilidade legal.
~ 11- No que respeita à participação das entidades filantrópicas, vale considerar que os
festejos de 20 de Maio foram promovidos pela prefeitura municipal, que criou uma
Comissão especial encarregada de organizar o evento. Tanto assim que a
municipalidade, representada pelo prefeito Geremias Ribeiro Pinto, celebrou contratos
com a dupla sertaneja Chitãozinho e Xororó e com a empresa Z Eventos, que ficou
encarregada da organização e da divulgação dos shows musicais. E mesmo
considerando-se que a festa foi realizada em local particular sem que fosse celebrado l
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qualquer ajuste entre o município e a entidade privada (Kai Kan) - o que em si já é
uma irregularidade - depreende-se, à vista até da reunião realizada no gabinete do
prefeito no dia 3 de maio na qual foi fixado o valor do ingresso em cinco reais (cópia
em anexo), que a prefeitura é quem detinha os direitos sobre o produto da venda dos
referidos ingressos. E nessa situação competir-lhe-ia administrar a venda dos
ingressos assim .como os valores arrecadados, para só então e após, repassar uma
parte do produto às entidades filantrópicas. E esse repasse também deveria ser
precedido de ato público baixado pela Administração, o que não ocorreu.
Daí que surge como um estranho no ninho o contrato de parceria celebrado pela Z
PROPAGANDA, PRODUÇÃO, PROMOÇÃO E ASSESSORIA EM EVENTOS LTOA.,
mais uma vez representada pelo senhor Ricardo Augusto Costa (documento em
anexo). A "Comissão das Entidades", como ali é denominada, não possuía
competência legal para firmar o contrato. Não poderia transacionar com a Z Eventos,
portanto, o repasse de 25% do produto arrecadado, nem acordar com as obrigações
constantes da cláusula 2a., especialmente coordenar a revista dos ingressantes,
organizar as filas, realizar o fechamento do local, coordenar todo o processo de
entrada dos ingressantes, P"iS,,que se tratam de medidas para garantir a segurança
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dos munícipes, que dizem respeito à polícia administrativa exercida pelo município e
pelo Estado. Observe-se, ainda, que nesse contrato de parceria consta a sede da
empresa como sendo rua Itapetininga, n0260,em Sorocaba, enquanto que no contrato
firmado com a prefeitura o endereço é outro, ou seja, rua Boulevard Braguinha, n085,
no centro daquela cidade. Essa divergência de sedes é fato que merece também ser
apurado com o devido rigor, sobretudo diante do que será exposto a seguir.
111 - O fato mais grave, contudo, ocorreria posteriormente. Na edição do jornal "0
Cruzeiro do Sul" de Sorocaba, de 10 de junho do corrente, à pagina A-10, foi tornado
público esclarecimento feito pelo senhor José César Caramez, datado de 9 de junho.
Nele, o autor afirma que é o único representante da empresa Z-Propaganda,
Produção, Promoção e Assessoria em Eventos Ltda., conhecida como Z-Eventos,
com sede na cidade de Sorocaba, cabendo-lhe, com exclusividade, a prática de todo
e qualquer ato a ela referente, inclusive dar declarações à imprensa falada e escrita.
Enfatiza, ainda, que
em relação às festividades comemorativas do
aniversário da Piedade, especialmente o show do
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Chitãozinho e Xororó, a Z Eventos não teve qualquer
participação na venda de ingressos daqueles que
participaram da prestação de contas do referido show e
envolveram o nome da Z-Eventos, na reportagem veiculada no
dia 28 dê maio de 2010, no jornal Folha de Piedade, a fim
de, com a verdade, restabelecer os fatos, de forma a
retirar a mácula que hoje é imposta à Z-Eventos,
menosprezando mais de 30 anos de ilibada idoneidade."
Pela declaração, é possível concluir que o verdadeiro representante legal da empresa
Z-Propaganda, Produção, Promoção e Assessoria em Eventos Ltda. - a mesma que
venceu a licitação na modalidade Convite., resultando na celebração do contrato
n048/2010 - é o senhor José César Caramez. É possível visualizar as implicações que
',-_ a declaração tem com os fatos relacionados com os eventos festivos promovidos pela
prefeitura, em especial o show de Chitãozinho e Xororó. Ou seja, se o senhor Ricardo
Augusto Costa não é, de fato e de direito, o representante legal da empresa, os atos
que foram praticados junto à .prefeitura, com a sua participação, envolvendo gastos
públicos, são viciados. É imperioso, portanto, apurar também com o máximo rigor
sede na cidade de Sorocaba.
quem é o verdadeiro representante legal da empresa, bem como em que local possui
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DA PREVISÃO CONSTITUCIONAL, LEGAL E REGIMENTAL. PARA A APURAÇÃO
DAS IRREGULARIDADES.
Para exercer a missão de controle e fiscalização do município, prevista no art.31 da
"--
nossa Carta Maior, dispõe o legislativo municipal a prerroqativa de constituir
Comissões de inquérito, conhecidas a nível federal como Comissões Parlamentares
de Inquérito (CPI) e a nível municipal como Comissões Especiais de Inquérito (CEI).
São elas constituídas com a finalidade de a apurar determinado fato que implique em
abusos ou ilegalidades praticadas pela administração ou relacionadas a ela.'
Os fatos narrados trazem fortes indícios da prática de ilegalidades, envolvendo a
administração municipal, em razão do que é imperativo a sua apuração, através da
Comissão investigativa que se pretende criar com o presente requerimento.
CONCLUSÃO
Do que foi exposto, requeiro:
IArtigos 58, §3° da CF, 28 da LOM e 71 e ,eguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade.
IY - c:c;: c uàa }.,01J),
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal "Messias Rolim da Silva"
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP: 18.170-000 - Caixa Postal: 243 - PIEDADE - SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400
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de Junho de 201q~
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Of.Seg. 129/10 Em 08
Ref.: n/no PMP4331
Vereador: Adilson Castanho
Excelentíssimo Presidente:
Em atenção ao requerimento em epígrafe , passamos a informar o que se segue:
1) Informamos que as contratações das apresentações musicais se deram de forma
direta por inexigibilidade, nos termos do art. 25 da Lei n? 8666/93, uma vez que
Chitãozinho e Xororó e a Banda CPM 22 são artistas notoriamente reconhecidos
pelo público e pela critica.
2) Prejudicada em face da resposta da questão 1;
3) a) O valor cobrado pela entrada foi de R$5,00 (cinco recis) , conforme definido
junto às entidades que ficaram responsáveis pela fiscalizoção da emissão e venda
dos bilhetes.
b) Através de informação repassada pelas entidades arrecadantes, a confecção
dos bilhetes foi feita por empresa especializada ( Z Eventos) . Ainda, segundo
informações que nos foram repassadas, foram impressos 12.000 (doze mil
bilhetes). .
ç) Foram vendidos 6.097 (seis mil e noventa e sete) bilhetes e o valor arrecadado
foi de R$30.485,00 (trinta mil quatrocentos e oitenta e cinco reais).
d) Não se trata de repasse, mas sim de arrecadação feita diretamente, pelas
próprias entidades, através de empresa especializada, contratada para a venda
dos ingressos e gestão da bilheteria.
e) Não houve repasse. As sete entidades arrecadantes foram: APAE, Externato
Mãe Providência, Lar da Mônica, Lar Soa Vicente de Paulo, Educandário Lar de
Jesus, Casa da Sopa Andrezc e Asilo Casa da Esperança.
4) Conforme contrato de parceria, firmado entre as entidades e a empresa Z
Eventos, ficou a cargo desse última r a confecção r distribuição e venda de
bilhetes, sob a fiscalização das entidades arrecadantes.
Aproveitamos a oportunidade , para informar que os festejos em comemoração aos
170 anos de Piedade, ocorreram na mais perfeita ordem, com destaque para o belo
desfile cívico e festa do Kaki Fuyu , realizado pela ACEP. Importante frisar que não
houve nenhum registro de ocorrências relevantes, durante a festa do Kaki Fuyu,
comprovando que o objetivo de realizar uma atividade festiva, ordeira e de ambiente
familiar foi alcançado por todos os responsáveis envolvidos. Outros destaques foram: a
comercialização de nossos produtos agrícolas e o fomento ao turismo. atraindo cada vez
mais pessoas para nosso município. Dessa forma, a realização de grandes apresentações
musicais e o aquecimento de atividades econômicas importantes, resultam de ações
importantes desta Municipalidade, gerando entretenimento e desenvolvimento para
Piedade.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Cosa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Excelentíssimo senhor
Décio Alves Vieira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
t,~
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