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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaRegulamenta a utilização de sistemas de emissão de som e de ruídos, em ambientes internos e externos, de residências, estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, igrejas, vias e logradouros públicos.
native_id4459

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-31 Matéria legislativa retirada pelo autor — Matéria legislativa retirada pelo autor
2023-12-13 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2023-12-12 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2023-12-11 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2023-12-08 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Piedade
 Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 22 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Regulamenta a utilização de sistemas de emissão de som e 
de ruídos, em ambientes internos e externos, de residências, 
estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de 
serviços, igrejas, vias e logradouros públicos.
O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei regulamenta a utilização de sistemas de emissão de som e de ruídos, 
em ambientes internos e externos de residências, estabelecimentos industriais, 
comerciais, de prestação de serviços, igrejas, vias e logradouros públicos.
Art. 2º Os estabelecimentos e residências, constantes do artigo 1º desta lei, não 
poderão acionar o sistema de som exagerado, que venha prejudicar a população, 
devendo este estar com volume adequado conforme tabela 1, constante desta lei.
Art. 3º A utilização de sistemas e fontes de som por veículos automotores será 
permitida, conforme Tabela 2, nos seguintes períodos:
a) de segunda a sábado, no horário das 9h00 às 19h00;
b) no final do ano, de 1º a 24 de dezembro, das 9h00 às 21h00.
Parágrafo único. Fica vedada a utilização dos sistemas e fontes de som a que se refere 
o caput aos domingos e feriados.
Art. 4º É vedada a utilização de sistemas e fontes de emissão de som, em veículos de 
propaganda, num raio de 200 metros (duzentos metros) de distância dos seguintes 
edifícios: prefeitura municipal, câmara municipal, velório municipal, delegacia de 
polícia, fórum, hospitais, ambulatórios médicos, prontos-socorros, asilos, escolas e 
igrejas.
Art. 5º É vedada, aos serviços de vigilância noturna, a utilização de sirenes ou qualquer 
outro equipamento que produza som danoso ao meio ambiente e ao sossego da 
população.
Art. 6º Constituem exceções ao objeto desta lei, os ruídos produzidos pelas seguintes 
fontes:
 Câmara Municipal de Piedade
 Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
I – aparelhos sonoros usados durante a propaganda eleitoral, nos termos estabelecidos 
pela legislação pertinente;
II – sirenes ou aparelhos sonoros de viaturas quando em serviço de socorro ou de 
policiamento;
III – manifestações em festividades, comemorações oficiais, festejos carnavalescos e 
juninos, passeatas, desfiles, fanfarras e bandas de música, desde que se realizem em 
horário e local previamente autorizados pelos órgãos competentes.
Art. 7º A infração à presente lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – em caso de reincidência, multa, em valor que será definido por decreto do Poder 
Executivo.
III – em caso de 2ª reincidência, apreensão do equipamento sonoro;
IV – para os estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e 
igrejas, em caso de 3ª reincidência, interdição e lacração do estabelecimento.
Parágrafo único. O valor da multa será atualizado anualmente pela variação do Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA – E, ou outro índice oficial 
que o substitua.
Art. 8º É responsabilidade exclusiva do proprietário ou responsável legal dos 
estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, igrejas, vias e 
logradouros públicos a instalação de estrutura que garanta que o nível de ruído 
produzido no ambiente interno do estabelecimento não ultrapasse, no lado externo, os 
limites previstos nesta lei.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênio, com órgãos públicos 
e privados, para o devido cumprimento desta lei.
Art. 10. Para a aferição dos níveis de som permitido, de que trata as Tabelas 1 e 2, 
anexa à presente lei, serão utilizadas as normas técnicas estabelecidas pela 
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), devendo ser realizada na área 
externa do estabelecimento, independentemente do nível de ruído produzido na área 
interna.
§ 1º Ocorrendo infrações à presente lei, sem prejuízo da aplicação das penalidades 
previstas no art. 7º, o chefe do Executivo oficiará a Associação Comercial e Industrial 
ACIP, o Conselho Municipal de Saúde e ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, para 
eventuais providências.
§ 2º Em caso de reincidência, será oficiado ao Ministério Público da Comarca.
Art. 11. Os órgãos responsáveis pela fiscalização ao cumprimento desta lei deverão ser 
definidos por decreto do Poder Executivo.
 Câmara Municipal de Piedade
 Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as leis
municipais n° 4.037, de 29 de outubro de 2009, 4.365, de 05 de fevereiro de 2015 e 
4.734, de 21 de dezembro de 2021. 
Tabela 1
Classificação de área Período Nível de ruído [dB(a)]
Estritamente residencial
das 7h00 às 19h00 60
das 19h00 às 22h00 45
das 22h00 às 7h00 20
Diversificada (residência, 
comércio, indústria e 
prestação de serviços)
das 9h00 às 19h00 85
das 19h00 às 22h00 85
das 22h00 às 9h00 45
Estritamente industrial
das 7h00 às 19h00 70
das 19h00 às 22h00 60
das 22h00 às 7h00 60
Tabela 2
Classificação de área Período Nível de ruído [dB(a)]
Estritamente residencial
das 7h00 às 19h00 60
das 19h00 às 22h00 45
das 22h00 às 7h00 20
Diversificada (residência, 
comércio, indústria e 
prestação de serviços)
das 9h00 às 19h00 70
das 19h00 às 22h00 50
das 22h00 às 9h00 20
Estritamente industrial
das 7h00 às 19h00 70
das 19h00 às 22h00 60
das 22h00 às 7h00 60
 Câmara Municipal de Piedade
 Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Justificativa
O presente projeto de lei visa apresentar uma solução para o conflito lazer x 
descanso dos cidadãos piedadenses. É necessário que se compreenda que é um 
direito de todos o descanso, o repouso e do silêncio e que esse direito deve ser 
protegido. 
Noutro ponto, também é necessário que se de segurança jurídica e condições 
para a geração de renda e emprego em Piedade e, que um município que vislumbra 
ser estância turística precisa garantir o mínimo para aqueles que vem de outras 
localidades para Piedade.
Plenário Roberto Rolim da Silva, 08 de dezembro de 2023.
Wandi Augusto Rodrigues
Vereador 

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